Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

HAROLDO SILVA TAVARES

Prefeito(a)

Filho de Joaquim Tavares e Maria do Carmo, o prefeito Haroldo Silva Tavares é verdejantense de nascença e de coração. Nascido em 28 de dezembro, sempre manteve os pés firmes em sua cidade natal. . Seu pai, Joaquim Tavares foi eleito prefeito de Verdejante em 1981 e assumiu até o final [...]

Mais infomações

DORIVAL GONDIM DA SILVA

Vice-prefeito(a)

Filho de xxx, natural de Lagoa dos Milagres, distrito de Verdejante, Dorinho, como é conhecido pela população, já foi vereador no municipio por 2 mandatos, sendo um dos vereadores mais bem votados da cidade.
.
Servidor Público Estadual, é policial penal da Paraiba...

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ADM Mais informações
GABRIELA LEITE

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA RAIMUNDO TARGINO FERREIRA , Nº 22 - CENTRO - CEP: 56.120-000

07H30MIN AS 13:30HS DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.8165-3933

admfinancas@verdejante.pe.gov.br

SECRETARIA DE GOVERNO, PLANEJAMENTO E GESTÃO - GOV Mais informações
DEBORAH BEZERRA

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA RAIMUNDO TARGINO FERREIRA , Nº 22 - CENTRO - CEP: 56.120-000

08:00 ÁS 14:00 SEGUNDA À SEXTA

(87) 9.9650-1316

governo@verdejante.pe.gov.br

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDUC Mais informações
HEDER TAVARES

SECRETÁRIO(A)

RUA MANOEL ALVES RIBEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 56.120-000

8:00HS AS 14:00HS DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.9624-7030

educacao@verdejante.pe.gov.br

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - ASSIST.S Mais informações
IRANEIDE ALENCAR

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA RAIMUNDO TARGINO FERREIRA , Nº 22 - CENTRO - CEP: 56.120-000

7:00HS AS 13:00HS DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.9648-4740

assistencia@verdejante.pe.gov.br

SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS - REC.H Mais informações
VALNIR BEZERRA

SECRETÁRIO(A)

RUA MARIANO GOMES , Nº S/N - CENTRO - CEP: 56.120-000

DE 07:30H ÀS 13:30H DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.9957-0350

rec.hidricos@verdejante.pe.gov.br

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERV.P Mais informações
LEKIN FERREIRA

SECRETÁRIO(A)

RUA MARIANO GOMES , Nº S/N - CENTRO - CEP: 56.120-000

DE 07:30H ÀS 13:30H DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.9911-4152

serv.publico@verdejante.pe.gov.br

SECRETARIA DE DESENV. URNANO E OBRAS - OBR Mais informações
JUNIOR BEZERRA

SECRETÁRIO(A)

PRAÇA RAIMUNDO TARGINO FERREIRA , Nº 22 - CENTRO - CEP: 56.120-000

DE 07:30H ÀS 13:30H DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.9950-3546

obras@verdejante.pe.gov.br

SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENV. RURAL - AGR Mais informações
JOÃO CAMPOS

SECRETÁRIO(A)

MARIANO GOMES , Nº S/N - CENTRO - CEP: 56.120-000

07:30HS AS 13:30HS DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.9943-3097

agricultura@verdejante.pe.gov.br

SECRETARIA DE SAÚDE - SAÚDE Mais informações
MARCIA LISANDRA DE SA LEANDRO COSTA

SECRETÁRIO(A)

RUA MATILDE ANTONIA DE SÁ , Nº S/N - PADRE JOSÉ MARIA - CEP: 56.120-000

07:30HS AS 13:30HS DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.9957-7310

saude@verdejante.pe.gov.br

CONTROLE INTERNO - CI Mais informações
ADRIANA MATIAS

COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

PRAÇA RAIMUNDO TARGINO FERREIRA , Nº 22 - CENTRO - CEP: 56.120-000

07:30 AS 13:30

(87) 9.8165-3933

ci@verdejante.pe.gov.br

GABINETE DO PREFEITO - GAB Mais informações
TAILHANE RESENDE

CHEFE DE GABINETE

PRAÇA RAIMUNDO TARGINO FERREIRA , Nº 22 - CENTRO - CEP: 56.120-000

08:00 ÁS 14:00 SEGUNDA À SEXTA.

(87) 9.8165-3933

gabinete@verdejante.pe.gov.br

FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV. PUBL. DE VERDEJANTE - FUNPREV Mais informações
FÁTIMA MATIAS

DIRETORA EXECUTIVA DO FUNPREV

PRAÇA RAIMUNDO TARGINO FERREIRA , Nº 22 - CENTRO - CEP: 56.120-000

DE 07:30H ÀS 13:30H DE SEGUNDA A SEXTA

(87) 9.9669-9377

funprev@verdejante.pe.gov.br

a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;

proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores;

fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;

a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;

a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;

o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;

a publicação de normas, decretos, portarias, pareceres, editais, ordens de serviço e demais atos de interesse da administração municipal;

a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida política-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;

Coordenar atividades de relacionamento político-administrativo da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;

Fomentar a ação conjunta de setores ligados aos assuntos de segurança, entre os quais o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, bem como às entidades governamentais e não governamentais no combate a insegurança;

Promover a integração e articulação dos órgãos municipais visando à eficiência dos programas e projetos;

Promover a relação institucional entre o Poder Legislativo, Executivo e Judiciário a fim de dinamizar as relações entre as esferas dos Poderes Federal, Estadual e Municipal; e com a Sociedade Civil Organizada e Segmentos Religiosos;

Promover políticas de participação cidadã no município, de acordo com as necessidades básicas da municipalidade em consonância com as diretrizes de governo, assegurando ao cidadão o direito de intervir na elaboração, implementação e monitoramento das políticas públicas;

Propor e acompanhar a implementação de mecanismo de democratização da gestão nos diferentes órgãos da administração pública;

planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução da politica municipal de educação e ordenamento exclusivo, por meio de seu secretario, dos recursos inerentes a manutenção e valorização da educação, em consonância com as diretrizes e bases da educação nacional.

elaboração de relatórios semestrais, visando detectar possível evasão escolar, apresentando pareceres sobre as causas;

intercâmbio cultural com órgãos governamentais e instituições privadas;

programação e execução de assistência social às comunidades de baixa renda;

execução de programas de amparo ao menor e à velhice, mediante a instituição de creches, atividades ocupacionais e recreativas, asilos e outras propostas assistenciais;

assistência à maternidade, através da instituição de atividades de apoio e amparo à gestante carente;

cuidar de funerais, de pessoas reconhecidamente carentes do município;

aplicação, mediante atuação conjunta com os conselhos municipais, dos recursos municipais, estaduais e federais destinados as ações de Assistência Social realizadas pelo Município;

criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;

garantir atuação sempre pautada nos conceitos de promoção da cidadania e na valorização do ser humano;

executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;

formulação da política de assistência social e cumprimento das normas relativas a Política Nacional da Assistência Social;

formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;

Administrar as obras hídricas de reservação, captação e adução de água bruta no âmbito de sua competência;

Apoiar a construção, a operação, a manutenção e a recuperação de obras de infraestrutura hídrica

Fiscalizar o uso dos Recursos Hídricos e aplicar as sanções administrativas cabíveis, previstas em leis e regulamentos próprios;

Propor a formulação de políticas, normas e diretrizes e a definição de estratégias para a implementação de programas e projetos em temas relacionados com a revitalização de bacias hidrográficas e o acesso à água;

Realizar intercâmbio com entidades públicas e privadas, visando a proteção ambiental e de recursos hídricos;

Definir políticas e estratégias para as diferentes áreas de atuação da Secretaria;

Proporcionar o funcionamento e qualificação da Iluminação Pública;

Gerenciar os serviços de drenagem, podação, capinação, terraplanagem e linhas d'água, objetivando a otimização dos serviços da área;

Garantir o funcionamento dos serviços públicos referentes a manutenção da Limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, ;

Coordenar ações envolvendo a concessão e/ou terceirização de serviços públicos relacionados ao seu âmbito de atuação;

o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;

Analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, fracionamentos e desmembramentos de áreas;

Conservar, interna e externamente, os prédios públicos da prefeitura;

Exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamentos e serviços concedidos ou permitidos pelo município;

Manter atualizada a planta cadastral do município;

Promover a execução das atividades relativas a urbanização e habitação popular no âmbito do governo municipal;

Realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de vias públicas, estradas e caminhos municipais;

Regularizar todos os loteamentos e parcelamentos, ocupados ou efetuados pela prefeitura municipal;

Coordenar, executar e manter os serviços de obras públicas;

planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;

promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;

orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;

promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

o planejamento, proteção, conservação, preservação e recuperação e melhoria do meio ambiente;

o desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;

manter intercâmbio, contínuo e eficaz, com órgãos governamentais e entidades privadas, comprometidas com a saúde, visando à realização plena de suas funções;

planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde do município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar.

manter controles, pesquisas, banco de dados do atendimento e carências, com vistas ao planejamento e projetos do governo municipal, na área de saúde e saneamento básico;

organizar, executar, controlar, fiscalizar, supervisionar, normalizar, recomendar e avaliar o grau de confiabilidade dos procedimentos do Município.

orientar, prevenir e fiscalizar a ação dos órgãos e entidades municipais, visando a manutenção de serviço eficiente e de boa qualidade, a correção dos aspectos formais e morais da administração e o cumprimento das normas e da legislação pertinente do controle interno.

comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão, quanto à eficiência e eficácia;

Coordenação, planejamento, controle e execução das atividades referentes ao funcionamento do Gabinete do Chefe do Poder Executivo Municipal;

Coordenação e integração das ações da Administração Municipal;

Assessoramento ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos relacionados com a coordenação política e administrativa;

Assistência ao Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e demais autoridades;

Manutenção e apoio das relações com a comunidade;

Administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS municipal, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.

Conceder a todos os seus segurados e respectivos dependentes os benefícios previdenciários previstos em lei;

Assegurar todos os direitos e vantagens concedidos aos servidores inativos e pensionistas e atribuir deveres previstos em lei.

Perguntas frequentes FAQ

A Prefeitura de Verdejante tem sua sede administrativa localizada na Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro, Verdejante - PE

A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:30h, excetos feriados.

Sim, as informações de arrecadação podem ser acessadas através da aba de Receitas Orçamentárias.

Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.

Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

Deverá o cidadão comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida.

Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.

Procure a Secretaria de Serviços Públicos, localizada no antigo Mercado Público, na Rua mariano Gomes.

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

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