Ao Departamento Jurídico do Município compete: I- representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, opoente ou de qualquer forma interessado; II- promover a cobrança da dívida ativa do Município; III- promover desapropriações amigáveis ou judiciais; IV- emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados; V- assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; VI- estudar, elaborar, redigir e examinar anteprojetos de leis, decretos e regulamentos, assim como minutas de contratos, escrituras, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; VII- orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; VIII- fixar as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; IX- centralizar a orientação e o trato de matéria jurídica do Município. Parágrafo único. Os pareceres do Departamento Jurídico terão força normativa em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito.
07H30MIN AS 13:30HS DE SEGUNDA A SEXTA
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