PORTARIA N° 163/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIANA DA SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de outubro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 162/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n°856.936.424-53 investida no cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional n°59-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 161/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora JACINTA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF sob o n°482.771.774-53 investida no cargo de Professora, Classe II, Faixa I, matrícula funcional n°237, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de dezembro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 160/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°140/2017 de 03 de abril de 2017 Art. 1º APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora Maria das Graças Pires de Sá, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 0291, lotado na Creche Mãe Mosa Secretaria de Educação, portadora do CPF n° 055.332.264-86, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, b da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n° 41/03. Leia-se MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SÁ E SILVA em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de abril de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal n 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Verdejante para o exercício de 2021. #Lei Orçamentária Anual #LOA
Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2018-2021, altera a Lei nº 906/2017, e dá outras providências. #PPA
PORTARIA N° 159/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) para representar a unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Verdejante, CNPJ 11.348.570/0001-93 na operação do(s) seguinte(s): Sistema de Processo Eletrônico do TCE/PE (e-TCE). Nome: HAROLDO SILVA TAVARES Cargo: PREFEITO CPF: 558.697.344-87 E-mail: haroldo-t@hotmail.com Tipo de vinculo: ELETIVO Nome: GABRIELA SILVA LEITE Cargo: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CPF: 059.757.034-50 E-mail: gabrielaleite245@hotmail.com Tipo de vinculo: SERVIDOR Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 158/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 e 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA, Diretor do SUAS, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Conceder, a pedido, 01 (um) mês de licença prêmio ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA MARIA JOSEFA DE BARROS, Agente Administrativo Secretaria de Administração, do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 19 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Ementa: Dispõe sobre a aplicação dos recursos definidos pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para as ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 62, de 31 de março de 2020.
Ementa: Dispõe sobre a transferência do feriado de 28 de outubro de 2020, para o dia 30 de outubro de 2020, e dá outras providências.
Abre crédito suplementar e dá outras providências.
PORTARIA N° 157/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. JUCILENE GECY DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 07 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 156/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE, Coordenadora da Mulher, referente ao exercício de 2019 Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 155/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a)FERNANDA FREIRES DE SÁ, do cargo de Técnica de enfermagem - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 154/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada LAYSE ARAÚJO SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 153/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIA MADALENA DUARTE DOS SANTOS,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 152/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada NICÉLIA RIBEIRO DE ARAÚJO,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 24 de julho de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 151/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA LÚCIA FERREIRA,inscrita no CPF sob o n°407.747.084-68 investida no cargo de Atendente de Enfermagem, matrícula funcional n°62-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 150/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE,inscrita no CPF sob o n° 607.256.304-00 investida no cargo de Professor (FAIXA I, NIVEL I), inscrita na matrícula funcional n°235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01.06.2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria n° 63/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 149/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°063/2018 com vigência a partir de 01.06.2018, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Ementa: Declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município de Verdejante/PE, em virtude da falta de abastecimento d'água.
Ementa: Regulamenta, no âmbito do Município de Verdejante, medidas temporárias para contenção de despesas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N° 148/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o RPPS, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à beneficiária Sra. LÚCIA MATIAS DANTAS FERREIRA, inscrita no CPF sob o n° 402.736.794-49, viúva do ex-servidor, sr. CRISTIANO JOSÉ FERREIRA, matrícula funcional n° 183, investido no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, falecido em 15/07/2020 com esteio no artigo 40, § 7°, inciso II da Constituição Federal com redação da ECF n°. 41/2003 e os arts. 8°, inciso I; 29, inciso II e 30, inciso I da Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do óbito, ou seja, 15 de julho de 2020.. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 21 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 147/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA MARIA JOSEFA DE BARROS, Agente Administrativo, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 15 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 146/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. LETICIA TAYNA BEZERRA FREIRE ODONTÓLOGO SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 145/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora contratada LAÍS CRISTINA DE SÁ FERREIRA, 07 (sete)dias consecutivos de afastamento em razão de casamento Secretaria de Saúde Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 11 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 144/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. FERNANDA FREIRES DE SÁ TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE FMS/MAC Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 11 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito