INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Proíbe a realização de eventos juninos, bem como a construção ou montagens de barracas, bem como a comercialização, distribuição, doação e queima de fogueiras e fogos de artifício, como medida de minimizar o risco de contágio ou agravamento dos efeitos da doença decorrente do coronavírus - COVID -19, e dá outras providências.
Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância Internacional, decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N° 116/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL, CPF N°. 109.291.404-86,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 27 de março de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 10 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 115/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF SECRETARIA RECURSO 1. AVELÂNIA FERREIRA MATIAS AGENTE ADMINISTRATIVO 054.689.034-23 SAÚDE PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 114/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) AVELÂNIA FERREIRA MATIAS, CPF n°. 054.689.034-23, do cargo de Agente Comunitário de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 113/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF SECRETARIA RECURSO 1. ANDREZA LAYANNY TAVARES ALVES AGENTE ADMINISTRATIVO 111.824.994-14 SAÚDE PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 08 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N° 112/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Reestabelecer, a servidora contratada IVETE DA SILVA SOUZA, CPF: 079.118.634-23, Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE em cumprimento ao Art. 2°, I do decreto 015 de 31 de março de 2020. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 111/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) VALÉRIA ALVES DE ARAÚJO, CPF n°. 419.146.588-09, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Rescindir, o (a) servidor (a) EDUARDA ÂNGELO FERREIRA, CPF n°. 070.651.694-05, do cargo de Enfermeira Geral - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 110/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada FERNANDA ROCHA MENDES SOARES, CPF N°. 104.830.074-98,Odontóloga Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 109/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante/PE: (ver detalhamento) Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
INSTITUI PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Abre crédito especial suplementar e autoriza o Município a firmar convênio com as associações de pequenos produtores e agricultores rurais e a repassar recursos financeiros para a manutenção dos Sistemas Simplificados de Abastecimento d'água e dá outras providências.
Estabelece novas alíquotas das contribuições sociais dos segurados ativos, inativos e dos órgãos e entidades do município de Verdejante e dá outras providências. #FUNPREV
PORTARIA N° 108/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante/PE:(ver detalhamento) Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 25 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 107/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) ITALO ANTÔNIO GOMES ALVES, CPF n°. 078.597.514-45, do cargo de Odontólogo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 22 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 106/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a junta médica da Prefeitura Municipal de Verdejante, que será composta pelos seguintes membros: CICERO JANIO PEREIRA DE SÁ FRANCISCO CLEMILTON ALVES DE FIGUEIREDO GIAN GUSTAVO VALÕES DINIZ Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 105/2020. Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante, o funcionamento do Conselho Tutelar de Verdejante, em caráter excepcional e provisório, como medida e necessária à continuidade dos serviços essenciais, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, CONSIDERANDO que o art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o(a) chefe do Poder Executivo Municipal é responsável imediato em garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar em seu município; CONSIDERANDO que o art. 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, elenca as atribuições do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 011 de 2020, que substitui o atendimento presencial pelo remoto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, excluindo os serviços essenciais na área da assistência social; CONSIDERANDO a Recomendação nº 005/2020, do Ministério Público de Verdejante, de 11 de maio de 2020, RESOLVE: Art. 1º Incluir como serviços essenciais o Conselho Tutelar, que deverá manter o funcionamento dos serviços prestados a fim de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 2º O atendimento a população, deverá salvaguardar o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a integridade, a saúde e a vida dos Conselheiros Tutelares. Art. 3º O atendimento presencial será limitado 1 (um) por vez, em regime de escala dos servidores, no horário de 07h30min às 15h30min, a fim de inviabilizar o contágio. Art. 4° Os conselheiros que não estiverem no plantão presencial do dia, trabalharão de forma remota de suas casas, através dos telefones (87) 99822-7848, (87) 99809-5056, (87) 99601-9988, (87) 99916-0630, (87) 99636-2906, e do E-mail: conselhotutelar@verdejante.pe.gov.br, para garantir o andamento do serviço público e o atendimento à população. Art. 5º Os conselheiros deverão utilizar máscaras de uso pessoal, mesmo que artesanais, álcool gel 70%, luvas e outros instrumentos preventivos. Art. 6º O atendimento presencial será realizado com o uso obrigatório de máscara. Art. 7º Quando necessário o atendimento externo, será disponibilizado veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como fornecimento de EPIs. Art. 8° A prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, disponibilizará os contatos telefônicos, E-mail e a escala dos conselheiros nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura e na sede do Conselho Tutelar. Art. 9º Não deverá haver, em hipótese alguma, prejuízo a promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, tampouco risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços. Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus (COVID-19). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Altera o Decreto nº 020, de 05 de maio de 2020 que regulamenta, no âmbito do Município de Verdejante, medidas temporárias para contenção de despesas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Institui barreira sanitária para enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 019, de 05 de maio de 2020 que estabelece novas medidas restritivas e adequações ao exercício de atividade econômica por mercados, padarias, farmácias, casas lotéricas, dentre outros serviços situados no Município de Verdejante, no curso da atual fase da pandemia de COVID-19, provocada pelo Coronavírus (Sars-CoV-2).
Abre Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) para custeio das ações de enfrentamento da emergência pública decorrente do Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.
Ementa: Regulamenta, no âmbito do Município de Verdejante, medidas temporárias para contenção de despesas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância Internacional, decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Estabelece novas medidas restritivas e adequações ao exercício de atividade econômica por mercados, padarias, farmácias e casas lotéricas situados no Município de Verdejante, no curso da atual fase da pandemia de COVID-19, provocada pelo Coronavírus (Sars-CoV-2).
PORTARIA N° 99/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME,os abaixo relacionados: I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Maria de Fátima Lima Matias e Silva RG nº:1917004 SSP/PE e CPF n°:248.913.634-87 Suplente: Francisca Ângela da Silva Leite RG nº:2016084225-0 SSP/CE e CPF n°:907.604.764-20 II- Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: José Carlos de Araújo Leite RG nº:4365188 SSP/PE e CPF n°:820.614.404-87 Suplente: Yonara Cellyany de Sá Silva Santos RG nº:5151473 SSP/PE e CPF n°:007.714.894-04 III- Representante do Poder Legislativo: Titular: Felipe Luiz da Silva RG nº:3816050 SSP/PE e CPF n°:339.254.978-97 Suplente: Adelaide Bezerra Neta RG nº:3381973 SSP/PE e CPF n°:505.834.174-34 IV- Representante do Fórum Municipal de Educação: Titular: Maria do Socorro Soares de Barros RG nº:285395646 SSP/PE e CPF n°:205.895.718-00 Suplente: Maria Da Saúde Pires da Silva RG nº:036304467 SSP/PE e CPF n°:856.944.104-59 V- Representante das Escolas Particulares: Titular: Clariza Santos Ferreira Leitinho RG nº:7194578 SDS/PE e CPF n°:056.105.204-28 Suplente: Jucineide Xavier Pereira RG nº:9073600 SDS/PE e CPF n°:107.685.784-18 Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 98/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME,os abaixo relacionados: I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Maria de Fátima Lima Matias e Silva RG nº:1917004 SSP/PE e CPF n°:248.913.634-87 Suplente: Gisele da Silva Lima RG nº:7195698 SDS/PE e CPF n°:046.901.274-92 II- Representante da Educação Infantil: Titular: Francisca Ângela da Silva Leite RG nº:2016084225-0 SSP/CE e CPF n°:907.604.764-20 Suplente: Maria Aparecida de Carvalho Ferreira RG nº:6126160 SDS/PE e CPF n°:045.148.444-46 III- Representante do Ensino Fundamental: Titular: Jaqueline Leite de Araújo Oliveira RG nº:8973577 SDS/PE e CPF n°:907.601.904-53 Suplente: Raimunda de Oliveira Silva RG nº:7755045 SDS/PE e CPF n°:072.022.214-11 IV- Representante da educação de Jovens, Adultos e Idosos: Titular: Maria Neide Bezerra Gondim da Silva RG nº:2904660 SDS/PE e CPF n°:706.021.664-20 Suplente: Maria Dilma de Araújo Alves RG nº:1907865 SDS/PE e CPF n°:220.502.304-78 V- Representante da Educação Inclusiva: Titular: Maria do Socorro Hipólito Pereira RG nº:4791971 SSP/PE e CPF n°:907.305.424-91 Suplente: Marcia Maria Lima da Silva RG nº:5134874 SSP/PE e CPF n°:032.580.534-21 Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito