PORTARIA N° 148/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o RPPS, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à beneficiária Sra. LÚCIA MATIAS DANTAS FERREIRA, inscrita no CPF sob o n° 402.736.794-49, viúva do ex-servidor, sr. CRISTIANO JOSÉ FERREIRA, matrícula funcional n° 183, investido no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, falecido em 15/07/2020 com esteio no artigo 40, § 7°, inciso II da Constituição Federal com redação da ECF n°. 41/2003 e os arts. 8°, inciso I; 29, inciso II e 30, inciso I da Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do óbito, ou seja, 15 de julho de 2020.. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 21 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 147/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA MARIA JOSEFA DE BARROS, Agente Administrativo, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 15 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 146/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. LETICIA TAYNA BEZERRA FREIRE ODONTÓLOGO SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 144/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. FERNANDA FREIRES DE SÁ TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE FMS/MAC Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 11 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 145/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora contratada LAÍS CRISTINA DE SÁ FERREIRA, 07 (sete)dias consecutivos de afastamento em razão de casamento Secretaria de Saúde Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 11 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 143/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. PEDRO LUCAS DA SILVA SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 10 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre a volta da Feira Livre do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Ementa: Dispõe sobre a desapropriação de imóvel por estado de utilidade pública destinada a construção da academia de saúde e dá outras providências.
Ementa: Prorroga por 180 (cento e oitenta) dias o Decreto nº 004, de 03 de março de 2020 que declarou situação de emergência, em razão de estiagem que se verifica no município, desde março de 2020.
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU/2020, e dá outras providências.
PORTARIA N° 142/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. MARIA LUISA FERRAZ ARCOVERDE ODONTÓLOGO SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2021 e dá outras providências. #LDO
PORTARIA N° 141/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA LÚCIA MATIAS DE SÁ, Agente Administrativo, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre a desapropriação de imóvel por estado de utilidade pública destinada a construção e ampliação do muro da nova Escola Joaquim Tavares de Sá, e dá outras providências.
Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N° 137/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei n°. 744/2007, de 23 de outubro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, com base na Lei n°. 744/2007, a contratação por necessidade temporária e de excepcional interesse público. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 138/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre as mudanças como medida para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção ao Decreto Municipal n°. 011/2020, de 22 de março de 2020, Decreto Municipal n°. 025, de 31 de maio de 2020 e Decreto Municipal n°. 27, de 02 de junho de 2020, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, elevou a classificação da doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2) para pandemia; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular no Decreto nº 48.055, de 31 de maio de 2020, define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento presencial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com 100% dos servidores (as) e prestadores de serviço, obedecendo às regras do uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima de pessoas e de distanciamento mínimo, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde Estadual e Municipal já em vigor ou editadas posteriormente, com redução de carga horária para 4 (quatro) horas diárias, 08h00min às 12h00min. Art. 2° Fica autorizado, manter os trabalhos remotos para os (as) servidores (as) ou empregados (as) classificados como Grupo de Risco, exceto quando for estritamente necessária a sua presença, enquanto perdurar a situação de emergência; Art. 3° - Fica Classificado, o Grupo de Risco: Doenças Renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestantes e Puerperas; Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada, grave, DPOC; Imunodepressão; Hipertenção arterial sistêmica; Obesidade Mórbida (obesidade grau 3, IMC >40); Idade igual ou maior que 60 anos, sendo dispensado o requerimento ou comprovação. Art. 4° Fica restrito, acesso de familiares dos servidores (as), e pessoas estranhas ao serviço público, exceto quando houver agendamento prévio de reunião. Art. 5° Fica determinado, priorizar o contato virtual entre setores, através dos serviços de telefonia ou serviços de internet (aplicativos de mensagens, e-mail e etc). Art. 6° Fica determinado, que as pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível. Art. 7° Fica dispensado, a apresentação de atestado médico dos servidores (as) ou prestadores de serviço com sintomas gripais, cumprindo as orientações de isolamento da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8° Fica dispensado, o registro de ponto, até o restabelecimento integral dos serviços públicos. Art. 9° Ficam Excluídas das determinações a Secretaria de Saúde do Município e Professores da Secretaria de Educação; Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 139/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver detalhamento) Art. 3° - Realocar a servidora DEIZE BRASILINO FERREIRA, do cargo de Agente Administrativo com lotação no PSF III para o cargo de Agente Administrativo do TFD na Secretaria de Saúde Município de Verdejante PE. Art. 4° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 140/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ PEDRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo de pagamento do IPTU/2020 e dá outras providências.
Dispões sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Verdejante e dá outras providências. #estrutura
PORTARIA N° 136/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir a pedido, o (a) servidor (a) contratado (a)LARISSA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, do cargo de Odontóloga - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 24 de agosto 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Ementa: Dispõe sobre Luto Oficial no Município de Verdejante, em virtude do falecimento do Senhor IVAN FERREIRA DANTAS, Vereador e ex Secretário de Obras e Serviços Públicos do Município de Verdejante, e dá outras providências.
Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
PORTARIA N° 132/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Nomear, o (a) servidor (a) JACINTA PEREIRA FERREIRA, Diretora de Material e Patrimônio - Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 133/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO C/H SECRETARIA RECURSO 1. EVA TAMIRES ARAÚJO SILVA PROFESSOR 150/H EDUCAÇÃO FUNDEB 60% Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 134/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a)FRANCISCO JOSÉ ALVES, do cargo de Motorista - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 135/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (os) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA LOTAÇÃO RECURSO 1. FRANCISCO JOSÉ ALVES MOTORISTA SAÚDE HPP FMS 2. ADELIA MARIA SANTOS DO CARMO TEC. ENFERMAGEM SAÚDE PSF IV PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 131/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a) JACINTA PEREIRA FERREIRA, do cargo de Professora - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 13 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito