Normativos próprios

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Lista de normativos próprios Foram encontrados 3547 registros

LEI MUNICIPAL: 955/2020 09/11/2020

Abre crédito especial e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 956/2020 09/11/2020

Dispõe sobhre a fixação do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Verdejante/PE. bem como fixa o subsidio dos Vereadores (AS) para a legislatura 2021/2024 e dá outras providências.

Portaria: 160/2020 03/11/2020

PORTARIA N° 160/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°140/2017 de 03 de abril de 2017 Art. 1º APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora Maria das Graças Pires de Sá, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 0291, lotado na Creche Mãe Mosa – Secretaria de Educação, portadora do CPF n° 055.332.264-86, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n° 41/03. Leia-se MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SÁ E SILVA em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de abril de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 161/2020 03/11/2020

PORTARIA N° 161/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora JACINTA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF sob o n°482.771.774-53 investida no cargo de Professora, Classe II, Faixa I, matrícula funcional n°237, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de dezembro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 162/2020 03/11/2020

PORTARIA N° 162/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n°856.936.424-53 investida no cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional n°59-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 163/2020 03/11/2020

PORTARIA N° 163/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIANA DA SILVA,Professora – Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de outubro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 164/2020 03/11/2020

PORTARIA N° 164/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Artigo 102 da Lei 418/1993 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 06 (seis) meses de licença prêmio ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA EROTILDES FERREIRA, Atendente de Enfermagem, em razão de requerimento de aposentadoria – Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 165/2020 03/11/2020

Portaria Nº 165/2020 Cria, em âmbito municipal, o Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, que dispõe e fiscaliza as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a execução da LAB – Lei Aldir Blanc no município de Verdejante/PE, e dá outras providências. O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública; Considerando que o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta Lei n 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe no §4° do art. 2 que o Poder Executivo dos Estados e, do Distrito Federal e os Municípios deverá regulamentar os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista no referido dispositivo; Considerando a necessidade da criação no âmbito do município, do Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, para fins de gestão e acompanhamento da execução e fiscalização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a execução da LAB – Lei Aldir Blanc neste município; RESOLVE: Art.1º - Nomear os Membros abaixo relacionados para compor o Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, para fins de Gestão, acompanhamento da situação emergencial e de Calamidade Pública e fiscalização dos recursos da LAB – Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural: Solange Reinaldo de Carvalho Tavares – Comunicadora; Raimundo Rogério Soares Nogueira – Representante Secretaria de Assistência Social; Roberto Rivaldar da Silva – Fotógrafo; Marlene dos Santos Ferreira – Diretora Municipal de Turismo; Aparecida Maciel Santos – Digital Influencer; Osmara Morbely Silva – Artesã; Robson de Sá e Silva – Secretário de Cultura, Esportes e Turismo. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 166/2020 03/11/2020

PORTARIA N° 166/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir, 58% (cinquenta e oito) por cento de gratificação ao (a) servidor (a) DENIVAL LEITE DE ARAÚJO, Agente Administrativo, – Secretaria de Agricultura do Município de Verdejante/PE. Art. 2º - Atribuir, +28% (vinte e oito) por cento de gratificação ao (a) servidor (a) JOÃO JACKSON DA SILVA, Motorista, – Secretaria de Agricultura do Município de Verdejante/PE. Art. 3º - Atribuir, +57% (cinquenta e sete) por cento de gratificação ao (a) servidor (a) DEIZE BRASILINA FERREIRA, Agente Administrativo, – Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE. Art. 4° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

DECRETO: 060/2020 30/10/2020

Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal n 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

DECRETO: 057/2020 22/10/2020

Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Portaria: 159/2020 20/10/2020

PORTARIA N° 159/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) para representar a unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Verdejante, CNPJ 11.348.570/0001-93 na operação do(s) seguinte(s): Sistema de Processo Eletrônico do TCE/PE (e-TCE). Nome: HAROLDO SILVA TAVARES Cargo: PREFEITO CPF: 558.697.344-87 E-mail: haroldo-t@hotmail.com Tipo de vinculo: ELETIVO Nome: GABRIELA SILVA LEITE Cargo: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CPF: 059.757.034-50 E-mail: gabrielaleite245@hotmail.com Tipo de vinculo: SERVIDOR Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 20 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

LEI MUNICIPAL: 953/2020 20/10/2020

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Verdejante para o exercício de 2021. #Lei Orçamentária Anual #LOA

LEI MUNICIPAL: 952/2020 20/10/2020

Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual 2018-2021, altera a Lei nº 906/2017, e dá outras providências. #PPA

Portaria: 158/2020 19/10/2020

PORTARIA N° 158/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 e 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA, Diretor do SUAS, referente ao exercício de 2019 – Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante – PE. Art. 2º - Conceder, a pedido, 01 (um) mês de licença prêmio ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA MARIA JOSEFA DE BARROS, Agente Administrativo – Secretaria de Administração, do Município de Verdejante – PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 19 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

DECRETO: 059/2020 19/10/2020

Ementa: Dispõe sobre a aplicação dos recursos definidos pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para as ações emergenciais destinadas ao setor artístico e cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 62, de 31 de março de 2020.

DECRETO: 058/2020 16/10/2020

Ementa: Dispõe sobre a transferência do feriado de 28 de outubro de 2020, para o dia 30 de outubro de 2020, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 951/2020 13/10/2020

Abre crédito suplementar e dá outras providências.

Portaria: 157/2020 07/10/2020

PORTARIA N° 157/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) – Município de Verdejante – PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. JUCILENE GECY DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 07 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 156/2020 02/10/2020

PORTARIA N° 156/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE, Coordenadora da Mulher, referente ao exercício de 2019 – Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 02 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 149/2020 01/10/2020

PORTARIA N° 149/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°063/2018 com vigência a partir de 01.06.2018, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 150/2020 01/10/2020

PORTARIA N° 150/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE,inscrita no CPF sob o n° 607.256.304-00 investida no cargo de Professor (FAIXA I, NIVEL I), inscrita na matrícula funcional n°235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01.06.2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria n° 63/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 151/2020 01/10/2020

PORTARIA N° 151/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA LÚCIA FERREIRA,inscrita no CPF sob o n°407.747.084-68 investida no cargo de Atendente de Enfermagem, matrícula funcional n°62-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 152/2020 01/10/2020

PORTARIA N° 152/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada NICÉLIA RIBEIRO DE ARAÚJO,Professora – Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 24 de julho de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 153/2020 01/10/2020

PORTARIA N° 153/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIA MADALENA DUARTE DOS SANTOS,Professora – Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 154/2020 01/10/2020

PORTARIA N° 154/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada LAYSE ARAÚJO SILVA,Professora – Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 155/2020 01/10/2020

PORTARIA N° 155/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a)FERNANDA FREIRES DE SÁ, do cargo de Técnica de enfermagem - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

DECRETO: 056/2020 01/10/2020

Ementa: Declara situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município de Verdejante/PE, em virtude da falta de abastecimento d'água.

DECRETO: 055/2020 30/09/2020

Ementa: Regulamenta, no âmbito do Município de Verdejante, medidas temporárias para contenção de despesas com vistas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de relevância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

DECRETO: 054/2020 22/09/2020

Ementa: Altera o Decreto nº 025, de 31 de maio de 2020, que sistematiza as regras relativas as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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