PORTARIA N° 132/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Nomear, o (a) servidor (a) JACINTA PEREIRA FERREIRA, Diretora de Material e Patrimônio - Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 131/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a) JACINTA PEREIRA FERREIRA, do cargo de Professora - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 13 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 130/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO C/H SECRETARIA RECURSO 1. EDILÂNIA MIGUEL FERREIRA GOMES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 207 H EDUCAÇÃO FUNDEB 60% Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 06 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 129/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a) LISSANDRA KECIA DE SÁ E SOUZA, do cargo de Enfermeira - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 05 de agosto 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 128/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA DIRETOR DE HABITAÇÃO ASSISTÊNCIA SOCIAL PRÓPRIO Art. 2º - Nomear, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA GERENTE DO SUAS ASSISTÊNCIA SOCIAL PRÓPRIO Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 127/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver detalhamento) Art. 4° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: ISRAEL MATIAS SILVA, VAGMA PEREIRA FERREIRA, DJAILSON SOUSA DA SILVA, MARCIA MARIA LIMA DA SILVA
PORTARIA N° 126/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1o - Nomear, APARECIDA MACIEL SANTOS, para o cargo em comissão de Assessora de Comunicação e Marketing - Gabinete do prefeito, Município de Verdejante PE. Art.2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art.3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 125/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1o - Reestabelecer, vencimento base da servidora efetiva MANUELLA CAMPELO PATRICIO, matrícula n° 96, Enfermeira, para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em atendimento a decisão judicial advinda do Processo n°0007157-44.2020.8.17.9000 - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante - PE; Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 124/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1o - Reestabelecer, vencimento base da servidora efetiva LUCIANA TAVARES DE CARVALHO BARROS, matrícula n° 101, Enfermeira, para o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em atendimento a decisão judicial advinda do Processo n°0000086-20.2017.8.17.3560 - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante - PE; Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 123/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, adicional noturno a servidora, MARIA LÚCIA FERREIRA, matrícula n°. 62-1, Atendente de Enfermagem - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE, em cumprimento a orientação de parecer jurídico, de 29 de julho de 2020. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 18 de julho de 2020, data do requerimento. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 29 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 122/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF SECRETARIA RECURSO 1. MARIA DO SOCORRO LEITE ARAÚJO AGENTE ADMINISTRATIVO 097.395.464-71 SAÚDE PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 07 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 121/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Reduzir em 13,17% (treze vírgula dezessete) por cento, gratificação atribuída à servidora TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA, CPF n°075.200.924-96, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Reduzir em 3,66% (três vírgula sessenta e seis) por cento, gratificação atribuída à servidora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ALVES, CPF n° 868.614.094-73, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 120/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante/PE:(ver detalhamento) Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: ROSALINA FERREIRA DE OLIVEIRA, EDUARDO EURIPIDES DE OLIVEIRA VIEIRA, AVELANIA FERREIRA MATIAS, DARA STEFANNY DE SÁ ARAUJO
PORTARIA N° 119/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver detalhamento) Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: DANIELLY HAUMAXIANE BEZERRA, ANA DE ARAUJO SILVA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, ALCIONEIDE BARROS MARIANO
PORTARIA N° 118/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) DARA STEFANNY DE SÁ ARAÚJO, CPF n°. 110.027.714-55, do cargo de Enfermeira Plantonista - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Rescindir, o (a) servidor (a) AVELÂNIA FERREIRA MATIAS, CPF n°. 054.689.034-23, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Rescindir, o (a) servidor (a) ROSALINA FERREIRA DE OLIVEIRA, CPF n°. 109.993.904-65, do cargo de Técnica de Enfermagem PSF IV - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 4º - Exonerar o (a) servidor (a) FRANCISCO LUIZ DE BARROS, CPF n°. 352.389.504-97, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante - PE. Art. 5º - Exonerar o (a) servidor (a) ALCIONEIDE BARROS MARIANO, CPF n°. 041.952.634-09, do cargo em comissão de Ouvidora Municipal Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 6º - Exonerar o (a) servidor (a) SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, CPF n°. 049.235.924-51, do cargo em comissão de Chefe do Gabinete do Secretário Secretaria de Obras do Município de Verdejante PE. Art. 7° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 8° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: DARA STEFANNY DE SÁ ARAUJO, AVELANIA FERREIRA MATIAS, ROSALINA FERREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO LUIZ DE BARROS, ALCIONEIDE BARROS MARIANO, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES
PORTARIA N° 117/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PENSÃO POR MORTE ao beneficiário ANTONIO ANDERSON DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o n° 090.416.014-90, filho do ex-servidor aposentado sr. ANTONIO MAURICIO GOMES,inscrito no CPF sob o n° 039.409.758-00, investido no cargo de Agente comunitário de saúde, matrícula funcional n° 460, lotado na Secretaria Municipal de Saúde com esteio no artigo 40° § 7°, I da Constituição Federal com redação da ECF n°. 41/2003 c/c a Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento de 26 de maio de 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de julho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 116/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL, CPF N°. 109.291.404-86,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 27 de março de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 10 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 115/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF SECRETARIA RECURSO 1. AVELÂNIA FERREIRA MATIAS AGENTE ADMINISTRATIVO 054.689.034-23 SAÚDE PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 114/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) AVELÂNIA FERREIRA MATIAS, CPF n°. 054.689.034-23, do cargo de Agente Comunitário de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 113/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF SECRETARIA RECURSO 1. ANDREZA LAYANNY TAVARES ALVES AGENTE ADMINISTRATIVO 111.824.994-14 SAÚDE PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 08 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 112/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Reestabelecer, a servidora contratada IVETE DA SILVA SOUZA, CPF: 079.118.634-23, Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE em cumprimento ao Art. 2°, I do decreto 015 de 31 de março de 2020. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 111/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) VALÉRIA ALVES DE ARAÚJO, CPF n°. 419.146.588-09, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Rescindir, o (a) servidor (a) EDUARDA ÂNGELO FERREIRA, CPF n°. 070.651.694-05, do cargo de Enfermeira Geral - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 110/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada FERNANDA ROCHA MENDES SOARES, CPF N°. 104.830.074-98,Odontóloga Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 109/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante/PE: (ver detalhamento) Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: SANDRA DA SILVA SOUZA, MARIA DAS DORES DA SILVA CEZAR, MARIA IVANIZE PEREIRA DANTAS DE SA, LISSANDRA KECIA DE SÁ E SOUZA
PORTARIA N° 108/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante/PE:(ver detalhamento) Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 25 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: IZABELA SANTOS DA SILVA, KEYLLA LETICIA DE SÁ BEZERRA, AURENI PEREIRA COELHO, ELIZANGELA LIRA DA SILVA, PEDRO JOAQUIM DA SILVA, DAMIÃO FELICISSIMO PERCÍLIO GÓES, ADAILTON ANTONIO DE SOUZA
PORTARIA N° 107/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) ITALO ANTÔNIO GOMES ALVES, CPF n°. 078.597.514-45, do cargo de Odontólogo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 22 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 106/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a junta médica da Prefeitura Municipal de Verdejante, que será composta pelos seguintes membros: CICERO JANIO PEREIRA DE SÁ FRANCISCO CLEMILTON ALVES DE FIGUEIREDO GIAN GUSTAVO VALÕES DINIZ Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: CICERO JANIO PEREIRA DE SA, FRANCISCO CLEMILTON ALVES DE FIGUEIREDO, GIAN GUSTAVO VALÕES DINIZ
PORTARIA N° 105/2020. Regulamenta, no âmbito da Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante, o funcionamento do Conselho Tutelar de Verdejante, em caráter excepcional e provisório, como medida e necessária à continuidade dos serviços essenciais, em virtude da atual situação de emergência em saúde pública e pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal, CONSIDERANDO que o art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que o(a) chefe do Poder Executivo Municipal é responsável imediato em garantir o funcionamento adequado do Conselho Tutelar em seu município; CONSIDERANDO que o art. 136, da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, elenca as atribuições do Conselho Tutelar; CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 011 de 2020, que substitui o atendimento presencial pelo remoto aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, excluindo os serviços essenciais na área da assistência social; CONSIDERANDO a Recomendação nº 005/2020, do Ministério Público de Verdejante, de 11 de maio de 2020, RESOLVE: Art. 1º Incluir como serviços essenciais o Conselho Tutelar, que deverá manter o funcionamento dos serviços prestados a fim de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes. Art. 2º O atendimento a população, deverá salvaguardar o princípio da prioridade absoluta e da proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a integridade, a saúde e a vida dos Conselheiros Tutelares. Art. 3º O atendimento presencial será limitado 1 (um) por vez, em regime de escala dos servidores, no horário de 07h30min às 15h30min, a fim de inviabilizar o contágio. Art. 4° Os conselheiros que não estiverem no plantão presencial do dia, trabalharão de forma remota de suas casas, através dos telefones (87) 99822-7848, (87) 99809-5056, (87) 99601-9988, (87) 99916-0630, (87) 99636-2906, e do E-mail: conselhotutelar@verdejante.pe.gov.br, para garantir o andamento do serviço público e o atendimento à população. Art. 5º Os conselheiros deverão utilizar máscaras de uso pessoal, mesmo que artesanais, álcool gel 70%, luvas e outros instrumentos preventivos. Art. 6º O atendimento presencial será realizado com o uso obrigatório de máscara. Art. 7º Quando necessário o atendimento externo, será disponibilizado veículo para atendimento dos casos urgentes, bem como fornecimento de EPIs. Art. 8° A prefeitura através da Secretaria de Assistência Social, disponibilizará os contatos telefônicos, E-mail e a escala dos conselheiros nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura e na sede do Conselho Tutelar. Art. 9º Não deverá haver, em hipótese alguma, prejuízo a promoção, defesa e controle para atendimento e efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, tampouco risco à saúde dos profissionais e do público que procura os serviços. Art. 10° Esta portaria entra em vigor na data sua publicação e produzirá efeitos enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pelo Coronavírus (COVID-19). Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 104/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o servidor abaixo relacionado - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO CPF RECURSO 1. PLINIO ANTONIO DE BARROS MOTORISTA 899.899.454-20 FMS Art. 2° - Atribuir gratificação de 11,6% (onze virgula seis) por cento o (a) servidor (a) PLINIO ANTÔNIO DE BARROS, CPF n°. 899.899.454-20, Motorista - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 103/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver detalhamento) Art. 2° - Atribuir gratificação de 55% (cinquenta e cinco) por cento o (a) servidor (a) JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF n°. 902.006.244-15, Assessor de Planejamento e Gestão - Secretaria de Governo Planejamento e Gestão do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito