PORTARIA N° 162/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n°856.936.424-53 investida no cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional n°59-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 161/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora JACINTA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF sob o n°482.771.774-53 investida no cargo de Professora, Classe II, Faixa I, matrícula funcional n°237, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de dezembro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 160/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°140/2017 de 03 de abril de 2017 Art. 1º APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora Maria das Graças Pires de Sá, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 0291, lotado na Creche Mãe Mosa Secretaria de Educação, portadora do CPF n° 055.332.264-86, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, b da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n° 41/03. Leia-se MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SÁ E SILVA em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de abril de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 159/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) para representar a unidade jurisdicionada Prefeitura Municipal de Verdejante, CNPJ 11.348.570/0001-93 na operação do(s) seguinte(s): Sistema de Processo Eletrônico do TCE/PE (e-TCE). Nome: HAROLDO SILVA TAVARES Cargo: PREFEITO CPF: 558.697.344-87 E-mail: haroldo-t@hotmail.com Tipo de vinculo: ELETIVO Nome: GABRIELA SILVA LEITE Cargo: SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CPF: 059.757.034-50 E-mail: gabrielaleite245@hotmail.com Tipo de vinculo: SERVIDOR Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 158/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 e 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA, Diretor do SUAS, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Conceder, a pedido, 01 (um) mês de licença prêmio ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA MARIA JOSEFA DE BARROS, Agente Administrativo Secretaria de Administração, do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 19 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 157/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. JUCILENE GECY DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 07 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 156/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) comissionado (a) FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE, Coordenadora da Mulher, referente ao exercício de 2019 Gabinete do Prefeito do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 155/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a)FERNANDA FREIRES DE SÁ, do cargo de Técnica de enfermagem - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 154/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada LAYSE ARAÚJO SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 153/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIA MADALENA DUARTE DOS SANTOS,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 152/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada NICÉLIA RIBEIRO DE ARAÚJO,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 24 de julho de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 151/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora MARIA LÚCIA FERREIRA,inscrita no CPF sob o n°407.747.084-68 investida no cargo de Atendente de Enfermagem, matrícula funcional n°62-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 150/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE,inscrita no CPF sob o n° 607.256.304-00 investida no cargo de Professor (FAIXA I, NIVEL I), inscrita na matrícula funcional n°235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01.06.2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria n° 63/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 149/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°063/2018 com vigência a partir de 01.06.2018, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 148/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o RPPS, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE à beneficiária Sra. LÚCIA MATIAS DANTAS FERREIRA, inscrita no CPF sob o n° 402.736.794-49, viúva do ex-servidor, sr. CRISTIANO JOSÉ FERREIRA, matrícula funcional n° 183, investido no cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Obras, falecido em 15/07/2020 com esteio no artigo 40, § 7°, inciso II da Constituição Federal com redação da ECF n°. 41/2003 e os arts. 8°, inciso I; 29, inciso II e 30, inciso I da Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do óbito, ou seja, 15 de julho de 2020.. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 21 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 147/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA MARIA JOSEFA DE BARROS, Agente Administrativo, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 15 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 146/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. LETICIA TAYNA BEZERRA FREIRE ODONTÓLOGO SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 145/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora contratada LAÍS CRISTINA DE SÁ FERREIRA, 07 (sete)dias consecutivos de afastamento em razão de casamento Secretaria de Saúde Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 11 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 144/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. FERNANDA FREIRES DE SÁ TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE FMS/MAC Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 11 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 143/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. PEDRO LUCAS DA SILVA SANTOS TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 10 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 142/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA RECURSO 1. MARIA LUISA FERRAZ ARCOVERDE ODONTÓLOGO SAÚDE PAB Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 09 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 141/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA LÚCIA MATIAS DE SÁ, Agente Administrativo, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 140/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ PEDRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 139/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver detalhamento) Art. 3° - Realocar a servidora DEIZE BRASILINO FERREIRA, do cargo de Agente Administrativo com lotação no PSF III para o cargo de Agente Administrativo do TFD na Secretaria de Saúde Município de Verdejante PE. Art. 4° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 138/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre as mudanças como medida para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção ao Decreto Municipal n°. 011/2020, de 22 de março de 2020, Decreto Municipal n°. 025, de 31 de maio de 2020 e Decreto Municipal n°. 27, de 02 de junho de 2020, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, elevou a classificação da doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2) para pandemia; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular no Decreto nº 48.055, de 31 de maio de 2020, define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento presencial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com 100% dos servidores (as) e prestadores de serviço, obedecendo às regras do uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima de pessoas e de distanciamento mínimo, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde Estadual e Municipal já em vigor ou editadas posteriormente, com redução de carga horária para 4 (quatro) horas diárias, 08h00min às 12h00min. Art. 2° Fica autorizado, manter os trabalhos remotos para os (as) servidores (as) ou empregados (as) classificados como Grupo de Risco, exceto quando for estritamente necessária a sua presença, enquanto perdurar a situação de emergência; Art. 3° - Fica Classificado, o Grupo de Risco: Doenças Renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); Diabetes mellitus; Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; Gestantes e Puerperas; Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada, grave, DPOC; Imunodepressão; Hipertenção arterial sistêmica; Obesidade Mórbida (obesidade grau 3, IMC >40); Idade igual ou maior que 60 anos, sendo dispensado o requerimento ou comprovação. Art. 4° Fica restrito, acesso de familiares dos servidores (as), e pessoas estranhas ao serviço público, exceto quando houver agendamento prévio de reunião. Art. 5° Fica determinado, priorizar o contato virtual entre setores, através dos serviços de telefonia ou serviços de internet (aplicativos de mensagens, e-mail e etc). Art. 6° Fica determinado, que as pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível. Art. 7° Fica dispensado, a apresentação de atestado médico dos servidores (as) ou prestadores de serviço com sintomas gripais, cumprindo as orientações de isolamento da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8° Fica dispensado, o registro de ponto, até o restabelecimento integral dos serviços públicos. Art. 9° Ficam Excluídas das determinações a Secretaria de Saúde do Município e Professores da Secretaria de Educação; Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 137/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como a Lei n°. 744/2007, de 23 de outubro de 2007. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR, com base na Lei n°. 744/2007, a contratação por necessidade temporária e de excepcional interesse público. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 136/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir a pedido, o (a) servidor (a) contratado (a)LARISSA MARIA DE CARVALHO RODRIGUES, do cargo de Odontóloga - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 24 de agosto 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 135/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidor (es) abaixo relacionado (os) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA LOTAÇÃO RECURSO 1. FRANCISCO JOSÉ ALVES MOTORISTA SAÚDE HPP FMS 2. ADELIA MARIA SANTOS DO CARMO TEC. ENFERMAGEM SAÚDE PSF IV PAB Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 134/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a)FRANCISCO JOSÉ ALVES, do cargo de Motorista - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 133/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO C/H SECRETARIA RECURSO 1. EVA TAMIRES ARAÚJO SILVA PROFESSOR 150/H EDUCAÇÃO FUNDEB 60% Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito