PORTARIA N° 195/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, Enfermeira Plantonista, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada DEISE BRASILINO FERREIRA, Coordenadora do TFD, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 5°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LAIZE LAIANE GOMES DA SILVA, Técnica de Enfermagem, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 6°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, Técnica de Enfermagem Plantonista, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 7°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva HELENA MARTINS MATIAS, Agente Administrativo, referente a 2022 Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 8°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora em cargo em comissão RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA, Agente Administrativo, referente a 2022 Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
02/10/2023
COLETIVA: AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, DEIZE BRASILINA FERREIRA, LAIZA LAIANE GOMES DA SILVA, KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, HELENA MARTINS MATIAS, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA