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PENSÃO POR MORTE: 198/2023

PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

03/10/2023 GETULIA DE SÁ E SILVA APOSENTADO

CONCEDE FÉRIAS: 195/2023

PORTARIA N° 195/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, Enfermeira Plantonista, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada DEISE BRASILINO FERREIRA, Coordenadora do TFD, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 5°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LAIZE LAIANE GOMES DA SILVA, Técnica de Enfermagem, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 6°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, Técnica de Enfermagem Plantonista, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 7°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva HELENA MARTINS MATIAS, Agente Administrativo, referente a 2022 – Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 8°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora em cargo em comissão RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA, Agente Administrativo, referente a 2022 – Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

02/10/2023 COLETIVA: AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, DEIZE BRASILINA FERREIRA, LAIZA LAIANE GOMES DA SILVA, KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, HELENA MARTINS MATIAS, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA

PENSÃO POR MORTE: 182/2023

PORTARIA N°.182/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 27 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Joaquina de Cavalho, na condição de cônjuge supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Antonio Freire de Carvalho, outrora aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 14-1, cujo óbito se deu em 27 de junho de 2.023. Art. 2° A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 27 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/09/2023 ANTONIO FREIRE DE CARVALHO APOSENTADO

PENSÃO POR MORTE: 181/2023

PORTARIA N°.181/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 30 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Selma Ferreira Dantas de Sá, na condição de companheira supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Diomicio Ferreira Leandro, outrora aposentado no cargo efetivo de Encarregado do INCRA, matrícula n.º 22-1, cujo óbito se deu em 30 de junho de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 30 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/09/2023 DIOMICIO FERREIRA LEANDRO APOSENTADO

DESTITUIÇÃO: 175/2023

PORTARIA N° 175/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal. RESOLVE: Art. 1º Destituir, LOUYSE MONTEIRO SA, CPF n°. 093.041.534-50, da função de “Gerenciador de Sistema” das unidades jurisdicionadas PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA, SISTEMA SAGRES-MODULO LICON E SISTEMA DE USUARIO. Art. 2º Designar, a pessoa abaixo qualificada como “Gerenciador de Sistema” das unidades jurisdicionadas PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA, SISTEMA SAGRES-MODULO LICON E SISTEMA DE USUARIO. NOME: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO Cargo: Agente Administrativo CPF nº: 020.470.523-19 E-mail: leofilho1407@gmail.com Tipo de vínculo: Servidor Efetivo Perfil: Gerenciador Art. 3° - os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 18 de agosto de 2023. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

18/08/2023 COLETIVA: LOUYSE MONTEIRO SÁ, ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO

NOMEAÇÃO: 173/2023

PORTARIA N° 173/2023 de 18 de AGOSTO de 2023. Revoga a portaria N° 241/2022, destitui e nomeia novos membros no Conselho Municipal de Saúde, obedecendo a Lei Nº 503/1995 (será modificada pela nova lei) e, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º DESITUIR as conselheiras abaixo relacionadas do Conselho Municipal de Saúde, com sua representação: Maria Anália da Silva Santos - Representante dos Usuários. Antonia de Sá Pereira Carvalho - Representante dos Usuários. Luiza Marina Rodrigues – Representante dos Trabalhadores da Área da Saúde. Art. 2º NOMEAR o Representante do Conselho Municipal de Saúde por seguimento de representatividade: Eliane Maria dos Santos Pereira - Representante dos Usuários. Solange Reinaldo de Carvalho Tavares - Representante dos Usuários. Ionara Antonia de Souza - Representante dos Usuários. Tiago Lopes de Sá - Representante dos Usuários. Art. 3º - Ficam reestruturados os membros do Conselho Municipal de Saúde conforme representatividade e paridade conforme a Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde - CNS: I – REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS – 50%: TITULAR João Campos Bringel SUPLENTE: José Tavares Vital TITULAR: Albes Carvalho da Silva SUPLENTE: Solange Reinaldo de Carvalho Tavares TITULAR: Maria do Socorro da Silva Félix SUPLENTE: Tiago Lopes de Sá TITULAR: Ionara Antonia de Souza SUPLENTE: Alexandre de Souza Galdino II – REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE – 25%: TITULAR: Rosélia Sousa da Silva SUPLENTE: Solange Brasilino Ferreira de Souza TITULAR: Maria Adriana Alves da Silva Leonardo SUPLENTE: Maria do Socorro da Silva Félix III – REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL DE SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS – 25%: TITULAR: Osny Oscar Xavier Jacob – Secretário de Saúde (Membro Nato) SUPLENTE: Lucilene Maria de Sá e Silva TITULAR: Nathália Xavier Lima SUPLENTE: Maria Alaíde Ferreira Art. 4º - A presidência, vice-presidência, secretária e vice-secretária do Conselho Municipal de Saúde de Verdejante serão exercidas pelos membros relacionados abaixo, conforme ata do 2º Pleno do Conselho Municipal de Saúde (reunião extraordinária), ocorrido em 02 de maio de 2023: Presidente: Nathália Xavier Lima Vice- presidente: Albes Carvalho da Silva Secretária: Ionara Antônia de Souza Vice- Secretária: Lucilene Maria de Sá e Silva Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde, não poderão receber nenhum tipo de incentivo financeiro, sendo considerados serviços públicos relevantes, todos os serviços que forem realizados pelos membros do colegiado. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de maio de 2023. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique – se e Cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

18/08/2023 COLETIVA: LUIZA MARINA RODRIGUES, ELIANE MARIA DOS SANTOS PEREIRA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, IONARA ANTONIA DE SOUZA

DESIGNA: 170/2023

PORTARIA N° 170/2023, de 18 de agosto 2023. Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de Ouvidora sob a matrícula nº 55-1, ANA PAULA DA SILVA GOES, servidora efetiva ocupando cargo de Diretora Compras e Contratos do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 90-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2, e para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 15/2023, oriundo do Fundo Previdenciário do Município de Verdejante/PE- FUNPREV, em desfavor da Servidora aposentada MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, portaria n° 149/2021, publicada em 01/06/2021, sobe a matrícula o nº 214-2 , por possíveis transgressões aos incisos, II, III e X, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

18/08/2023 COLETIVA: MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, ANA PAULA DA SILVA GOES

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