PORTARIA N° 227/2023 de 20 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre reconhecimento de desistência de candidato aprovado no concurso público 001/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer, a pedido datado de 20 de novembro de 2023, como desistente de vaga o candidato ALLYSON FERREIRA PEREIRA, aprovado no Concurso Público n°001/2021 para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, 1° colocado PCD, conforme Edital de Convocação n°008/2023 publicado no Diário Oficial do Município. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 226/2023 de 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre reconhecimento de desistência de candidato aprovado no concurso público 001/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, RESOLVE: Art. 1º - Reconhecer, a pedido, protocolo n°587/2023, datado de 17 de novembro de 2023, como desistente de vaga o candidato TÁCIO DA SILVA ALVES, aprovado no Concurso Público n°001/2021 para o cargo de PROFESSOR H/A E EJA 3ª E 4ª FASES- EDUCAÇÃO FÍSICA, 6° colocado, conforme Edital de Convocação n°009/2023 publicado no Diário Oficial do Município. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 225/2023 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Concede férias a servidor comissionado. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor comissionado RODRIGO XAVIER DO NASCIMENTO, Assessor de Compras e Contratos, referente a 2022 Secretaria de Administração e Finanças - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 224/2023 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. Concessão de Licença Prêmio à servidor efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidor efetivo LUIZ CARLOS DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 223/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. Concessão de Licença Prêmio à servidor efetivo. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidor efetivo GIVALDO LEITE DE ARAÚJO, Agente Comunitário de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 222/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 02 (dois) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva MARGARIDA PEREIRA DE ARAUJO, Agente Administrativo - Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de su. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 221/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Contratação de servidores da Secretaria de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. CICERA MARIA MACIEL TÉCNICA DE ENFERMAGEM HPP 2. MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA NOGUEIRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM PSF IV Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.220/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Odilon da Silva. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 012/2023, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração percebida na atividade, e paridade no cargo, ao Sr. José Odilon da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n.º 202-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, nos termos do art. 40.º, §1.º, I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003, c/c art. 6.°-A da EC n.º 41/2003, com redação dada pela EC n.º 70/2012 - dispositivo vigente conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 219/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidor efetiva MARIA EUDA DE OLIVEIRA ALVES, Agente Administrativo - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de março de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 218/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Concessão de Licença Maternidade. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora comissionada GABRIELA MARIA DA SILVA SOUZA, Secretaria de Escola Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 19 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 217/2023 de 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Exonera servidor aprovado no concurso público 001/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, KAROLINA LOPES VERAS DA SILVA do cargo efetivo de FARMACÊUTICA com lotação na Secretaria de Saúde, Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 216/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Devolver servidor cedido. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Devolver, o servidor cedido LUIZ CARLOS FERREIRA MARTINS, Agente Administrativa, ao município de origem, Serrita/PE, a partir do dia 01 de Outubro de 2023. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 215/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Nomeação de servidor, para ocupar Cargo em Comissão-CC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para ocupar cargo em comissão - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. DANIELLY JOYCE PEREIRA GERENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 214/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Readaptação de Servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Readaptar de função os (as) servidores (as) abaixo relacionados: N°. NOME LOTAÇÃO 1. THAIS CAROLINE BEZERRA XAVIER SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contado seus efeitos a partir do laudo da Junta Médica do munícipio, realizada de 29 de setembro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 213/2023 DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. JANAINA ANGELITA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO 2. JOÃO EUDES DIAS FERREIRA JUNIOR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO 3. THAIS DE OLIVEIRA RODRIGUES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO 4. VICTOR MANOEL DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: JANAINA ANGELITA DA SILVA, JOÃO EUDES FURTADO SAMPAIO, THAIS DE OLIVEIRA RODRIGUES, VICTOR MANOEL DOS SANTOS
PORTARIA N°. 2012/2023, DE 17 DE OUTUBRO 2023. Exonera servidor de cargo em comissão-cc. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a servidora IARA DE OLIVEIRA SANTOS, do cargo em comissãocc de Assessora de Transportes Secretaria de Administração e Finanças de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 211/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Readaptação de Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Readaptar de função os (as) servidores (as) abaixo relacionados: N°. NOME LOTAÇÃO 1. MARIA EDILEUZA PEREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. KÁTIA REJANE MATIAS DA SILVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contado seus efeitos a partir do laudo da Junta Médica do munícipio, realizada de 29 de setembro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: KATIA REJANE MATIAS DA SILVA BARROS, MARIA EDILEUZA PEREIRA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS
PORTARIA N° 210/2023 DE 16 de OUTUBRO DE 2023. Contratação de servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. DENISE CAROLINY FERREIRA LEITE ASSISTENTE SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. MARIA YASMIM MATIAS MOURATO PSICÓLOGA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus retroagem á 02 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 209/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Reduz gratificação de diversos servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Retirar gratificação, da servidora abaixa relacionada Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. FRANCSICA ANTONIA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 01 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.208/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 170, de 18 de agosto de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE PE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas no art. 162 e com fundamento no art. 166, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 418/93, e Considerando o Memorando CPAD Nº 15/2023, de 21 de julho de 2023, da Sr.ª Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e a fundamentação acerca da necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do aludido processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 170, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e no Mural desta Prefeitura, na data dia 18/08/2023, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando CPAD Nº 15/2023, de 21 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.207/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetivo Rizalva Creusa da Silva Mendonça. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 016/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Rizalva Creusa da Silva Mendonça, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Magistério, 150 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 281-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.206/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Aluizio Alves. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 015/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público municipal, Sr. José Aluizio Alves, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, símbolo PE, matrícula n.º 12046-2, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Obras do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 205/2023, DE 16 DE OUTUBRO 2023. Exonera servidor de cargo em comissão-cc. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a servidora DANIELLY JOYCE PEREIRA, do cargo em comissãocc de Coordenadora de Vigilância Socioassistencial e Monitoramento Secretaria de Assistência Social Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de outubro de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Agente: DANIELLY JOYCE PEREIRA ALVES
Cargo: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL E MONITORAMENTO
PORTARIA N° 204/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO LOPES ODONTÓLOGO SAÚDE 2. HIAGO OLIVEIRA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3. LETÍCIA TAYNA BEZERRA FREIRE ODONTÓLOGO SAÚDE 4. MARILENE PEREIRA BRINGEL TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE 5. VALDIRENE TEREZINHA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO LOPES, HIAGO OLIVEIRA SANTOS, LETICIA TAYNA BEZERRA FREIRE, MARILENE PEREIRA BRINGEL, VALDIRENE TEREZINHA DA SILVA
PORTARIA N° 203/2023 de 10 de OUTUBRO DE 2023. Contratação de servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. AMANDA ANELITA DE SÁ BEZERRA ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE 2. DARA STHEFANNY DE SÁ ARAUJO ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE 3. NATHALIA XAVIER LIMA ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus retroagem á 01 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 202/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Exonera Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, os (as) servidores abaixo relacionados (as) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. AMANDA ANELITA DE SÁ BEZERRA DIRETORA ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE 2. DARA STHEFANNY DE SÁ ARAÚJO COORDENADORA DE ENFERMAGEM SAÚDE 3. NATHALIA XAVIER LIMA COORDENADORA ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de outubro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 201/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo NEILSON ALVES BRINGEL, Agente Comunitário de Saúde, referente 2022 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 200/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA, Agente Administrativo, referente 2022 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 199/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Altera portaria 79/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professor, portadora do CPF N°482.620.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito