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GRATIFICAÇÃO: 133/2023

PORTARIA N° 133/2023 de 01 de junho de 2023. Atribuir gratificação a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) – Município de Verdejante – PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. ANTONIO FERREIRA ALVES MOTORISTA +39 HPP 2. DANIEL ALVES DAMASCENA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 6,2 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. GLAUBER DE SÁ VITAL DIRETOR DE TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 40 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 4. IRISNAIDE MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 23 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5. JOÃO WAGNER ALVES E SILVA ASSESSOR JURÍDICO 20 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 6. MANOEL ALVES FILHO CONSELHEIRO TUTELAR +21,5 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7. MARIA DO SOCORRO LEITE DE ARAÚJO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 16 HPP 8. MONALISA OLIVEIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO +15 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 9. PEDRO CASSIANO DE SOUZA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 100 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10. ROMERO BEZERRA TAVARES ASSESSOR DE RECURSOS HÍDRICOS 21,5 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 11. F SOLANGE REINALDO DE CARVALHO OUVIDORA 40 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 12. ZENILDA RODRIGUES SILVA GOMES COORDENADORA DE VIGILÂNCIA 23 EPIDEMIOLOGIA Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/06/2023 COLETIVA: ANTONIO FERREIRA ALVES, DANIEL ALVES DAMASCENA, GLAUBER DE SÁ VITAL, IRISNAIDE MARIA DA SILVA, JOÃO WAGNER ALVES E SILVA, MANOEL ALVES FILHO, MARIA DO SOCORRO LEITE ARAUJO, MONALISA OLIVEIRA DA SILVA, ROMERO BEZERRA TAVARES, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, ZENILDA RODRIGUES SILVA GOMES

APOSENTADORIA: 124/2023

PORTARIA N°.124/2023, de 01 de junho de 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria do Carmo Sobrinha. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 004/2023, Resolve: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Carmo Sobrinha, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n.º 177-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, “b” da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela EC n.° 41/2003) e no art. n.° 17 c/c art. n.° 39 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/06/2023 MARIA DO CARMO SOBRINHO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ALTERA: 109/2023

PORTARIA N°. 109/2023, de 05 de maio de 2023. Altera portaria 150/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 003/2022. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 05 de março de 2022 (data do óbito) em favor de ANTONIO SEVERINO MATIAS, portadora da identidade n° 11.761.417 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 648.867.008-53, na condição de cônjuge supérstite, dependente da ex-servidora pública municipal, Sra. MARIA CREUZA MATIAS, portadora da identidade n° 1.604.486 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 248.913.714-04, outrora aposentada no cargo efetivo de Professor, matrícula n° 174-3, cujo óbito se deu em 05 de março de 2022. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 05 de março de 2022 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

05/05/2023 MARIA CREUZA MATIAS APOSENTADO

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