PORTARIA N° 131/2024 de 01 DE AGOSTO DE 2024. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Margarida Maria dos Santos Campos Oliveira. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Especial de Professora, por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Margarida Maria dos Santos Campos Oliveira, Inscrita sob CPF nº 407.XXX.944-91, portadora do RG nº 2.XXX.073 SDS/PE, ocupante do cargo efetivo de Professora, classe II, Faixa I, Símbolo PE, 150 h/a, matrícula n.º 391, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, e nos moldes do artigo 34.º da Lei Municipal nº686/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social deste Município; Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 04 de março de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 109/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Altera portaria n°047/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professora, CLASSE I, FAIXA I, SÍBOMLO MN1, 150 Horas aula, portadora do CPF N°482.262.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°102/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. Altera portarias n°257/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor municipal, Sr. AGAMENON GOMES BEZERRA, investido no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo-PE, matrícula funcional n° 359, lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante/PE, portador do CPF n° 024.307.674-65, com fundamento no art.40º, §1, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 17º da Lei Municipal nº686/2005, incisos I,II,III. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°101/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. Altera portarias n°258/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor municipal, Sr. ANTÔNIO GUALBERTO DE LIMA, investido no cargo de Motorista, matrícula funcional n° 393-4, lotada na Secretaria de Educação, portador do CPF n° 004.492.308-21, com fundamento no art.40º, §1, III, a, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 18º, incisos I,II,III,IV, da Lei Municipal nº686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 100/2024, DE 07 JUNHO DE 2024. Altera portaria n°256/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA APARECIDA ALVES CARVALHO MATIAS, investida no cargo de Professora, Classe II, Faixa I, 150 h/a, matrícula funcional n° 000318, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 407.746.194-49, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 05 de maio de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°099/2024, DE 07 JUNHO DE 2024. Altera portaria n°255/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA INÊS JOANA PEREIRA, investida no cargo de Professora - Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases 150 h/a, Classe I, faixa 1, símbolo MN1,matrícula funcional n° 394-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 487.693.124-00, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.081/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024. Altera portaria 148/2020. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 15 de julho de 2020 (data do óbito), em favor da Sra. LÚCIA MATIAS DANTAS FERREIRA, inscrita sob nº 402.736.794-49, na condição de cônjuge supérstite, e MARIA TAYNARA MATIAS FERREIRA, inscrita sob O CPF nº 138.120.034-65, na condição de filha menor de 21 anos a época do falecimento, representada pelo genitor, Sr. CRISTIANO JOSÉ FERREIRA, ambas dependentes do ex-servidor público municipal, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula n.º 183, lotado na Secretaria Municipal de Obras, cujo óbito se deu em 15 de julho de 2020. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 15 de julho de 2020 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Ana Alves Pereira Nunes, ocupante do cargo efetivo de Professor III, Pós-Graduação, 150 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 7-1, lotada na Secretaria de Educação do Município
PORTARIA N°.063/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Ana Alves Pereira Nunes. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2024, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Ana Alves Pereira Nunes, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós-Graduação, 200 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 7-2, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.50/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Conceder aposentadoria a servidor efetivo Maria Joselaide Gomes Binue O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 007/2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Joselaide Gomes Binue, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, símbolo PE, matrícula n.º 2178-3, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 049/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Anula portaria 144/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando a Decisão proferida nos autos do Processo TC n.º 2324643-1, RESOLVE: Art. 1° - Anular a Portaria n.º 144/2023, que concedeu a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Joselaide Gomes Binue, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, símbolo PE, matrícula n.º 2178-3, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°047/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera portarias n°199/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professor, portadora do CPF N°482.262.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°258/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera portarias n°179/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor municipal, Sr. ANTÔNIO GUALBERTO DE LIMA, investido no cargo de Motorista, matrícula funcional n° 393-4, lotada na Secretaria de Educação, portador do CPF n° 004.492.308-21, com fundamento no art.40º, §1, III, a, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/1998, combinado com artigo 18º, incisos I,II,III,IV, da Lei Municipal nº686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°257/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera portarias n°021/2015 e n°025/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor municipal, Sr. AGAMENON GOMES BEZERRA, investido no cargo de Serviços Gerais, matrícula funcional n° 359, lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante/PE, portador do CPF n° 024.307.674-65, com fundamento no art.40º, §1, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 17º da Lei Municipal nº686/2005, incisos I,II,III. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°256/2023, DE 19 DEZEMBRO DE 2023. Altera portaria n°014/2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA APARECIDA ALVES CARVALHO MATIAS, investida no cargo de Professora, Classe II, matrícula funcional n° 000318, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 407.746.194-49, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 05 de maio de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°255/2023, DE 19 DEZEMBRO DE 2023. Altera portaria n°009/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA INÊS JOANA PEREIRA, investida no cargo de Professora, Classe I, matrícula funcional n° 394-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 487.693.124-00, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°253/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera portaria n°006/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA IMPLEMENTO DE IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a servidora municipal, Sra. TEREZINHA IZAURA PEREIRA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n° 55, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 716.927.624-00, com fundamento no art.40º, §1, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 17º da Lei Municipal nº686/2005, incisos I,II,III. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°253/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera portaria n°006/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA IMPLEMENTO DE IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a servidora municipal, Sra. TEREZINHA IZAURA PEREIRA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n° 55, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 716.927.624-00, com fundamento no art.40º, §1, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 17º da Lei Municipal nº686/2005, incisos I,II,III. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.232/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 018/2023, RESOLVE: Art. 1º-Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 04 de novembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Ivone Pires Vital, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor público municipal, Sr. Expedito Tavares Vital, outrora aposentado no cargo efetivo de Motorista, Símbolo PE, matrícula n.º 107-1, cujo óbito se deu em 04 de novembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 04 de novembro de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°230/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera portaria n°142/2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA DE LOURDES ALENCAR SANTOS, investida no cargo de Professora, professor III, Faixa I, Símbolo PGN1 matrícula funcional n° 101, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 633.433.044-68, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005, sendo seus proventos fixados na forma do Anexo da Resolução TCE/PE n° 006/2009: Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2012. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.220/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Odilon da Silva. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 012/2023, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração percebida na atividade, e paridade no cargo, ao Sr. José Odilon da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n.º 202-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, nos termos do art. 40.º, §1.º, I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003, c/c art. 6.°-A da EC n.º 41/2003, com redação dada pela EC n.º 70/2012 - dispositivo vigente conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.207/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetivo Rizalva Creusa da Silva Mendonça. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 016/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Rizalva Creusa da Silva Mendonça, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Magistério, 150 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 281-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.206/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Aluizio Alves. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 015/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público municipal, Sr. José Aluizio Alves, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, símbolo PE, matrícula n.º 12046-2, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Obras do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 199/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Altera portaria 79/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professor, portadora do CPF N°482.620.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°196/2023, de 03 de outubro de 2023. Altera portaria n° 55/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, CLAÚDIA REJANE DE ARAÚJO ALVES, investida no Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVA, Matrícula n° 33-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 487.697.114-53, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº. 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.182/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 27 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Joaquina de Cavalho, na condição de cônjuge supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Antonio Freire de Carvalho, outrora aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 14-1, cujo óbito se deu em 27 de junho de 2.023. Art. 2° A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 27 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.181/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 30 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Selma Ferreira Dantas de Sá, na condição de companheira supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Diomicio Ferreira Leandro, outrora aposentado no cargo efetivo de Encarregado do INCRA, matrícula n.º 22-1, cujo óbito se deu em 30 de junho de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 30 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.178/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Solange de Lima Alencar. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 010/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras de Transição da Emenda Constitucional n.° 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, extensível também à pensão por morte derivada dos proventos deste benefício, Sra. Maria Solange de Lima Alencar, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 194-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, conforme preceitua o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.162/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Altera portaria n°143/2023. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 006/2023, Resolve: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Socorro da Silva, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 65-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, b da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, dispositivo vigente conforme preceituam os arts. 3º e 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Leia-se Maria do Socorro Silva, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito