Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

ALTERA: 081/2024 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/1896
Data da portaria: 17/05/2024
Agente: CRISTIANO JOSE FERREIRA
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Secretaria: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV. PUBL. DE VERDEJANTE
Detalhamento da portaria
PORTARIA N°.081/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024. Altera portaria 148/2020. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 15 de julho de 2020 (data do óbito), em favor da Sra. LÚCIA MATIAS DANTAS FERREIRA, inscrita sob nº 402.736.794-49, na condição de cônjuge supérstite, e MARIA TAYNARA MATIAS FERREIRA, inscrita sob O CPF nº 138.120.034-65, na condição de filha menor de 21 anos a época do falecimento, representada pelo genitor, Sr. CRISTIANO JOSÉ FERREIRA, ambas dependentes do ex-servidor público municipal, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula n.º 183, lotado na Secretaria Municipal de Obras, cujo óbito se deu em 15 de julho de 2020. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 15 de julho de 2020 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito