Portaria Nº 165/2020 Cria, em âmbito municipal, o Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, que dispõe e fiscaliza as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a execução da LAB Lei Aldir Blanc no município de Verdejante/PE, e dá outras providências. O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo, do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições; e Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); Considerando que a Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública; Considerando que o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta Lei n 14.017, de 29 de junho de 2020, dispõe no §4° do art. 2 que o Poder Executivo dos Estados e, do Distrito Federal e os Municípios deverá regulamentar os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista no referido dispositivo; Considerando a necessidade da criação no âmbito do município, do Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, para fins de gestão e acompanhamento da execução e fiscalização das ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante a execução da LAB Lei Aldir Blanc neste município; RESOLVE: Art.1º - Nomear os Membros abaixo relacionados para compor o Comitê Emergencial de Cultura de Verdejante/PE, para fins de Gestão, acompanhamento da situação emergencial e de Calamidade Pública e fiscalização dos recursos da LAB Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural: Solange Reinaldo de Carvalho Tavares Comunicadora; Raimundo Rogério Soares Nogueira Representante Secretaria de Assistência Social; Roberto Rivaldar da Silva Fotógrafo; Marlene dos Santos Ferreira Diretora Municipal de Turismo; Aparecida Maciel Santos Digital Influencer; Osmara Morbely Silva Artesã; Robson de Sá e Silva Secretário de Cultura, Esportes e Turismo. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
03/11/2020
COLETIVA: SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, RAIMUNDO ROGERIO SOARES NOGUEIRA, MARLENE DOS SANTOS FERREIRA, ROBSON DE SÁ E SILVA, ROBERTO RIVALDAR DA SILVA