RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. MILENE IRANEIDE DA SILVA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. JULIANE DE SÁ PEREIRA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. GISLENE LEITE DE SOUZA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1° - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 10 de setembro de 2.022 (data do óbito), em favor do Sr. JOSÉ NILDO DE LIMA XAVIER, portador da identidade n.º 40538 SDSPM/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 652.601.714-20, na condição de cônjuge supérstite, e Pedro Arthur Matias Xavier, portador da identidade n.º 10.316.027 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 130.113.684-06, na condição de filho menor de 21 anos, representado pela genitor, Sr. José Nildo de Lima Xavier, dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. LUCIVANIA MATIAS GONÇALVES DE LIMA XAVIER, portadora da identidade n.º 4.856.191 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 907.305.504-00, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Símbolo PE, matrícula n.º 117-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 10 de setembro de 2.022. A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 10 de setembro de 2.022 (data do óbito).
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver anexo ou detalhamento) Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
Coletiva: CICERO DE ARAUJO LEITE, CICERO FRANCO DINIZ, CLODOALDO ALVES LEITE, DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, EGIDIO ANGELO FERREIRA, JAYR HASTOR DE SÁ ALVES, JOÃO PAULO SILVESTRE DA SILVA, JOSE HENRIQUE DE ARAUJO, LUCILENE MARIA DE SA E SILVA, MARIA CLEIDE DA SILVA FERREIRA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES
RESOLVE: Art. 1º - Retirar gratificação atribuída ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % SECRETARIA 1. TARCISIO ARAÚJO TAVARES ASSISTENTE JURIDICO 30% SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 03 (três) meses de Licença Prêmio a servidor efetivo GIVALDO LEITE DE ARAÚJO, Agente de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 17 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 02 (dois) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva ADELAIDE BEZERRA NETA, Técnica de Enfermagem - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para ocupar cargo em comissão - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. CLODOALDO ALVES LEITE ASSESSOR DE GABINETE GABINETE DO PREFEITO 2. EVA TAMIRES DE ARAÚJO SILVA COORDENADORA SCFV SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3. MARIA ESPEDITA DE OLIVEIRA BARROS ASSESSOR DE GABINETE GABINETE DO PREFEITO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
Coletiva: CLODOALDO ALVES LEITE, EVA TAMIRES ARAUJO SILVA, MARIA ESPEDITA DE OLIVEIRA BARROS
RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO RECURSO DE PAGAMENTO 1. JOÃO PAULO SILVESTRE DA SILVA MOTORISTA SECRETARIA DE SAÚDE FMS Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°314/2022 de 27 de setembro de 2022 Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2, para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 025/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor da Servidora MANOEL JOSÉ DE LIMA NETO, ocupante do cargo Farmacêutico, matricula funcional n° 625 e Técnico de Enfermagem matricula funcional 626, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Leia-se possíveis transgressões ao art.132,§ 1° e 2°, da lei Municipal n° 418/93, e art.299 do Código Penal, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coletiva: SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, ANA PAULA DA SILVA GOES, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, MANOEL JOSE DE LIMA NETO
PORTARIA N°.325/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria n°290/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 324/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria nº 243/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora Municipal Sra. MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe III, Magistério 1ª a 4ª séries EJA 1ª E 2ª Fases, 150 horas aula Pós-Graduação, matrícula nº 440, portadora da identidade n° 3630466 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.784-53, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 47/05. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 323/2022, de 13 de outubro 2022. Altera portaria n° 318/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art.1° - Altera a n°318/2022 de 05 de outubro de 2022 Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2 , para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 026/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor do Servidor PITTSON DE MELO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Agente de Endemias, matricula funcional 610-1, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Leia-se possíveis transgressões ao art.132,§ 1°, da lei Municipal n° 418/93, e art.299 do Código Penal, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, PITTSON DE MELO CAVALCANTE
PORTARIA N° 322/2022, de 13 de outubro 2022. Altera portaria nº 319/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°319/2022 de 05 de outubro de 2022 Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2, para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 027/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor da Servidora SINARA CARVALHO LEITE, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem (Plantão), matricula funcional 631-1, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Leia-se possíveis transgressões ao art.132,§ 1°, da lei Municipal n° 418/93, e art.299 do Código Penal, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: DANILEIA CEZAR DA SILVA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, SINARA CARVALHO LEITE
CONCESSÃO DE DIÁRIA DESTINADA AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE SERRA TALHADA/PE, NO DIA 10/10/2022.
PORTARIA N° 321/2022 de 10 de outubro de 2022. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARCIA MARIA LIMA DA SILVA, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretária de Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.320/2022, de 05 de outubro de 2022. Altera portaria n°256/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pela REGRA ESPECIAL DE PROFESSOR, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, Sra. MARIA OLIVEIRA MACIEL, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe II, Faixa I, Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases, 150 horas aula Licenciatura, matrícula nº 141, portadora da identidade n° 4.491.108 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.944-91, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 319/2022, de 05 de outubro 2022. Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2 , para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 027/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor da Servidora SINARA CARVALHO LEITE, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem (Plantão), matricula funcional 631-1, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, SINARA CARVALHO LEITE
PORTARIA N° 318/2022, de 05 de outubro 2022. Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2 , para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 026/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor do Servidor PITTSON DE MELO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Agente de Endemias, matricula funcional 610-1, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, PITTSON DE MELO CAVALCANTE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE RECIFE/PE, NO PERÍODO DE 04/10/2022 À 06/10/2022, AFIM DE RESOLVER ASSUNTOS DA SECRETARIA AGRICULTURA DO ESTADO.
PORTARIA N° 317/2022 de 27 de setembro de 2022. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva da Secretaria de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 03 (três) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva MARGARIDA PEREIRA DE ARAÚJO, Professor - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2022. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 316/2022 de 27 de setembro de 2022. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva, MARIA DALVA DOS SANTOS FELICIANO, Agente Comunitária de Saúde referente a 2021 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 15 de agosto de 2022. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 315/2022 de 27 de setembro de 2022. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva, MARIA DO SOCORRO DE LIMA CAVALCANTE, Agente Administrativo referente a 2021 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 05 de julho de 2022. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 314/2022, de 27 de setembro 2022. Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de ouvidoria sob a matrícula nº 55-1, DANILEIA CEZAR DA SILVA, servidora efetiva ocupando cargo de diretora administrativa do quadro de pessoal da Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 1329-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2 , para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 025/2022, oriundo da Coordenadoria do Controle Interno tendo como origem a Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE, em desfavor do Servidor MANOEL JOSÉ DE LIMA NETO, ocupante do cargo de Farmacêutico, matricula funcional 625 e Técnico de Enfermagem, matrícula funcional nº 626, por possíveis transgressões aos incisos I, IX e XI, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, MANOEL JOSE DE LIMA NETO
PORTARIA N° 313/2022 de 26 de setembro de 2022. Concessão de Licença Maternidade a servidora comissionada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora comissionada DANNYELLY DA SILVA SOUZA, Secretária de Escola II Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 16 de setembro de 2022. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 312/2022, de 26 de setembro de 2022. Altera portaria nº 233/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA, investida no cargo de Professora, Tabela III, Classe II, Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º e EJA 3ª e 4ª Fases, 200 horas aula Pós-Graduação, matrícula nº 170-1, portadora da identidade n° 6.187.432 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.015.504-04, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 03 de fevereiro 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 311/2022, de 23 de setembro de 2022. Altera portaria nº 27/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. LUZIA PEREIRA DE SÁ E SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A Licenciatura, matrícula nº 133, portadora da identidade n° 3842023 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.023.524-87, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c e Art.34 da lei Municipal n°686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 310/2022 de 19 de setembro de 2022. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretaria de Educação Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva ALICE BARBOSA DA SILVA SANTOS, Monitora, referente a 2020 Secretaria de Assistência Social Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao servidora efetiva FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE, Coordenadora da Mulher, referente a 2021 Secretaria de Governo Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: RAIMUNDO ROGERIO SOARES NOGUEIRA, ALICE BARBOSA DA SILVA, FRANCISCA DE ARAUJO LEITE
PORTARIA N° 309/2022 de 19 de setembro de 2022. Contratação de servidora para atender as demandas da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO RECURSO DE PAGAMENTO 1. FERNANDA DE LEITE DE ARAÚJO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ESCOLA CLEMENTINO ALVES DE CARVALHO FUNDEB 70% Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 09 de setembro de 2022. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 308/2022, de 19 de setembro de 2022. Altera portaria nº 226/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A Licenciatura, matrícula nº 131, portadora da identidade n° 2.662.761 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 402.354.404-34, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 11 de abril 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito