PORTARIA N° 203/2023 de 10 de OUTUBRO DE 2023. Contratação de servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. AMANDA ANELITA DE SÁ BEZERRA ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE 2. DARA STHEFANNY DE SÁ ARAUJO ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE 3. NATHALIA XAVIER LIMA ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus retroagem á 01 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 202/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Exonera Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, os (as) servidores abaixo relacionados (as) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. AMANDA ANELITA DE SÁ BEZERRA DIRETORA ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE 2. DARA STHEFANNY DE SÁ ARAÚJO COORDENADORA DE ENFERMAGEM SAÚDE 3. NATHALIA XAVIER LIMA COORDENADORA ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de outubro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 201/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo NEILSON ALVES BRINGEL, Agente Comunitário de Saúde, referente 2022 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 200/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA, Agente Administrativo, referente 2022 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 199/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Altera portaria 79/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professor, portadora do CPF N°482.620.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 197/2023 de 03 de outubro de 2023. Concede aumento de carga horária. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido, nos termos do edital concurso público n°001/2007, aumento de carga horária de 40(quarenta e quatro) horas semanais, a servidora efetiva ADELAIDE BEZERRA NETA, Técnica Enfermagem, conforme quadro permanente de servidores do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Conceder a pedido, nos termos do edital concurso público n°001/2007, aumento de carga horária de 40(quarenta e quatro) horas semanais, a servidora efetiva CICERO ALVES DE OLIVEIRA, Técnico Enfermagem, conforme quadro permanente de servidores do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°196/2023, de 03 de outubro de 2023. Altera portaria n° 55/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, CLAÚDIA REJANE DE ARAÚJO ALVES, investida no Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVA, Matrícula n° 33-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 487.697.114-53, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº. 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 195/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, Enfermeira Plantonista, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada DEISE BRASILINO FERREIRA, Coordenadora do TFD, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 5°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LAIZE LAIANE GOMES DA SILVA, Técnica de Enfermagem, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 6°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, Técnica de Enfermagem Plantonista, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 7°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva HELENA MARTINS MATIAS, Agente Administrativo, referente a 2022 Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 8°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora em cargo em comissão RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA, Agente Administrativo, referente a 2022 Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, DEIZE BRASILINA FERREIRA, LAIZA LAIANE GOMES DA SILVA, KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, HELENA MARTINS MATIAS, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA
PORTARIA N° 194/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. LUCIANA CONSTANCIA DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2. MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3. RITA DO NASCIMENTO BARROS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: LUCIANA CONSTANCIA DE SOUZA, MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA, RITA DO NASCIMENTO BARROS
PORTARIA N° 193/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 01 (um) meses de Licença Prêmio a servidor efetiva ANA CELIA RIBEIRO DE ARAUJO NUNES, Agente Administrativo - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Conceder, a pedido, 03 (três) meses de Licença Prêmio a servidor efetivo CICERO DE ARAUJO LEITE, Agente Comunitária de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
\PORTARIA N° 192/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR, Pregoeiro e Membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal no ano de 2023, os servidores abaixo relacionados: I. PREGOEIRO: JOSÉ VIANEY NOGUEIRA JUNIOR II. EQUIPE DE APOIO: LOUYSE MONTEIRO SÁ ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA Art. 2º - NOMEAR, Pregoeiro e Membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal no ano de 2023, os servidores abaixo relacionados: III. PREGOEIORO: JOSÉ VIANEY NOGUEIRA JUNIOR IV. EQUIPE DE APOIO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem à 17 de agosto de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: JOSE VIANEY NOGUEIRA JÚNIOR, ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO, LOUYSE MONTEIRO SÁ, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA
PORTARIA N° 191/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1° - DESTITUIR, a Comissão Permanente de Licitação 2023, formada pelos servidores abaixo relacionados, com suas respectivas funções: I. PRESIDENTE: RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA VÍNCULO: EFETIVA II. SECRETARIO: RAQUEL CARDOZO DE SA SAMPAIO NOGUEIRA VÍNCULO: EFETIVA CEDIDA III. MEMBRO: LOUYSE MONTEIRO SÁ VÍNCULO: COMISSIONADA IV. MEMBRO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO VÍNCULO: EFETIVO Art.2° - NOMEAR, a Comissão Permanente de Licitação 2023,formada pelos servidores abaixo relacionadas, com suas respectivas funções: VI. PRESIDENTE: RAIMUNDA DE OLIVEIRA VÍNCULO: EFETIVA VII. SECRETARIO: RAQUEL CARDOZO DE SÁ SAMAPIO NOGUEIRA VÍNCULO: EFETIVA PERMUTADA VIII. MEMBRO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO VÍNCULO: EFETIVO Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 17 de agosto de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: RAQUEL CARDOZO DE SÁ SAMPAIO NOGUEIRA, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA, ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO, LOUYSE MONTEIRO SÁ
PORTARIA N° 190/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL, Agente Comunitária de Saúde, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 189/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a comissionada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada KEYLLA LETÍCIA DE SÁ BEZERRA, Assistente de Contabilidade, referente a 2021 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 188/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva FRANCICA DE ASSIS DOS SANTOS, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretaria de Administração e Finanças - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 187/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LUZIA DA SILVA FELIX, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 186/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Concessão de Licença Maternidade a Servidora Efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora efetiva MAGDA MIRTTTES DA SILVA, Merendeira Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 185/2023, DE 05 DE SETEMBRO 2023. Exonera servidor de cargo em comissão-cc. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o servidor FILIPH ALVES MATIAS, do cargo em comissãocc de Coordenador Ambiental Secretaria de Saúde de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 184/2023 de 04 de SETEMBRO de 2023. Readaptação de Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Readaptar de função os (as) servidores (as) abaixo relacionados: N°. NOME LOTAÇÃO 1. EDINEUMA FERREIRA GONÇALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. ITAMAR RIBEIRO DA SILVA ALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. JORGIANE LUCAS DOS ANJOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contado seus efeitos a partir do laudo da Junta Médica do munícipio, realizada de 28 de julho de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: EDNEUMA FERREIRA GONÇALVES, ITAMAR RIBEIRO DA SILVA ALVES, JORGIANE LUCAS DOS ANJOS
PORTARIA N° 183/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva IONARA ANTONIA DE SOUZA, Agente Comunitária de Saúde, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo EXPEDITO JOÃO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA LUCINETE DE OLIVEIRA, Técnica de Enfermagem, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.182/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 27 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Joaquina de Cavalho, na condição de cônjuge supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Antonio Freire de Carvalho, outrora aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 14-1, cujo óbito se deu em 27 de junho de 2.023. Art. 2° A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 27 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.181/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 30 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Selma Ferreira Dantas de Sá, na condição de companheira supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Diomicio Ferreira Leandro, outrora aposentado no cargo efetivo de Encarregado do INCRA, matrícula n.º 22-1, cujo óbito se deu em 30 de junho de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 30 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 180/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Atribuir gratificação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. ARNALDO FERNANDO DIAS MOTORISTA 30 EDUCAÇÃO 2. JOEL DA SIVA MAURICIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15 EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 179/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Nomeação de servidora aprovada no concurso público 001/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso público municipal de nº 001/2021, de 29 de março de 2021, homologado através do Decreto Municipal n° 54 de 04 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA CARVALHO 2° colocada, para assumir o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL com lotação na Secretaria de Assistência Social, em virtude de aprovação no concurso público 001/2021 e termo de posse n° 011/2023. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.178/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Solange de Lima Alencar. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 010/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras de Transição da Emenda Constitucional n.° 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, extensível também à pensão por morte derivada dos proventos deste benefício, Sra. Maria Solange de Lima Alencar, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 194-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, conforme preceitua o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 177/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. JOÃO JACKSON DA SILVA MOTORISTA AGRICULTURA 2. NAELSON PIRES DE SÁ MOTORISTA EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 176/2023 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Concede férias a servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARINARA DE FATIMA SEVERINO, Auxiliar de Saúde Bucal, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 175/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal. RESOLVE: Art. 1º Destituir, LOUYSE MONTEIRO SA, CPF n°. 093.041.534-50, da função de Gerenciador de Sistema das unidades jurisdicionadas PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA, SISTEMA SAGRES-MODULO LICON E SISTEMA DE USUARIO. Art. 2º Designar, a pessoa abaixo qualificada como Gerenciador de Sistema das unidades jurisdicionadas PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA, SISTEMA SAGRES-MODULO LICON E SISTEMA DE USUARIO. NOME: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO Cargo: Agente Administrativo CPF nº: 020.470.523-19 E-mail: leofilho1407@gmail.com Tipo de vínculo: Servidor Efetivo Perfil: Gerenciador Art. 3° - os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 18 de agosto de 2023. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 174/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Reduz Carga Horária de diversos professores da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Reduz Carga Horária, dos (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO N° DE AULAS SECRETARIA 1. JOSÉ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR PROFESSOR 50H/A EDUCAÇÃO 2. NATALIA MATILDE MATIAS DE SÁ PROFESSOR 50H/A EDUCAÇÃO Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação seus efeitos retroagem a 01 de agosto de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito