RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°11/1994 de 03 de março de 1994, página n°93. Leia-se FRANCISCA ANTONIA LOPES DE BARROS em virtude de erro material na escrita do nome da servidora nesta portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 03 de março de 1994.
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % SECRETARIA 1. MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER Tesoureira 18,4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2. MONALISA OLIVEIRA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO +20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3. WANDERLEY BEZERRA SILVA MOTORISTA 55 EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de novembro de 2022.
Coletiva: MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER, MONALISA OLIVEIRA DA SILVA, WANDERLEY MARQUES DOS SANTOS
RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para ocupar cargo em comissão - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. DANIELA BARRETO DA CRUZ GONZAGA COORDENADORA DO SCFV SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2. DIEGO WAGNER DE SÁ LOPES BEZERRA ASSESSOR DE GABINETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. EVA TAMIRES DE ARAÚJO SILVA DIRETORA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. FRANCISCO PIRES DE CARVALHO ASSESSOR DE GABINETE GABINETE DO PREFEITO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de novembro de 2022.
Coletiva: DANIELA BARRETO DA CRUZ GONZAGA, EVA TAMIRES ARAUJO SILVA, DIEGO WAGNER DE SÁ LOPES, FRANCISCO PIRES DE CARVALHO
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a servidora DANIELA BARRETO DA CRUZ GONZAGA, do cargo em comissãocc de Diretora de Assistência Social Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Exonerar, a servidora EVA TAMIRES ARAÚJO SILVA, do cargo em comissãocc de Coordenadora do SCFV Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de novembro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. MARILENE PEREIRA BRINGEL TÉCNICA DE ENFERMAGEM SECRETARIA DE SAÚDE Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 15 de novembro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, SAMUEL DELMONDES LOPES do cargo efetivo de Motorista com lotação na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural, Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva HELENA MARTINS MATIAS, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretaria de Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARCIA LISANDRA DE SÁ LEANDRO COSTA, Enfermeira, referente a 2021 Secretaria de Saúde Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de novembro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora efetiva MARIA SIMONY PATRICIO, Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 28 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora efetiva THAIS CAROLINE BEZERRA XAVIER, Técnica Agrícola Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 20 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora efetiva REJANE MARIA DE SÁ E SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria de Administração e Finanças - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de novembro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada PAULA STHEPHANE DE SOUZA LIMA DOS SANTOS, Professora Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 17 de junho de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVIERA, inscrita no CPF sob o n° 769.490.604-91,portadora do RG 4211232 SSP/PE, investida no cargo de Professor(a) III(150 horas), matrícula funcional n° 250-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 13 de novembro de 2020.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 769.487654-91, investida no cargo de Professor, Educação Infantil, com 150 horas/aula, classe III, matrícula funcional n° 2176-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2021.
RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°22/2015 de 07 de dezembro de 2015, Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais a servidora Municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEITE, investida no cargo de Serviços Gerais, Matrícula n° 162, Lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante, portadora do CPF nº 706.019.764-87, com fundamento jurídico no Art. 40, CF/88, §1º, Inciso III, b, combinado com o art. 17º da Lei Municipal nº 686/2005, incisos I,II,III.E o art. 48, da Lei 8213/9. Leia-se AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE III, Matrícula n° 532, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.746.004-20 e RG n°3.012.659 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016.
CONCESSÃO DE DIÁRIAS DESTINADAS AO SERVIDOR(A) A CIMA CITADO, PARA FAZER FACE AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO A CIDADE DE RECIFE/PE, NO PERÍODO DE 08/11/2022 À 11/11/2022, AFIM DE RESOLVER ASSUNTOS DESTA JUNTAMENTE COM APAC E CPRH.
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, MANOEL JOSÉ DE LIMA NETO do cargo efetivo de FARMACÊUTICO com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 04 de abril de 2019, (data do óbito), em favor da Sra. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS CÂNDIDO RIBEIRO, portadora da identidade n° 2551730 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 310.846.804-91, na condição de cônjuge do ex-servidor público municipal, Sr. PEDRO ALVES RIBEIRO NETO, investido no cargo de motorista, matrícula n° 100-1, portador da identidade n° 1.604.479 SSP/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 186.081.324-00, a pensão por morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal, (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), e combinado com os art.8, I, art. 29, inciso, II, e art. 30 I, da Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei Municipal n.° 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 4 de abril de 2019, (data do óbito).
RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72 e RG n°3.056.135 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016.
RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, a Srta. MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER, CPF n°. 008.260.644-77, para ocupar o cargo em comissão-CC de Tesoureira do Município. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º - Nomear, MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER 2ª colocada, para assumir o cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSF 1 CENTRO com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude de aprovação no concurso público 001/2021 e termo de posse n° 094/2022. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido a servidora MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER, do cargo em comissãocc de TESOUREIRA - Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE. Art. 2°- Declara a pedido a vacância do cargo público efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, ocupado pela servidora MARIA SYNARAH KELLY DE LIMA XAVIER, matrícula nº 054, por motivo de posse em outro cargo inacumulável, nos termos do artigo 35, inciso VI da Lei Municipal n.º 413/1993. Art. 3º. A vacância de que trata o art. 2º desta Portaria, será pelo prazo de 03 (três) anos, ou antes, desde que a pedida da servidora, a partir da data que a mesma assumir o outro cargo. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. SAMARA DE OLIVEIRA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 17 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. MILENE IRANEIDE DA SILVA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. JULIANE DE SÁ PEREIRA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. GISLENE LEITE DE SOUZA PROFESSORA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1° - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 10 de setembro de 2.022 (data do óbito), em favor do Sr. JOSÉ NILDO DE LIMA XAVIER, portador da identidade n.º 40538 SDSPM/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 652.601.714-20, na condição de cônjuge supérstite, e Pedro Arthur Matias Xavier, portador da identidade n.º 10.316.027 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 130.113.684-06, na condição de filho menor de 21 anos, representado pela genitor, Sr. José Nildo de Lima Xavier, dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. LUCIVANIA MATIAS GONÇALVES DE LIMA XAVIER, portadora da identidade n.º 4.856.191 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 907.305.504-00, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Símbolo PE, matrícula n.º 117-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 10 de setembro de 2.022. A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 10 de setembro de 2.022 (data do óbito).
RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. (ver anexo ou detalhamento) Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2022.
Coletiva: CICERO DE ARAUJO LEITE, CICERO FRANCO DINIZ, CLODOALDO ALVES LEITE, DANILEIA CEZAR DA SILVA, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, EGIDIO ANGELO FERREIRA, JAYR HASTOR DE SÁ ALVES, JOÃO PAULO SILVESTRE DA SILVA, JOSE HENRIQUE DE ARAUJO, LUCILENE MARIA DE SA E SILVA, MARIA CLEIDE DA SILVA FERREIRA, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES
RESOLVE: Art. 1º - Retirar gratificação atribuída ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % SECRETARIA 1. TARCISIO ARAÚJO TAVARES ASSISTENTE JURIDICO 30% SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2022.
RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 03 (três) meses de Licença Prêmio a servidor efetivo GIVALDO LEITE DE ARAÚJO, Agente de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 17 de outubro de 2022.