Dispõe sobre a ampliação de vagas de ACS (Agente Comunitário de Saúde) e Merendeiro na Estrutura do Poder Executivo Municipal, Leis Municipais nº 949, de 27 de agosto de 2020; 965 de 04 de março de 2021; e Lei nº 1.012-B, de 29 de agosto de 2022, e dá outras providências. #estrutura
Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.
Institui a política de educação especial, e dá outras providências.
Cria a Equipe Multidisciplinar da Rede Pública Municipal de Educação, cria cargos que especifica na Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. #estrutura
Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023, tendo como tema central: Democracia e Direito à Cultura", em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, e dá outras providências. #enfermagem
Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.
PORTARIA N° 190/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL, Agente Comunitária de Saúde, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 191/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1° - DESTITUIR, a Comissão Permanente de Licitação 2023, formada pelos servidores abaixo relacionados, com suas respectivas funções: I. PRESIDENTE: RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA VÍNCULO: EFETIVA II. SECRETARIO: RAQUEL CARDOZO DE SA SAMPAIO NOGUEIRA VÍNCULO: EFETIVA CEDIDA III. MEMBRO: LOUYSE MONTEIRO SÁ VÍNCULO: COMISSIONADA IV. MEMBRO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO VÍNCULO: EFETIVO Art.2° - NOMEAR, a Comissão Permanente de Licitação 2023,formada pelos servidores abaixo relacionadas, com suas respectivas funções: VI. PRESIDENTE: RAIMUNDA DE OLIVEIRA VÍNCULO: EFETIVA VII. SECRETARIO: RAQUEL CARDOZO DE SÁ SAMAPIO NOGUEIRA VÍNCULO: EFETIVA PERMUTADA VIII. MEMBRO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO VÍNCULO: EFETIVO Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 17 de agosto de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
\PORTARIA N° 192/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR, Pregoeiro e Membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal no ano de 2023, os servidores abaixo relacionados: I. PREGOEIRO: JOSÉ VIANEY NOGUEIRA JUNIOR II. EQUIPE DE APOIO: LOUYSE MONTEIRO SÁ ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA Art. 2º - NOMEAR, Pregoeiro e Membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal no ano de 2023, os servidores abaixo relacionados: III. PREGOEIORO: JOSÉ VIANEY NOGUEIRA JUNIOR IV. EQUIPE DE APOIO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem à 17 de agosto de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 189/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a comissionada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada KEYLLA LETÍCIA DE SÁ BEZERRA, Assistente de Contabilidade, referente a 2021 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 188/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva FRANCICA DE ASSIS DOS SANTOS, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretaria de Administração e Finanças - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 187/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LUZIA DA SILVA FELIX, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 186/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Concessão de Licença Maternidade a Servidora Efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora efetiva MAGDA MIRTTTES DA SILVA, Merendeira Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre a rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e aprova as contas municipais de governo relativas ao exercício financeiro de 2016 da Prefeitura Municipal de Verdejante, Estado de Pernambuco, tendo como gestor e interessado o Sr. Péricles Alves Tavares de Sá, e dá outras providências.
PORTARIA N°. 185/2023, DE 05 DE SETEMBRO 2023. Exonera servidor de cargo em comissão-cc. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o servidor FILIPH ALVES MATIAS, do cargo em comissãocc de Coordenador Ambiental Secretaria de Saúde de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre a aprovação das contas municipais de governo relativas ao exercício financeiro de 2019 da Prefeitura Municipal de Verdejante, Estado de Pernambuco, tendo como gestor e interessado o Sr. Haroldo Silva Tavares, e dá outras providências.
PORTARIA N° 183/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva IONARA ANTONIA DE SOUZA, Agente Comunitária de Saúde, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo EXPEDITO JOÃO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA LUCINETE DE OLIVEIRA, Técnica de Enfermagem, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 184/2023 de 04 de SETEMBRO de 2023. Readaptação de Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Readaptar de função os (as) servidores (as) abaixo relacionados: N°. NOME LOTAÇÃO 1. EDINEUMA FERREIRA GONÇALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. ITAMAR RIBEIRO DA SILVA ALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. JORGIANE LUCAS DOS ANJOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contado seus efeitos a partir do laudo da Junta Médica do munícipio, realizada de 28 de julho de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 580 de 10 de julho de 2001 (Código Administrativo Municipal de Posturas); e 687 de 27 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 904 de 03 de outubro de 2017, e dá outras providências. #trailer #licença #vendedor #ambulante
PORTARIA N° 177/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. JOÃO JACKSON DA SILVA MOTORISTA AGRICULTURA 2. NAELSON PIRES DE SÁ MOTORISTA EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.178/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Solange de Lima Alencar. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 010/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras de Transição da Emenda Constitucional n.° 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, extensível também à pensão por morte derivada dos proventos deste benefício, Sra. Maria Solange de Lima Alencar, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 194-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, conforme preceitua o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 179/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Nomeação de servidora aprovada no concurso público 001/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso público municipal de nº 001/2021, de 29 de março de 2021, homologado através do Decreto Municipal n° 54 de 04 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA CARVALHO 2° colocada, para assumir o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL com lotação na Secretaria de Assistência Social, em virtude de aprovação no concurso público 001/2021 e termo de posse n° 011/2023. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 180/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Atribuir gratificação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. ARNALDO FERNANDO DIAS MOTORISTA 30 EDUCAÇÃO 2. JOEL DA SIVA MAURICIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15 EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.181/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 30 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Selma Ferreira Dantas de Sá, na condição de companheira supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Diomicio Ferreira Leandro, outrora aposentado no cargo efetivo de Encarregado do INCRA, matrícula n.º 22-1, cujo óbito se deu em 30 de junho de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 30 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.182/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 27 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Joaquina de Cavalho, na condição de cônjuge supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Antonio Freire de Carvalho, outrora aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 14-1, cujo óbito se deu em 27 de junho de 2.023. Art. 2° A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 27 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Institui Paralisação em virtude da luta em todo o Estado de Pernambuco em face das constantes quedas nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Dispõe sobre a Nucleação de escolas públicas municipais integrantes da Rede Municipal de Verdejante, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da função gratificada atribuída a professores da rede pública municipal pelo desempenho da função de Diretor (a) Escolar, de que trata a Lei Municipal nº 890 de 24 de fevereiro de 2017, e estabelece critérios para definição do porte das escolas da Rede Municipal de Verdejante, e dá outras providências.
Regulamenta os critérios e procedimentos para realização do processo de seleção para função de representação de diretor escolar e diretor adjunto das escolas municipais.