\PORTARIA N° 192/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESTITUIR, Pregoeiro e Membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal no ano de 2023, os servidores abaixo relacionados: I. PREGOEIRO: JOSÉ VIANEY NOGUEIRA JUNIOR II. EQUIPE DE APOIO: LOUYSE MONTEIRO SÁ ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA Art. 2º - NOMEAR, Pregoeiro e Membros da equipe de apoio, para julgar e conduzir os Processos Licitatórios na modalidade Pregão da Administração Municipal no ano de 2023, os servidores abaixo relacionados: III. PREGOEIORO: JOSÉ VIANEY NOGUEIRA JUNIOR IV. EQUIPE DE APOIO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, seus efeitos retroagem à 17 de agosto de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 189/2023 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a comissionada. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada KEYLLA LETÍCIA DE SÁ BEZERRA, Assistente de Contabilidade, referente a 2021 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 188/2023 DE 18 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva FRANCICA DE ASSIS DOS SANTOS, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretaria de Administração e Finanças - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 187/2023 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LUZIA DA SILVA FELIX, Agente Administrativo, referente a 2021 Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 186/2023 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. Concessão de Licença Maternidade a Servidora Efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora efetiva MAGDA MIRTTTES DA SILVA, Merendeira Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre a rejeição do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e aprova as contas municipais de governo relativas ao exercício financeiro de 2016 da Prefeitura Municipal de Verdejante, Estado de Pernambuco, tendo como gestor e interessado o Sr. Péricles Alves Tavares de Sá, e dá outras providências.
PORTARIA N°. 185/2023, DE 05 DE SETEMBRO 2023. Exonera servidor de cargo em comissão-cc. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o servidor FILIPH ALVES MATIAS, do cargo em comissãocc de Coordenador Ambiental Secretaria de Saúde de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre a aprovação das contas municipais de governo relativas ao exercício financeiro de 2019 da Prefeitura Municipal de Verdejante, Estado de Pernambuco, tendo como gestor e interessado o Sr. Haroldo Silva Tavares, e dá outras providências.
PORTARIA N° 183/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva IONARA ANTONIA DE SOUZA, Agente Comunitária de Saúde, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo EXPEDITO JOÃO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA LUCINETE DE OLIVEIRA, Técnica de Enfermagem, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 184/2023 de 04 de SETEMBRO de 2023. Readaptação de Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Readaptar de função os (as) servidores (as) abaixo relacionados: N°. NOME LOTAÇÃO 1. EDINEUMA FERREIRA GONÇALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. ITAMAR RIBEIRO DA SILVA ALVES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. JORGIANE LUCAS DOS ANJOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contado seus efeitos a partir do laudo da Junta Médica do munícipio, realizada de 28 de julho de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Dispõe sobre a alteração das Leis Municipais nº 580 de 10 de julho de 2001 (Código Administrativo Municipal de Posturas); e 687 de 27 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal), alterada pela Lei Municipal nº 904 de 03 de outubro de 2017, e dá outras providências. #trailer #licença #vendedor #ambulante
PORTARIA N° 177/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. JOÃO JACKSON DA SILVA MOTORISTA AGRICULTURA 2. NAELSON PIRES DE SÁ MOTORISTA EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.178/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Solange de Lima Alencar. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 010/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras de Transição da Emenda Constitucional n.° 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, extensível também à pensão por morte derivada dos proventos deste benefício, Sra. Maria Solange de Lima Alencar, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 194-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, conforme preceitua o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 179/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Nomeação de servidora aprovada no concurso público 001/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso público municipal de nº 001/2021, de 29 de março de 2021, homologado através do Decreto Municipal n° 54 de 04 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA CARVALHO 2° colocada, para assumir o cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL com lotação na Secretaria de Assistência Social, em virtude de aprovação no concurso público 001/2021 e termo de posse n° 011/2023. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 180/2023 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Atribuir gratificação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. ARNALDO FERNANDO DIAS MOTORISTA 30 EDUCAÇÃO 2. JOEL DA SIVA MAURICIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 15 EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.181/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 30 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Selma Ferreira Dantas de Sá, na condição de companheira supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Diomicio Ferreira Leandro, outrora aposentado no cargo efetivo de Encarregado do INCRA, matrícula n.º 22-1, cujo óbito se deu em 30 de junho de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 30 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.182/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 27 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Joaquina de Cavalho, na condição de cônjuge supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Antonio Freire de Carvalho, outrora aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 14-1, cujo óbito se deu em 27 de junho de 2.023. Art. 2° A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 27 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Institui Paralisação em virtude da luta em todo o Estado de Pernambuco em face das constantes quedas nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Dispõe sobre a Nucleação de escolas públicas municipais integrantes da Rede Municipal de Verdejante, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da função gratificada atribuída a professores da rede pública municipal pelo desempenho da função de Diretor (a) Escolar, de que trata a Lei Municipal nº 890 de 24 de fevereiro de 2017, e estabelece critérios para definição do porte das escolas da Rede Municipal de Verdejante, e dá outras providências.
Regulamenta os critérios e procedimentos para realização do processo de seleção para função de representação de diretor escolar e diretor adjunto das escolas municipais.
Dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública municipal direta, fundos e fundações públicas municipais a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, e dá outras providências.
PORTARIA N° 176/2023 DE 23 DE AGOSTO DE 2023. Concede férias a servidor. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARINARA DE FATIMA SEVERINO, Auxiliar de Saúde Bucal, referente a 2022 Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 170/2023, de 18 de agosto 2023. Designa Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas contribuições previstas no Art. 157 da Lei Municipal 418/1993, de janeiro de 1993, RESOLVE: Art. 1º Designar, SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES, servidora efetiva ocupando cargo de Ouvidora sob a matrícula nº 55-1, ANA PAULA DA SILVA GOES, servidora efetiva ocupando cargo de Diretora Compras e Contratos do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 90-1, EDILEUZA VICENCIA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais do quadro de pessoal da Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE, matrícula funcional nº 101-2, e para, sob a Presidência da primeira, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar destinado a apurar, no prazo de 60 dias, os fatos de que trata o ofício nº. 15/2023, oriundo do Fundo Previdenciário do Município de Verdejante/PE- FUNPREV, em desfavor da Servidora aposentada MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, portaria n° 149/2021, publicada em 01/06/2021, sobe a matrícula o nº 214-2 , por possíveis transgressões aos incisos, II, III e X, do art. 130, da lei Municipal nº 418/93. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 171/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. Nomeação de servidores, para ocupar Cargos em Comissão-CC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, os (as) servidores (as) abaixo relacionados para ocupar cargo em comissão - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. ALLYSSON PEDRO SANTOS E SÁ COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO 2. IVANILDO DANIEL CORDEIRO DIRETOR ADJUNTO EDUCAÇÃO 3. JACINTA PEREIRA FERREIRA SILVA ASSESSORA DE RECURSOS HUMANOS ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de agosto de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 172/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Atribuir gratificação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. IVANILDO DANIEL CORDEIRO DIRETOR ADJUNTO 100 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos seus efeitos retroagem a 01 de agosto de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 173/2023 de 18 de AGOSTO de 2023. Revoga a portaria N° 241/2022, destitui e nomeia novos membros no Conselho Municipal de Saúde, obedecendo a Lei Nº 503/1995 (será modificada pela nova lei) e, dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: RESOLVE: Art. 1º DESITUIR as conselheiras abaixo relacionadas do Conselho Municipal de Saúde, com sua representação: Maria Anália da Silva Santos - Representante dos Usuários. Antonia de Sá Pereira Carvalho - Representante dos Usuários. Luiza Marina Rodrigues Representante dos Trabalhadores da Área da Saúde. Art. 2º NOMEAR o Representante do Conselho Municipal de Saúde por seguimento de representatividade: Eliane Maria dos Santos Pereira - Representante dos Usuários. Solange Reinaldo de Carvalho Tavares - Representante dos Usuários. Ionara Antonia de Souza - Representante dos Usuários. Tiago Lopes de Sá - Representante dos Usuários. Art. 3º - Ficam reestruturados os membros do Conselho Municipal de Saúde conforme representatividade e paridade conforme a Resolução nº 453/12 do Conselho Nacional de Saúde - CNS: I REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS 50%: TITULAR João Campos Bringel SUPLENTE: José Tavares Vital TITULAR: Albes Carvalho da Silva SUPLENTE: Solange Reinaldo de Carvalho Tavares TITULAR: Maria do Socorro da Silva Félix SUPLENTE: Tiago Lopes de Sá TITULAR: Ionara Antonia de Souza SUPLENTE: Alexandre de Souza Galdino II REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE SAÚDE 25%: TITULAR: Rosélia Sousa da Silva SUPLENTE: Solange Brasilino Ferreira de Souza TITULAR: Maria Adriana Alves da Silva Leonardo SUPLENTE: Maria do Socorro da Silva Félix III REPRESENTANTE DO GOVERNO MUNICIPAL DE SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS CONVENIADOS COM OU SEM FINS LUCRATIVOS 25%: TITULAR: Osny Oscar Xavier Jacob Secretário de Saúde (Membro Nato) SUPLENTE: Lucilene Maria de Sá e Silva TITULAR: Nathália Xavier Lima SUPLENTE: Maria Alaíde Ferreira Art. 4º - A presidência, vice-presidência, secretária e vice-secretária do Conselho Municipal de Saúde de Verdejante serão exercidas pelos membros relacionados abaixo, conforme ata do 2º Pleno do Conselho Municipal de Saúde (reunião extraordinária), ocorrido em 02 de maio de 2023: Presidente: Nathália Xavier Lima Vice- presidente: Albes Carvalho da Silva Secretária: Ionara Antônia de Souza Vice- Secretária: Lucilene Maria de Sá e Silva Art. 5º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde, não poderão receber nenhum tipo de incentivo financeiro, sendo considerados serviços públicos relevantes, todos os serviços que forem realizados pelos membros do colegiado. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de maio de 2023. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique se e Cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 174/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023 Reduz Carga Horária de diversos professores da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Reduz Carga Horária, dos (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO N° DE AULAS SECRETARIA 1. JOSÉ ROBERTO DA SILVA JÚNIOR PROFESSOR 50H/A EDUCAÇÃO 2. NATALIA MATILDE MATIAS DE SÁ PROFESSOR 50H/A EDUCAÇÃO Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação seus efeitos retroagem a 01 de agosto de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 175/2023 DE 18 DE AGOSTO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal. RESOLVE: Art. 1º Destituir, LOUYSE MONTEIRO SA, CPF n°. 093.041.534-50, da função de Gerenciador de Sistema das unidades jurisdicionadas PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA, SISTEMA SAGRES-MODULO LICON E SISTEMA DE USUARIO. Art. 2º Designar, a pessoa abaixo qualificada como Gerenciador de Sistema das unidades jurisdicionadas PREFEITURA, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO DE SAUDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s): CADASTRO DE UNIDADE JURISDICIONADA, SISTEMA SAGRES-MODULO LICON E SISTEMA DE USUARIO. NOME: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO Cargo: Agente Administrativo CPF nº: 020.470.523-19 E-mail: leofilho1407@gmail.com Tipo de vínculo: Servidor Efetivo Perfil: Gerenciador Art. 3° - os trabalhos dos servidores ora nomeados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2008 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 18 de agosto de 2023. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 168/2023, DE 17 DE AGOSTO 2023. Exonera servidora de cargo em comissão-cc. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a servidora LOUYSE MONTEIRO DE SÁ SAMPAIO, do cargo em comissãocc de Assessora de Licitação Secretaria de Administração e Finanças de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito