Normativos próprios

Lista de normativos próprios

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de normativos próprios Foram encontrados 3178 registros

Portaria: 212 17/10/2023

PORTARIA N°. 2012/2023, DE 17 DE OUTUBRO 2023. Exonera servidor de cargo em comissão-cc. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a servidora IARA DE OLIVEIRA SANTOS, do cargo em comissão–cc de Assessora de Transportes – Secretaria de Administração e Finanças de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 204 16/10/2023

PORTARIA N° 204/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. EDUARDO HENRIQUE RIBEIRO LOPES ODONTÓLOGO SAÚDE 2. HIAGO OLIVEIRA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3. LETÍCIA TAYNA BEZERRA FREIRE ODONTÓLOGO SAÚDE 4. MARILENE PEREIRA BRINGEL TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE 5. VALDIRENE TEREZINHA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 206 16/10/2023

PORTARIA N°.206/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Aluizio Alves. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 015/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público municipal, Sr. José Aluizio Alves, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, símbolo PE, matrícula n.º 12046-2, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Obras do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 207 16/10/2023

PORTARIA N°.207/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetivo Rizalva Creusa da Silva Mendonça. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 016/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Rizalva Creusa da Silva Mendonça, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Magistério, 150 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 281-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 208 16/10/2023

PORTARIA N°.208/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 170, de 18 de agosto de 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE – PE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas no art. 162 e com fundamento no art. 166, ambos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 418/93, e Considerando o Memorando – CPAD Nº 15/2023, de 21 de julho de 2023, da Sr.ª Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e a fundamentação acerca da necessidade de prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos do aludido processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 170, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco e no Mural desta Prefeitura, na data dia 18/08/2023, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante constantes do Memorando – CPAD Nº 15/2023, de 21 de julho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 209 16/10/2023

PORTARIA N° 209/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Reduz gratificação de diversos servidora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Retirar gratificação, da servidora abaixa relacionada – Município de Verdejante – PE. N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. FRANCSICA ANTONIA DA SILVA AGENTE ADMINISTRATIVO EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 01 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 210 16/10/2023

PORTARIA N° 210/2023 DE 16 de OUTUBRO DE 2023. Contratação de servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. DENISE CAROLINY FERREIRA LEITE ASSISTENTE SOCIAL SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. MARIA YASMIM MATIAS MOURATO PSICÓLOGA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus retroagem á 02 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 211 16/10/2023

PORTARIA N° 211/2023 DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Readaptação de Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; RESOLVE: Art. 1º - Readaptar de função os (as) servidores (as) abaixo relacionados: N°. NOME LOTAÇÃO 1. MARIA EDILEUZA PEREIRA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. MARIA APARECIDA DOS SANTOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. KÁTIA REJANE MATIAS DA SILVA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contado seus efeitos a partir do laudo da Junta Médica do munícipio, realizada de 29 de setembro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 205 16/10/2023

PORTARIA N°. 205/2023, DE 16 DE OUTUBRO 2023. Exonera servidor de cargo em comissão-cc. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a servidora DANIELLY JOYCE PEREIRA, do cargo em comissão–cc de Coordenadora de Vigilância Socioassistencial e Monitoramento– Secretaria de Assistência Social Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de outubro de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 201 10/10/2023

PORTARIA N° 201/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo NEILSON ALVES BRINGEL, Agente Comunitário de Saúde, referente 2022 – Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 202 10/10/2023

PORTARIA N° 202/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. Exonera Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, os (as) servidores abaixo relacionados (as) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. AMANDA ANELITA DE SÁ BEZERRA DIRETORA ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE 2. DARA STHEFANNY DE SÁ ARAÚJO COORDENADORA DE ENFERMAGEM SAÚDE 3. NATHALIA XAVIER LIMA COORDENADORA ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de outubro de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 203 10/10/2023

PORTARIA N° 203/2023 de 10 de OUTUBRO DE 2023. Contratação de servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. AMANDA ANELITA DE SÁ BEZERRA ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE 2. DARA STHEFANNY DE SÁ ARAUJO ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE 3. NATHALIA XAVIER LIMA ENFERMEIRA SECRETARIA DE SAÚDE Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus retroagem á 01 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 200 09/10/2023

PORTARIA N° 200/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo RAIMUNDO ROGÉRIO SOARES NOGUEIRA, Agente Administrativo, referente 2022 – Secretaria de Educação - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

DECRETO - 030 04/10/2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade do concurso público, oriundo do edital nº 01/2021, e dá outras providências.

Portaria: 196 03/10/2023

PORTARIA N°196/2023, de 03 de outubro de 2023. Altera portaria n° 55/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, CLAÚDIA REJANE DE ARAÚJO ALVES, investida no Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVA, Matrícula n° 33-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 487.697.114-53, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº. 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 197 03/10/2023

PORTARIA N° 197/2023 de 03 de outubro de 2023. Concede aumento de carga horária. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a pedido, nos termos do edital concurso público n°001/2007, aumento de carga horária de 40(quarenta e quatro) horas semanais, a servidora efetiva ADELAIDE BEZERRA NETA, Técnica Enfermagem, conforme quadro permanente de servidores do Município de Verdejante – PE. Art. 2º - Conceder a pedido, nos termos do edital concurso público n°001/2007, aumento de carga horária de 40(quarenta e quatro) horas semanais, a servidora efetiva CICERO ALVES DE OLIVEIRA, Técnico Enfermagem, conforme quadro permanente de servidores do Município de Verdejante – PE. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de outubro de 2023. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 198 03/10/2023

PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 199 03/10/2023

PORTARIA N°. 199/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Altera portaria 79/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professor, portadora do CPF N°482.620.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 193 02/10/2023

PORTARIA N° 193/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 01 (um) meses de Licença Prêmio a servidor efetiva ANA CELIA RIBEIRO DE ARAUJO NUNES, Agente Administrativo - Secretaria de Educação do Município de Verdejante – PE. Art. 2º - Conceder, a pedido, 03 (três) meses de Licença Prêmio a servidor efetivo CICERO DE ARAUJO LEITE, Agente Comunitária de Saúde - Secretaria de Saúde do Município de Verdejante – PE. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 194 02/10/2023

PORTARIA N° 194/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. LUCIANA CONSTANCIA DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 2. MARIA IVANILDE DE OLIVEIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 3. RITA DO NASCIMENTO BARROS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 195 02/10/2023

PORTARIA N° 195/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva AMANDA GAUBERIANE QUESADO DO NASCIMENTO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo VALDERALDO JOÃO DOS SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA RAQUEL VIEIRA DA SILVA TEIXEIRA, Enfermeira Plantonista, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada DEISE BRASILINO FERREIRA, Coordenadora do TFD, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 5°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LAIZE LAIANE GOMES DA SILVA, Técnica de Enfermagem, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 6°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva KAYO KATCHMAN LEITE FERREIRA, Técnica de Enfermagem Plantonista, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 7°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva HELENA MARTINS MATIAS, Agente Administrativo, referente a 2022 – Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 8°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora em cargo em comissão RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA, Agente Administrativo, referente a 2022 – Secretaria de Administração - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Lei Nº. 1052 de 2023 02/10/2023

Dispõe sobre a ampliação de vagas de ACS (Agente Comunitário de Saúde) e Merendeiro na Estrutura do Poder Executivo Municipal, Leis Municipais nº 949, de 27 de agosto de 2020; 965 de 04 de março de 2021; e Lei nº 1.012-B, de 29 de agosto de 2022, e dá outras providências. #estrutura

Lei Nº. 1049 de 2023 02/10/2023

Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.

Lei Nº. 1050 de 2023 02/10/2023

Institui a política de educação especial, e dá outras providências.

Lei Nº. 1051 de 2023 02/10/2023

Cria a Equipe Multidisciplinar da Rede Pública Municipal de Educação, cria cargos que especifica na Estrutura Administrativa Municipal, e dá outras providências. #estrutura

DECRETO - 029 28/09/2023

Fica convocada a 5ª Conferência Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2023, tendo como tema central: “Democracia e Direito à Cultura", em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura nº 45 de 14 de julho de 2023.

Lei Nº. 1047 de 2023 21/09/2023

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos recebidos da União para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional nº 127/2022, e dá outras providências. #enfermagem

Lei Nº. 1048 de 2023 21/09/2023

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providências.

Portaria: 190 20/09/2023

PORTARIA N° 190/2023 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. Concede férias a efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL, Agente Comunitária de Saúde, referente a 2022 – Secretaria de Saúde - Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Portaria: 191 20/09/2023

PORTARIA N° 191/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art.1° - DESTITUIR, a Comissão Permanente de Licitação 2023, formada pelos servidores abaixo relacionados, com suas respectivas funções: I. PRESIDENTE: RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA VÍNCULO: EFETIVA II. SECRETARIO: RAQUEL CARDOZO DE SA SAMPAIO NOGUEIRA VÍNCULO: EFETIVA CEDIDA III. MEMBRO: LOUYSE MONTEIRO SÁ VÍNCULO: COMISSIONADA IV. MEMBRO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO VÍNCULO: EFETIVO Art.2° - NOMEAR, a Comissão Permanente de Licitação 2023,formada pelos servidores abaixo relacionadas, com suas respectivas funções: VI. PRESIDENTE: RAIMUNDA DE OLIVEIRA VÍNCULO: EFETIVA VII. SECRETARIO: RAQUEL CARDOZO DE SÁ SAMAPIO NOGUEIRA VÍNCULO: EFETIVA PERMUTADA VIII. MEMBRO: ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO VÍNCULO: EFETIVO Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 17 de agosto de 2023. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Bronze 2024