CARTA DE SERVIÇOS

Perguntas e respostas

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA CARTA DE SERVIÇOS

A Ouvidoria é um canal de comunicação que faz a mediação entre o município e a administração pública, quanto aos assuntos pertinentes à Prefeitura Municipal de Verdejante. A Ouvidoria Geral do Município é um órgão ligado direto ao Chefe do Poder Executivo.

A Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos, prevista na Lei 12.460 de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa aos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017, é o documento em que as instituições públicas informam a seus públicos alvos e à sociedade em geral, os serviços prestados, as formas de acesso e obtenção a tais serviços, bem como contatos com os órgãos/entidades e orientações gerais, expressando o compromisso com os padrões de qualidade, eficiência e eficácia estabelecidos durante a execução das atividades e a entrega desses serviços a seus usuários.
Nesse sentido, a Carta de Serviços ao Usuário da Prefeitura de Verdejante, é um instrumento balizado na legislação vigente, atualizado periodicamente, que reúne informações de todos os serviços prestados com vistas à simplificação de atendimento, transparência e controle social.

Benefícios

Para o cidadão:
- Clareza sobre a atividade e os serviços prestados pelos órgãos/entidades;
- Serviços públicos disponibilizados de forma adequada às necessidades e expectativas dos seus públicos-alvos;
- Cidadãos com maiores condições de exigir e defender seus direitos.

Para o órgão ou entidade pública:
- Direcionamento do órgão/entidade para a gestão por resultados;
- Ganho em eficiência: economia de tempo e recursos;
- Aproximação do órgão ou entidade aos seus públicos alvos e estímulo à gestão participativa;
- Melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados.

Para o servidor público:
- Maior clareza na definição dos compromissos e resultados esperados da sua atuação, especialmente nos processos de atendimento ao público;
- Maior significado ao seu trabalho, em função da maior visibilidade interna e externa do seu desempenho;
- Maiores possibilidades de reconhecimento institucional da qualidade do desempenho profissional.

A Carta de Serviços é um instrumento que informa aos cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Bem como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. A Carta permite aos cidadãos aderirem o real desempenho institucional, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência dos serviços públicos.

Cabe à Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto no Decreto 6.932, de 11 de agosto de 2009, que instituiu a Carta de Serviços ao Cidadão.
Em nosso município é designada a Ouvidoria Geral para o controle e a gestão da Transparência municipal.

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, devendo trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III - principais etapas para processamento do serviço;
IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço; e
VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

A Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - previsão de tempo de espera para atendimento;
III - mecanismos de comunicação com os usuários;
IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

Segundo a lei em seu Art. 5º, o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observarem as seguintes diretrizes:
I - urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II - presunção de boa-fé do usuário;
III - atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições e sanções não previstas na legislação;
V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VIII - adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X - manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento;
XI - eliminação de formalidades e de exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;
XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
XIII - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações e
XIV - utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

São direitos básicos do usuário:
I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade; e
VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado; e
e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.
São deveres do usuário:
I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III - colaborar para a adequada prestação do serviço; e
IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

Informações da carta

Institucional da carta Relatórios da carta Estatísticas da carta

Mais informações da carta

Gestor da Carta

SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES

Contatos da Carta

87 981653933 Ramal 217

Whatsapp: 87999491540

Email: ouvidoria@verdejante.pe.gov.br

Endereço da Carta

Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro - CEP: 56120-000 - Verdejante\PE

Horário da Carta

De 07:30h às 13:30h de segunda a sexta

Última modificação da carta: 09/12/2024 11:43

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