SOLANGE REINALDO DE CARVALHO TAVARES
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Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro - CEP: 56120-000 - Verdejante\PE
De 07:30h às 13:30h de segunda a sexta
URBANIDADE, RESPEITO, ACESSIBILIDADE E CORTESIA NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS;
PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO USUÁRIO;
ATENDIMENTO POR ORDEM DE CHEGADA, RESSALVADOS CASOS DE URGÊNCIA E AQUELES EM QUE HOUVER POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO, ASSEGURADAS AS PRIORIDADES LEGAIS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AOS IDOSOS, ÀS GESTANTES, ÀS LACTANTES E ÀS PESSOAS ACOMPANHADAS POR CRIANÇAS DE COLO;
ADEQUAÇÃO ENTRE MEIOS E FINS, VEDADA A IMPOSIÇÃO DE EXIGÊNCIAS, OBRIGAÇÕES, RESTRIÇÕES E SANÇÕES NÃO PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO;
IGUALDADE NO TRATAMENTO AOS USUÁRIOS, VEDADO QUALQUER TIPO DE DISCRIMINAÇÃO;
CUMPRIMENTO DE PRAZOS E NORMAS PROCEDIMENTAIS;
DEFINIÇÃO, PUBLICIDADE E OBSERVÂNCIA DE HORÁRIOS E NORMAS COMPATÍVEIS COM O BOM ATENDIMENTO AO USUÁRIO;
ADOÇÃO DE MEDIDAS VISANDO A PROTEÇÃO À SAÚDE E A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS;
AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO PRÓPRIO AGENTE PÚBLICO, À VISTA DOS ORIGINAIS APRESENTADOS PELO USUÁRIO, VEDADA A EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA, SALVO EM CASO DE DÚVIDA DE AUTENTICIDADE;
MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES SALUBRES, SEGURAS, SINALIZADAS, ACESSÍVEIS E ADEQUADAS AO SERVIÇO E AO ATENDIMENTO;
ELIMINAÇÃO DE FORMALIDADES E DE EXIGÊNCIAS CUJO CUSTO ECONÔMICO OU SOCIAL SEJA SUPERIOR AO RISCO ENVOLVIDO;
OBSERVÂNCIA DOS CÓDIGOS DE ÉTICA OU DE CONDUTA APLICÁVEIS ÀS VÁRIAS CATEGORIAS DE AGENTES PÚBLICOS;
APLICAÇÃO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS QUE VISEM A SIMPLIFICAR PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO E A PROPICIAR MELHORES CONDIÇÕES PARA O COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES E
UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM SIMPLES E COMPREENSÍVEL, EVITANDO O USO DE SIGLAS, JARGÕES E ESTRANGEIRISMOS.
ESTABELECER COMPROMISSOS PÚBLICOS COM PADRÕES DE QUALIDADE NA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PÚBLICAS, ESPECIALMENTE DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTO AO CIDADÃO;
ESTIMULAR O CONTROLE SOCIAL MEDIANTE A ADOÇÃO DE MECANISMOS QUE POSSIBILITEM A MANIFESTAÇÃO E A PARTICIPAÇÃO EFETIVA DOS USUÁRIOS NA DEFINIÇÃO E AVALIAÇÃO DE PADRÕES DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
GARANTIR O DIREITO DO CIDADÃO DE RECEBER SERVIÇOS EM CONFORMIDADE COM PADRÕES DE QUALIDADE ESTABELECIDOS NA CARTA, A PARTIR DE MÉTODOS DE AFERIÇÃO DIRETA DAS EXPECTATIVAS SOCIAIS;
PROPICIAR A AVALIAÇÃO CONTÍNUA DA GESTÃO E O MONITORAMENTO INTERNO E EXTERNO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DE INDICADORES;
DIVULGAR AMPLAMENTE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS COM OS SEUS COMPROMISSOS DE ATENDIMENTO PARA QUE SEJAM CONHECIDOS PELA SOCIEDADE;
FORTALECER A CONFIANÇA E A CREDIBILIDADE DA SOCIEDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, RELATIVAMENTE À SUA COMPETÊNCIA DE BEM ATENDER ÀS NECESSIDADES FUNDAMENTAIS ORDENADAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INFORMAR O USUÁRIO SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO ÓRGÃO OU ENTIDADE, AS FORMAS DE ACESSO A ESSES SERVIÇOS E SEUS COMPROMISSOS E PADRÕES DE QUALIDADE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DEVENDO TRAZER INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS EM RELAÇÃO A CADA UM DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Última modificação da carta: 09/12/2024 11:43