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APOSENTADORIA: 53/2022

PORTARIA N°. 53/2022, de 01 de fevereiro de 2022. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 006/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Gracilene Alves Martins, portadora da identidade n° 4.718.021 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 820.612.974-04, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1° ao 5° Ano, EJA 1ª e 2ª Fases, 150 h/a, matrícula n° 69-1, matrícula n° 69-1, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4°, § 9° e o art. 36, inciso II da EC n° 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/02/2022 GRACILENE ALVES MARTINS PROFESSOR

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