Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Campos para pesquisa
Para usar as opções de filtro, escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar Foram encontrados 1837 registros
Limpar
Covid
Gráfico por relevância
Lista de Portarias

APOSENTADORIA: 294/2021

PORTARIA N° 294/2021 de 02 de dezembro de 2021. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 003/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria das Dores Angélica da Silva, portadora da identidade n° 4.289.692 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 745.533.134-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n° 174-1, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4°, § 9° e o art. 36, inciso II da EC n° 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

02/12/2021 MARIA DAS DORES ANGELICA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONCEDE FÉRIAS: 287/2021

PORTARIA N° 287/2021 de 01 de dezembro de 2021. Concede férias a servidores de diversas secretarias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva LUCIANA TAVARES DE CARVALHO BARROS, Enfermeira, referente a 2020 – Secretaria de Saúde – Município de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao servidor efetivo ANTÔNIO JOAQUIM TIBURTINO IRMÃO, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2020 – Secretaria de Saúde – Município de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA EUDA DE OLIVEIRA ALVES, Técnica de Enfermagem, referente a 2019 – Secretaria de Saúde – Município de Verdejante/PE. Art. 4°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao servidor efetivo WILSON DE SOUZA LAURINDO, Agente Administrativo, referente a 2020 – Secretaria de Saúde – Município de Verdejante/PE. Art. 5°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DA SILVA FÉLIX, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2019 – Secretaria de Saúde – Município de Verdejante/PE. Art. 6°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao servidor efetivo ANTÔNIO FERREIRA ALVES, Motorista, referente a 2019 – Secretaria de Saúde – Município de Verdejante/PE. Art. 7°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARCIA LIZANDRA DE SÁ LEANDRO COSTA, Diretora de Unidade Hospitalar, referente a 2019 – Secretaria de Saúde – Município de Verdejante/PE. Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/12/2021 COLETIVA: LUCIANA TAVARES DE CARVALHO BARROS, ANTONIO JOAQUIM TIBURTINO IRMÃO, MARIA EUDA DE OLIVEIRA ALVES, WILSON DE SOUZA LAURINDO, MARIA DO SOCORRO DA SILVA FELIX, ANTONIO FERREIRA ALVES, MARCIA LISANDRA DE SA LEANDRO COSTA

RESCISÃO : 285/2021

PORTARIA N° 285/2021 de 01 de dezembro de 2021. Rescinde servidores contratados da Secretaria de Saúde e Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. ANA CLEIDE BARROS PEREIRA DE OLIVEIRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE 2. CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL PROFESSOR EDUCAÇÃO 3. DIOMAR MATIAS RAMOS OLIVEIRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE 4. JULIANA MARIA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SAÚDE 5. LUANA ALVES LEANDRO TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE 6. MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA NOGUEIRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE 7. MARIA IVANIZE PEREIRA DANTAS DE SÁ TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE 8. SANDRA DA SILVA SOUZA TÉCNICA DE ENFERMAGEM SAÚDE 9. SHALANE ARAÚJO BEZERRA PEREIRA ENFERMEIRA PLANTONISTA SAÚDE 10. TAYOMARA DANTAS CARVALHO SARAIVA ENFERMEIRA PLANTONISTA SAÚDE Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

01/12/2021 COLETIVA: ANA CLEIDE BARROS PEREIRA DE OLIVEIRA, CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL, DIOMAR MATIAS RAMOS DE OLIVEIRA, JULIANA MARIA DA SILVA, LUANNA ALVES LEANDRO, MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA NOGUEIRA, MARIA IVANIZE PEREIRA DANTAS DE SA, SANDRA DA SILVA SOUZA, SHALANE ARAUJO BEZERRA PEREIRA, TAYOMARA DANTAS CARVALHO

PENSÃO POR MORTE: 277/2021

PORTARIA N°. 277/2021, de 25 de novembro de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 008/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 22 de julho de 2021 (data do óbito) em favor de DANIELLY JADNA DE SÁ SOUSA, portadora da identidade n° 10.660.223 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 144.699.854-14, representada pelo Sr. Daniel Henrique de Sá Sousa, portador da identidade n° 10.006.918 – SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 135.840.914-54, na condição de filha menor de 21 anos de idade da ex-servidora pública municipal, Sra. IRANEIDE DE SÁ E SILVA, portadora da identidade n° 4.682.191 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 019.597.374-73, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduação, Anos Finais do Ensino Fundamental 6.° ao 9.° Ano, EJA 3.ª e 4.ª Fases, 200 h/a, a matrícula n.° 70-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação cujo óbito se deu em 22 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 31 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

25/11/2021 IRANEIDE DE SA E SILVA PROFESSOR

PENSÃO POR MORTE: 276/2021

PORTARIA N°. 276/2021, de 25 de novembro de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 007/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 22 de julho de 2021 (data do óbito) em favor de DANIELLY JADNA DE SÁ SOUSA, portadora da identidade n° 10.660.223 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 144.699.854-14, representada pelo Sr. Daniel Henrique de Sá Sousa, portador da identidade n° 10.006.918 – SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 135.840.914-54, na condição de filha menor de 21 anos de idade da ex-servidora pública municipal, Sra. IRANEIDE DE SÁ E SILVA, portadora da identidade n° 4.682.191 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 019.597.374-73, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor III, Pós Graduação, Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1.° ao 5.° Ano, EJA 1.ª e 2.ª Fases, 150 h/a, a matrícula n.° 75-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação cujo óbito se deu em 22 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 31 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

25/11/2021 IRANEIDE DE SA E SILVA PROFESSOR

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito