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PENSÃO POR MORTE: 151/2023 07/07/2023

07/07/2023

PORTARIA N°. 151/2023, de 07 de julho de 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 009/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 02 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Antonio Jose Alves, na condição de cônjuge supérstite, dependente da ex-servidora pública municipal, Sra. Maria Pereira Alves, outrora aposentada no cargo efetivo de Professor, Magistério, 150h/a, matrícula n.º 139-1, cujo óbito se deu em 02 de junho de 2.023.A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ocupantes do mesmo cargo em que se aposentou a ex-segurada falecida. Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 02 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA PEREIRA ALVES

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 144/2023 03/07/2023

03/07/2023

PORTARIA N°.144/2023, de 03 de julho de 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Joselaide Gomes Binue. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 007/2023, RESOLVE: Art. 2° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Joselaide Gomes Binue, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, símbolo PE, matrícula n.º 2178-3, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA JOSELAIDE GOMES BINUE

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 143/2023 03/07/2023

03/07/2023

PORTARIA N°.143/2023, de 03 de julho de 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria do Socorro da Silva. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 006/2023, Resolve: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Socorro da Silva, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 65-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, “b” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, dispositivo vigente conforme preceituam os arts. 3º e 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 109/2023 05/05/2023

05/05/2023

PORTARIA N°. 109/2023, de 05 de maio de 2023. Altera portaria 150/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 003/2022. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 05 de março de 2022 (data do óbito) em favor de ANTONIO SEVERINO MATIAS, portadora da identidade n° 11.761.417 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 648.867.008-53, na condição de cônjuge supérstite, dependente da ex-servidora pública municipal, Sra. MARIA CREUZA MATIAS, portadora da identidade n° 1.604.486 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 248.913.714-04, outrora aposentada no cargo efetivo de Professor, matrícula n° 174-3, cujo óbito se deu em 05 de março de 2022. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 05 de março de 2022 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA CREUZA MATIAS

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 096/2023 24/04/2023

24/04/2023

PORTARIA N°096/2023, de 24 de abril de 2023. Altera portaria n°139/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a Servidora Municipal, MARIA DAS DORES DOS SANTOS OLIVEIRA, investida no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 220-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 625.657.703-59, com fundamento no Art. 40º, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela ECF nº. 41/2003, c/c o art. 6º da ECF nº. 41/2003, introduzido pela ECF 70/2012. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 05 de novembro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DAS DORES DOS SANTOS OLIVEIRA

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 088/2023 03/04/2023

03/04/2023

PORTARIA N°.088/2023, de 03 de abril de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 002/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Josenir Alves de Lima, portadora da identidade n.º 4.391.842 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 793.480.334-68, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150 h/a, matrícula n.º 89-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. . Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: JOSENIR ALVES LIMA

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 087/2023 03/04/2023

03/04/2023

PORTARIA N°.087/2023, de 03 de abril de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Francisca Antonia Lopes de Barros, portadora da identidade n.º 5.223.714 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 021.288.444-10, ocupante do cargo efetivo de Gari, símbolo PE, matrícula n.º 197-1, lotada na Secretaria de Serviços Públicos do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: FRANCISCA ANTONIA LOPES DE BARROS

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 079/2023 10/03/2023

10/03/2023

PORTARIA N°. 079/2023, de 10 de março de 2023. Alterar portaria 277/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 008/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 22 de julho de 2021 (data do óbito) em favor de DANIELLY JADNA DE SÁ SOUSA, portadora da identidade n° 10.660.223 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 144.699.854-14, representada pelo Sr. Daniel Henrique de Sá Sousa, portador da identidade n° 10.006.918 – SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 135.840.914-54, na condição de filha menor de 21 anos de idade da ex-servidora pública municipal, Sra. IRANEIDE DE SÁ E SILVA, portadora da identidade n° 4.682.191 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 019.597.374-73, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduação, Anos Finais do Ensino Fundamental 6.° ao 9.° Ano, EJA 3.ª e 4.ª Fases, 200 h/a, a matrícula n.° 70-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação cujo óbito se deu em 22 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 22 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: IRANEIDE DE SA E SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 065/2023 27/02/2023

27/02/2023

PORTARIA N°. 65/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 171/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ SILVA SABINO, investida no cargo de PROFESSORA II – Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano e EJA 3ª e 4ª Fases – 200 Horas, Pós-Graduação, CLASSE II, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°260-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita sob o CPF n º 856.944.364-15, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de fevereiro de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ E SILVA SABINO

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 064/2023 27/02/2023

27/02/2023

PORTARIA N°. 64/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 127/2022 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, JOSINEIDE ALENCAR SANTOS, investida no cargo de PROFESSORA II – Anos Inicias do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano, EJA 1ª e 2ª FASES – 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°91-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 4.369.112 SSP/PE, inscrita sob o CPF n º 769.468.604-97, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de fevereiro de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: JOSINEIDE ALENCAR SANTOS

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 063/2023 27/02/2023

27/02/2023

PORTARIA N°. 63/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 316/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, IZABEL DE ARAÚJO ALVES E SILVA, investida no Cargo de Professora do Ensino Fundamental, Classe II, Faixa I, 150 horas, Matrícula n° 81-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 652.599.984-72, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2019. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: IZABEL DE ARAUJO ALVES

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 027/2023 26/01/2023

26/01/2023

PORTARIA N°. 27/2023, de 26 de janeiro de 2023. Alterar portaria 311/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRINUIÇÃO – REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, investida no cargo de PROFESSORA I – MAGISTÉRIO 5ª A 8ª SÉRIE EJA 3ª E 4ª FASES – 200 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE I, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°1178, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 1.652.526 SSP/PE, inscrita sob o CPF n º 279.982.824-87, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2016. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DE FATIMA ARAUJO NOGUEIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 025/2023 24/01/2023

24/01/2023

PORTARIA N°.024/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 065/2018 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da Servidora Pública Municipal, EDINALVA DE MELO BARBOZA, investido no Cargo de PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO-PE, portadora do RG n° 4406875 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°825.099.804-91, matrícula n.°232,lotada na Secretaria de Educação do Município, COM fundamento do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: ANTONIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 024/2023 24/01/2023

24/01/2023

PORTARIA N°.024/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 065/2018 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da Servidora Pública Municipal, EDINALVA DE MELO BARBOZA, investido no Cargo de PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO-PE, portadora do RG n° 4406875 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°825.099.804-91, matrícula n.°232,lotada na Secretaria de Educação do Município, COM fundamento do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: EDINALVA DE MELO BARBOZA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 023/2023 24/01/2023

24/01/2023

PORTARIA N°. 023/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 310/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA IMPLEMENTO IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a servidora pública municipal, MARIA MERCÊR DA SILVA LEONARDO, RG n° 5010926 SSP/PE, inscrito no CPF 745.529.294-53, titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 409, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, desta municipalidade, com fundamentos no Art. 40, §1°, Inciso III, “b”, da Constituição Federal, combinado com o Art. 17° da Lei Municipal N° 686/2005, incisos I, II, III. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de maio de 2016. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA MERCER DA SILVA LEONARDO

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 007/2023 02/01/2023

02/01/2023

PORTARIA N°. 007/2023, de 02 de janeiro de 2023. Altera portaria 23/95. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°23/95 de 15 de setembro de 1995, página n°109. Leia-se MARIA DO SOCORRO SILVA em virtude de erro material na escrita do nome da servidora nesta portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 15 de SETEMBRO de 1995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 006/2023 02/01/2023

02/01/2023

PORTARIA N°.006/2023, de 02 de janeiro de 2023. Altera portaria 358/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°358/2022 de 17 de novembro de 2022. Leia-se no verso da página n°92 em virtude de erro material na escrita da portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 03 de março de 1994. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: FRANCISCA ANTONIA LOPES DE BARROS

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 005/2023 02/01/2023

02/01/2023

PORTARIA N°.005/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°008/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARIA APARECIDA BRASILINA DE ARAÚJO GONDIM, portadora da identidade n° 4.733.257 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°902.003.224-00, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Licenciatura, 200 h/a, matrícula n.°103-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA APARECIDA BRASILINA DE ARAUJO GONDIM

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 004/2023 02/01/2023

02/01/2023

PORTARIA N°.004/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°009/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARLI BEZERRA SOBREIRA, portadora da identidade n° 2.717.238 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°022.461.798-23, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós – Graduação, 200 h/a, matrícula n.°280-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARLI BEZERRA SOBREIRA

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 003/2023 02/01/2023

02/01/2023

PORTARI PORTARIA N°.003/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°010/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARIA DE FÁTIMA MATIAS DA SILVA, portadora do RG n° 4762184 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°482.262.384-04, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós – Graduação, 150 h/a, matrícula n.°181-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DE FATIMA MATIAS DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ANULA: 379/2022 26/12/2022

26/12/2022

RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°168/2020 com vigência a partir de 13.11.2020, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sr. JOSÉ ALUIZIO ALVES, com fundamento no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2022.

Agente: JOSE ALUIZIO ALVES

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 364/2022 18/11/2022

18/11/2022

PORTARIA N°364/2022, de 18 de novembro de 2022. Altera portaria n°14/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA CÉLIA BARBOSA, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE II,PÓS- GRADUADAÇÃO, 200 – HORAS AULAS, Matrícula n° 1176, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 306.106.702-20 e RG n°2.532.419 SSP/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005, E ART.21, incisos I,II,III,IV, da Lei Municipal n°686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de julho de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA CELIA BARBOZA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 363/2022 18/11/2022

18/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE III, Matrícula n° 532, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.746.004-20 e RG n°3.012.659 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016.

Agente: MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 346/2022 16/11/2022

16/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVIERA, inscrita no CPF sob o n° 769.490.604-91,portadora do RG 4211232 SSP/PE, investida no cargo de Professor(a) III(150 horas), matrícula funcional n° 250-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 13 de novembro de 2020.

Agente: MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVEIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 345/2022 16/11/2022

16/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 769.487654-91, investida no cargo de Professor, Educação Infantil, com 150 horas/aula, classe III, matrícula funcional n° 2176-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2021.

Agente: MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 344/2022 10/11/2022

10/11/2022

RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°22/2015 de 07 de dezembro de 2015, Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais a servidora Municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEITE, investida no cargo de Serviços Gerais, Matrícula n° 162, Lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante, portadora do CPF nº 706.019.764-87, com fundamento jurídico no Art. 40, CF/88, §1º, Inciso III, “b”, combinado com o art. 17º da Lei Municipal nº 686/2005, incisos I,II,III.E o art. 48, da Lei 8213/9. Leia-se AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015.

Agente: MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 343/2022 10/11/2022

10/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE III, Matrícula n° 532, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.746.004-20 e RG n°3.012.659 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016.

Agente: MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 341/2022 03/11/2022

03/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 04 de abril de 2019, (data do óbito), em favor da Sra. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS CÂNDIDO RIBEIRO, portadora da identidade n° 2551730 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 310.846.804-91, na condição de cônjuge do ex-servidor público municipal, Sr. PEDRO ALVES RIBEIRO NETO, investido no cargo de motorista, matrícula n° 100-1, portador da identidade n° 1.604.479 – SSP/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 186.081.324-00, a pensão por morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal, (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), e combinado com os art.8, I, art. 29, inciso, II, e art. 30 I, da Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei Municipal n.° 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 4 de abril de 2019, (data do óbito).

Agente: PEDRO ALVES RIBEIRO NETO

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 340/2022 27/10/2022

27/10/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72 e RG n°3.056.135 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016.

Agente: MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 325/2022 14/10/2022

14/10/2022

PORTARIA N°.325/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria n°290/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA

Cargo: APOSENTADO

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