PORTARIA N°.220/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Odilon da Silva. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 012/2023, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração percebida na atividade, e paridade no cargo, ao Sr. José Odilon da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n.º 202-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, nos termos do art. 40.º, §1.º, I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003, c/c art. 6.°-A da EC n.º 41/2003, com redação dada pela EC n.º 70/2012 - dispositivo vigente conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.207/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetivo Rizalva Creusa da Silva Mendonça. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 016/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Rizalva Creusa da Silva Mendonça, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Magistério, 150 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 281-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.206/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Aluizio Alves. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 015/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público municipal, Sr. José Aluizio Alves, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, símbolo PE, matrícula n.º 12046-2, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Obras do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 199/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Altera portaria 79/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professor, portadora do CPF N°482.620.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°196/2023, de 03 de outubro de 2023. Altera portaria n° 55/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, CLAÚDIA REJANE DE ARAÚJO ALVES, investida no Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVA, Matrícula n° 33-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 487.697.114-53, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº. 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.182/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 27 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Joaquina de Cavalho, na condição de cônjuge supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Antonio Freire de Carvalho, outrora aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 14-1, cujo óbito se deu em 27 de junho de 2.023. Art. 2° A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 27 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.181/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 30 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Selma Ferreira Dantas de Sá, na condição de companheira supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Diomicio Ferreira Leandro, outrora aposentado no cargo efetivo de Encarregado do INCRA, matrícula n.º 22-1, cujo óbito se deu em 30 de junho de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 30 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.178/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Solange de Lima Alencar. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 010/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras de Transição da Emenda Constitucional n.° 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, extensível também à pensão por morte derivada dos proventos deste benefício, Sra. Maria Solange de Lima Alencar, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 194-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, conforme preceitua o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.162/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Altera portaria n°143/2023. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 006/2023, Resolve: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Socorro da Silva, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 65-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, b da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, dispositivo vigente conforme preceituam os arts. 3º e 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Leia-se Maria do Socorro Silva, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.159/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria do Carmo Sousa. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 008/2023, Resolve: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Carmo de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n.º 176-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, b da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, dispositivo vigente conforme preceituam os arts. 3º e 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 151/2023, de 07 de julho de 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 009/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 02 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Antonio Jose Alves, na condição de cônjuge supérstite, dependente da ex-servidora pública municipal, Sra. Maria Pereira Alves, outrora aposentada no cargo efetivo de Professor, Magistério, 150h/a, matrícula n.º 139-1, cujo óbito se deu em 02 de junho de 2.023.A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ocupantes do mesmo cargo em que se aposentou a ex-segurada falecida. Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 02 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.144/2023, de 03 de julho de 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Joselaide Gomes Binue. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 007/2023, RESOLVE: Art. 2° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Joselaide Gomes Binue, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, símbolo PE, matrícula n.º 2178-3, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.143/2023, de 03 de julho de 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria do Socorro da Silva. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 006/2023, Resolve: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Socorro da Silva, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 65-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, b da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, dispositivo vigente conforme preceituam os arts. 3º e 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 109/2023, de 05 de maio de 2023. Altera portaria 150/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 003/2022. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 05 de março de 2022 (data do óbito) em favor de ANTONIO SEVERINO MATIAS, portadora da identidade n° 11.761.417 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 648.867.008-53, na condição de cônjuge supérstite, dependente da ex-servidora pública municipal, Sra. MARIA CREUZA MATIAS, portadora da identidade n° 1.604.486 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 248.913.714-04, outrora aposentada no cargo efetivo de Professor, matrícula n° 174-3, cujo óbito se deu em 05 de março de 2022. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 05 de março de 2022 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°096/2023, de 24 de abril de 2023. Altera portaria n°139/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a Servidora Municipal, MARIA DAS DORES DOS SANTOS OLIVEIRA, investida no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 220-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 625.657.703-59, com fundamento no Art. 40º, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela ECF nº. 41/2003, c/c o art. 6º da ECF nº. 41/2003, introduzido pela ECF 70/2012. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 05 de novembro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.088/2023, de 03 de abril de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 002/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Josenir Alves de Lima, portadora da identidade n.º 4.391.842 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 793.480.334-68, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150 h/a, matrícula n.º 89-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. . Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.087/2023, de 03 de abril de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Francisca Antonia Lopes de Barros, portadora da identidade n.º 5.223.714 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 021.288.444-10, ocupante do cargo efetivo de Gari, símbolo PE, matrícula n.º 197-1, lotada na Secretaria de Serviços Públicos do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 079/2023, de 10 de março de 2023. Alterar portaria 277/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 008/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 22 de julho de 2021 (data do óbito) em favor de DANIELLY JADNA DE SÁ SOUSA, portadora da identidade n° 10.660.223 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 144.699.854-14, representada pelo Sr. Daniel Henrique de Sá Sousa, portador da identidade n° 10.006.918 SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 135.840.914-54, na condição de filha menor de 21 anos de idade da ex-servidora pública municipal, Sra. IRANEIDE DE SÁ E SILVA, portadora da identidade n° 4.682.191 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 019.597.374-73, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduação, Anos Finais do Ensino Fundamental 6.° ao 9.° Ano, EJA 3.ª e 4.ª Fases, 200 h/a, a matrícula n.° 70-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação cujo óbito se deu em 22 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 22 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 65/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 171/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ SILVA SABINO, investida no cargo de PROFESSORA II Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano e EJA 3ª e 4ª Fases 200 Horas, Pós-Graduação, CLASSE II, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°260-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita sob o CPF n º 856.944.364-15, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de fevereiro de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 64/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 127/2022 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, JOSINEIDE ALENCAR SANTOS, investida no cargo de PROFESSORA II Anos Inicias do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano, EJA 1ª e 2ª FASES 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°91-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 4.369.112 SSP/PE, inscrita sob o CPF n º 769.468.604-97, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de fevereiro de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 63/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 316/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, IZABEL DE ARAÚJO ALVES E SILVA, investida no Cargo de Professora do Ensino Fundamental, Classe II, Faixa I, 150 horas, Matrícula n° 81-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 652.599.984-72, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2019. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 27/2023, de 26 de janeiro de 2023. Alterar portaria 311/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRINUIÇÃO REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, investida no cargo de PROFESSORA I MAGISTÉRIO 5ª A 8ª SÉRIE EJA 3ª E 4ª FASES 200 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE I, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°1178, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 1.652.526 SSP/PE, inscrita sob o CPF n º 279.982.824-87, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2016. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.024/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 065/2018 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da Servidora Pública Municipal, EDINALVA DE MELO BARBOZA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO-PE, portadora do RG n° 4406875 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°825.099.804-91, matrícula n.°232,lotada na Secretaria de Educação do Município, COM fundamento do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.024/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 065/2018 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da Servidora Pública Municipal, EDINALVA DE MELO BARBOZA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO-PE, portadora do RG n° 4406875 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°825.099.804-91, matrícula n.°232,lotada na Secretaria de Educação do Município, COM fundamento do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 023/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 310/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA IMPLEMENTO IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a servidora pública municipal, MARIA MERCÊR DA SILVA LEONARDO, RG n° 5010926 SSP/PE, inscrito no CPF 745.529.294-53, titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 409, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, desta municipalidade, com fundamentos no Art. 40, §1°, Inciso III, b, da Constituição Federal, combinado com o Art. 17° da Lei Municipal N° 686/2005, incisos I, II, III. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de maio de 2016. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 007/2023, de 02 de janeiro de 2023. Altera portaria 23/95. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°23/95 de 15 de setembro de 1995, página n°109. Leia-se MARIA DO SOCORRO SILVA em virtude de erro material na escrita do nome da servidora nesta portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 15 de SETEMBRO de 1995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.006/2023, de 02 de janeiro de 2023. Altera portaria 358/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°358/2022 de 17 de novembro de 2022. Leia-se no verso da página n°92 em virtude de erro material na escrita da portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 03 de março de 1994. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.005/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°008/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARIA APARECIDA BRASILINA DE ARAÚJO GONDIM, portadora da identidade n° 4.733.257 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°902.003.224-00, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Licenciatura, 200 h/a, matrícula n.°103-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°.004/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°009/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARLI BEZERRA SOBREIRA, portadora da identidade n° 2.717.238 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°022.461.798-23, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduação, 200 h/a, matrícula n.°280-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito