Data da portaria: 28/11/2023
Agente: EXPEDITO TAVARES VITAL
Cargo: APOSENTADO
Secretaria: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV. PUBL. DE VERDEJANTE
PORTARIA N°.232/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 018/2023, RESOLVE: Art. 1º-Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 04 de novembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Ivone Pires Vital, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor público municipal, Sr. Expedito Tavares Vital, outrora aposentado no cargo efetivo de Motorista, Símbolo PE, matrícula n.º 107-1, cujo óbito se deu em 04 de novembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 04 de novembro de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito