PORTARIA N° 019/2022 de 27 de janeiro de 2022. Nomeação de servidor aprovado no concurso público 001/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso público municipal de nº 001/2021, de 29 de março de 2021, homologado através do Decreto Municipal n° 54 de 04 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, GILSON JÚNIOR DE OLIVEIRA SILVA 1° colocado, para assumir o cargo efetivo de PROFESSOR 1° AO 5° ANO ENSINO FUNDAMENTAL, INFATIL E EJA 1ª E 2ª FASES com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de aprovação no concurso público 001/2021 e termo de posse n° 010/2022. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 014/2022 de 20 de janeiro de 2022. Nomeação de servidor aprovado no concurso público 001/2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o resultado do concurso público municipal de nº 001/2021, de 29 de março de 2021, homologado através do Decreto Municipal n° 54 de 04 de outubro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, TIAGO REINALDO DA SILVA 11° colocado, para assumir o cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS com lotação na Secretaria Municipal de Educação, em virtude de aprovação no concurso público 001/2021 e termo de posse n° 007/2022. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 320/2021 de 30 de dezembro de 2021. Concede férias a servidor da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao servidor efetivo PAULO PROFIRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2020 Secretaria de Educação Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 317/2021, de 22 de dezembro de 2021. Alterar portaria 95/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°95/2020 de 04 de maio de 2020 Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Nivalda Floraci da Silva, inscrita no CPF sob o n° 820.611.224-34 investida no cargo de Professor II (150 horas), inscrita na matrícula funcional n°251-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Leia-se Nivalda Floraci da Silva Souza em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 04 de maio de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 316/2021, de 22 de dezembro de 2021. Alterar portaria 56/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°56/2019 de 01 de abril de 2019 Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, IZABEL DE ARAÚJO ALVES, investida no Cargo de Professor do Ensino Fundamental, Classe II, Faixa I, 150 horas, Matrícula n° 81-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 652.599.984-72, com fundamento no Art. 6°, § 1° da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c p art. 6° da ECF n°. 41/2003, c/c Art. 2° da ECF n°. 47/2005. Leia-se IZABEL DE ARAÚJO ALVES E SILVA em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2019. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 315/2021, de 22 de dezembro de 2021. Alterar portaria 91/2018 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°91/2018 de 01 de agosto de 2018 que Concede o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. MANOEL JOSÉ DO NASCIMENTO, inscrito no CPF n°. 899.897.404-53, beneficiário da ex-segurada a Sra. ZILDENE MARIA DA SILVA NASCIMENTO, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, portadora do CPF nº 449.933.154-04, lotada da Secretaria Municipal de Educação do Município, falecida em 16/04/2018,com fundamento no artigo 40° § 7°,inciso I da Constituição Federal com redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c a Lei Municipal n° 686/2005, no Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Leia-se que seus efeitos retroagem a 23/04/2018 conforme data informada no requerimento. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de abril de 2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 314/2021, de 22 de dezembro de 2021. Alterar portaria 280/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°280/2017 de 04 de julho de 2017 Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a Sr.ª Maria Daniely Leandro Alves e ao Sr. Antônio Raimundo Alves Neto, beneficiários da segurada, Maria do Socorro Menezes Leandro Santos, que ocupou o cargo de Agente Administrativo, matricula n°.000185, falecido em 31.05.2017. Com fundamentação jurídica baseado no inciso II, §7°, Art. 40 da CF/88, C/C inciso I do Art. 29 e inciso I do art.30, ambos da Lei Municipal n° 686/2005. Retirar da tabela a coluna que informa os valores conforme nova resolução: DADOS DOS PENCIONISTAS BENEFICIÁRIOS PARENTESCO NATUREZA DO BENEFICIO COTA PARTE Maria Daniely Leandro Alves Filha Pensão 50% Antônio Raimundo Alves Neto Filho Pensão 50% Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31 de maio de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 311/2021, de 22 de dezembro de 2021. Alterar portaria 21/2016 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°21/2016 FUNPREV de 03 de outubro de 2016 Art. 1º conceder o benefício de Aposentadoria Integral por Tempo de Contribuição Regra Especial para Professor, à servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, investida no cargo de Professora, Classe I, Matrícula Funcional n°1178, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF N.279.982.824-87, com fundamento jurídico no Art. 21 da Lei Municipal 686/2005. Art. 56 da Lei Federal N. 8.213/91. Leia-se MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2016. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 294/2021 de 02 de dezembro de 2021. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 003/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria das Dores Angélica da Silva, portadora da identidade n° 4.289.692 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 745.533.134-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n° 174-1, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4°, § 9° e o art. 36, inciso II da EC n° 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 277/2021, de 25 de novembro de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 008/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 22 de julho de 2021 (data do óbito) em favor de DANIELLY JADNA DE SÁ SOUSA, portadora da identidade n° 10.660.223 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 144.699.854-14, representada pelo Sr. Daniel Henrique de Sá Sousa, portador da identidade n° 10.006.918 SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 135.840.914-54, na condição de filha menor de 21 anos de idade da ex-servidora pública municipal, Sra. IRANEIDE DE SÁ E SILVA, portadora da identidade n° 4.682.191 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 019.597.374-73, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduação, Anos Finais do Ensino Fundamental 6.° ao 9.° Ano, EJA 3.ª e 4.ª Fases, 200 h/a, a matrícula n.° 70-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação cujo óbito se deu em 22 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 31 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 276/2021, de 25 de novembro de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 007/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 22 de julho de 2021 (data do óbito) em favor de DANIELLY JADNA DE SÁ SOUSA, portadora da identidade n° 10.660.223 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 144.699.854-14, representada pelo Sr. Daniel Henrique de Sá Sousa, portador da identidade n° 10.006.918 SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 135.840.914-54, na condição de filha menor de 21 anos de idade da ex-servidora pública municipal, Sra. IRANEIDE DE SÁ E SILVA, portadora da identidade n° 4.682.191 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 019.597.374-73, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor III, Pós Graduação, Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1.° ao 5.° Ano, EJA 1.ª e 2.ª Fases, 150 h/a, a matrícula n.° 75-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação cujo óbito se deu em 22 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 31 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 273/2021 de 22 de novembro de 2021. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 02 (dois) meses de Licença Prêmio ao (a) servidor (a) efetivo (a) RAMÁ CRUZ DA SILVA, Professora - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 254/2021 de 03 de novembro de 2021. Designar servidora efetiva para exercer Função Gratificada-FG. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Designar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado para exercer Função Gratificada-FG - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. ROSIMAR MARIA DA SILVA COORDENADOR PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de novembro de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 253/2021 de 03 de novembro de 2021. Atribuir gratificação a servidores da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, aos (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. MARIA DO CÉU PEREIRA DANTAS PROFESSOR 15% ESCOLA JOAQUIM TAVARES DE SÁ 2. TANIA MARIA DE ALMEIDA SECRETARIA DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL I +30% CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÃE MOSA Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de novembro de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 240/2021 de 07 de outubro de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada CICERA DA SILVA SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de setembro de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 237/2021 de 04 de outubro de 2021. Atribuir gratificação a servidor da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. MARCIDENE DOS SANTOS DE SOUZA COORDENADOR PEDAGÓGICO 20% CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÃE MOSA Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 236/2021 de 04 de outubro de 2021. Nomeação de servidora para ocupar Cargo em Comissão-CC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) para ocupar cargo em comissão - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. MARCIDENE DOS SANTOS DE SOUZA COORDENADOR PEDAGÓGICO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÃE MOSA Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 231/2021 de 01 de outubro de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada MARTA MARIA ALVES, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 28 de setembro de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 223/2021, de 15 de setembro de 2021. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 003/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Benilda Alves Lima, portadora da identidade n° 30.941.173-7 SSP/SP, cadastrada no CPF/MF sob o n° 032.457.614-57, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Magistério, Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1.° ao 5.° Ano, EJA 1.ª e 2.ª Fases, 150 h/a, matrícula n° 157-1, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4°, § 9° e o art. 36, inciso II da EC n° 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 222/2021 de 15 de setembro de 2021. Atribuir gratificação a servidor da educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. KELVIO THAYSON DE SÁ BEZERRA MOTORISTA 30% SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 218/2021 de 13 de setembro de 2021. Concessão de Licença sem vencimentos a servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Artigo 99 da Lei 418/1993 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 2 (dois) anos de LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao (a) servidor (a) efetivo (a) LUCRÉCIA DE SÁ VITAL LUCAS, Professora, CPF n°. 008.084.574-62 - Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 217/2021 de 13 de setembro de 2021. Contratação de servidores para atender as demandas da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. KELVIO THAYSON DE SÁ BEZERRA MOTORISTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. WARLA ELISABETE NASCIMENTO SANTOS PROFESSOR ESCOLA CLEMENTINO ALVES Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 210/2021 de 01 de setembro de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada ANGELA MARIA SILVESTRE DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 206/2021, de 31 de agosto de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 001/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 31 de julho de 2021 (data do óbito) em favor da Sra. DAYSE SOUZA DA SILVA JACÓ, portadora da identidade n° 2617229 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 046.094.184-44, na condição de cônjuge supérstite do ex-servidor público municipal, Sr. JOSÉ JACÓ DA SILVA, portador da identidade n° 11575050 SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 651.527.608-78, outrora aposentado no cargo efetivo de Motorista, matrícula n° 539, cujo óbito se deu em 31 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 31 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 205/2021, de 31 de agosto de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 002/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 09 de julho de 2021 (data do óbito) em favor do Sr. CICERO PIRES DE SÁ, portador da identidade n° 6180900 SSP/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 029.632.524-47, na condição de cônjuge supérstite da ex-servidora pública municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DE SÁ, portadora da identidade n° 3738355 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 641.138.334-00, outrora aposentada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 359, cujo óbito se deu em 09 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 09 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 203/2021 de 17 de agosto de 2021. Contratação de servidores para atender as demandas da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. JOAQUIM ALVES PEREIRA PROFESSOR ESCOLA JOAQUIM TAVARES DE SÁ Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 202/2021 de 16 de agosto de 2021. Rescinde servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) TEREZINHA ALVES PEREIRA LEITE, do cargo de Professor - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 198/2021 de 13 de agosto de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada CLEIDIANE SILVA FEITOSA, Professor - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 195/2021 de 02 de agosto de 2021. Exonera servidora da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar, o (a) servidor (a) VANESSA SANTOS DE SOUZA, do cargo em comissão-CC de Secretária de Centro de Educação Infantil II - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 188/2021 de 26 de julho de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada LUCIANA IVANEIDE DE SOUZA, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 25 de maio de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito