PORTARIA N° 32/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srta. MARIA ADRIANA MATIAS PEREIRA no cargo em comissão de Controlador Interno da Unidade Jurisdicionada Fundo Municipal de Assistência Social de Verdejante/PE, na operação dos seguintes sistemas: Cadastro de Unidade Jurisdicionado, Sistema Sagres e Sistema de Usuário. Cargo: Controlador Interno CPF: 899.898.134-34 E-mail: adryannamatias@hotmail.com Tipo de Vínculo: Servidor Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de janeiro de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°20/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a lei n°810/2011, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. Ana Erika Carvalho Matias Araújo, para ocupar o cargo em comissão, de Diretora de Habitação Secretaria de Assistência Social, município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de janeiro de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 03/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgâniga Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. IRANEIDE DA SILVA ALENCAR TAVARES, portadora do RG n° 2.188.583 SDS/PE e inscrita no CPF sob o n° 368.755.466-04, para ocupar o cargo, em comissão, de Secretária de Assistência Social do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de janeiro de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito