Data da portaria: 01/08/2019
Secretaria: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir, mais 25% (VINTE E CINCO) por cento a título de gratificação ao (a) servidor (a) eletiva (a) MANOEL ALVES FILHO, CPF n°. 943.798.234-15, Conselheiro (a) Tutelar Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante/PE. Art. 2º - Atribuir, mais 25% (VINTE E CINCO) por cento a título de gratificação ao (a) servidor (a) eletiva (a) MAGNA HELENA SILVA ZUZA, CPF n°. 088.114.424-00, Conselheiro (a) Tutelar Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante/PE. Art. 3º - Atribuir, mais 25% (VINTE E CINCO) por cento a título de gratificação ao (a) servidor (a) eletiva (a) MÁRCIA MARIA ALVES, CPF n°. 047.567.354-95, Conselheiro (a) Tutelar Secretaria de Assistência Social do Município de Verdejante/PE. Art. 4º - Atribuir, 40% (QUARENTA) por cento a título de gratificação ao (a) servidor (a) contratado (a) ANTONIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO, CPF n°. 065.312.114-82, Motorista Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE. Art. 5º - Atribuir, 100% (CEM) por cento a título de gratificação ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANTONIO FERREIRA ALVES, CPF n°. 146.357.888-14, Motorista Secretaria de Saúde do Município de Verdejante/PE. Art. 6º - Atribuir, 20% (VINTE) por cento a título de gratificação ao (a) servidor (a) contratado (a) CAROLINE STTEFANNY BEZERRA DE ARAUJO, CPF n°. 103.209.864-38, Coordenadora de Transporte Escolar Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 7º - Retornar a pedido o (a) servidor (a) efetivo (a) ANTONIO SOUZA DA SILVA, CPF n°. 161.669.128-03, Vigilante, de Licença sem Vencimento concedida a pedido, por meio da Portaria n°. 105/2019 de 08 de julho de 2019 - Secretarias de Saúde do Município de Verdejante/PE. Art. 8° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 9° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art.10° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de agosto de 2019. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
ANTONIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO | Não informado |
ANTONIO FERREIRA ALVES | Não informado |
ANTONIO SOUZA DA SILVA | Não informado |
CAROLINE STTEFANNY BEZERRA ARAUJO | Não informado |
MAGNA HELENA SILVA ZUZA | Não informado |
MANOEL ALVES FILHO | Não informado |
MARCIA MARIA ALVES | Não informado |