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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 133 registros

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:30h, excetos feriados.

Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.

Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

Procurar o Departamento de Tributos.

Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

TRANSPARENCIA ATIVA é a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes. TRANSPARÊNCIA PASSIVA é a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinado Ministério, seja por meio do SIC físico do órgão ou pelo e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

O município regulamentou o acesso através da Lei 994/2021 de 23 de dezembro de 2021, anteriormente regulamentada pelos Decretos 33/2017 e 14/2019, todos disponíveis em nosso site.

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

a) Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao e-SIC, ele deverá fazer seu cadastro no sistema; b) Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário. c) Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada. Informações mais detalhadas sobre como fazer um pedido de acesso podem ser encontradas no Manual do Usuário.

De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o Estado tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos. Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11).

Poderão ser negadas: a) Informações pessoais; b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI; c) Informações sigilosas com base em outros normativos. Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação: a) genéricos; b) desproporcionais ou desarrazoados; ou c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI).

Caso você esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade do Poder Executivo Municipal, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão, às seguintes instâncias: 1) à autoridade hierarquicamente superior à que emitiu a decisão de negativa de acesso; 2) à autoridade máxima do órgão ou entidade; 3) à Controle Interno.

O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. O art. 32 da lei define como condutas ilícitas que podem ensejar responsabilidade: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

O agente público civil ou militar que descumprir propositalmente as obrigações trazidas pela Lei de Acesso à Informação poderá ser punido, no mínimo, com suspensão. Além disso, o agente poderá responder por improbidade administrativa.

Não. Toda a recusa deve ser motivada por razões de fato e de direito, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.

O art. 8° da LAI definiu como um dever dos órgãos e entidades públicos publicar na internet informações públicas de interesse coletivo ou geral. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo deverão publicar o seguinte rol mínimo de informações nos seus sítios eletrônicos: a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público; b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem); c) repasses ou transferências de recursos financeiros; d) execução orçamentária e financeira detalhada; e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas; f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada; g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o SIC. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012.

A Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos, prevista na Lei 12.460 de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa aos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017, é o documento em que as instituições públicas informam a seus públicos alvos e à sociedade em geral, os serviços prestados, as formas de acesso e obtenção a tais serviços, bem como contatos com os órgãos/entidades e orientações gerais, expressando o compromisso com os padrões de qualidade, eficiência e eficácia estabelecidos durante a execução das atividades e a entrega desses serviços a seus usuários. Nesse sentido, a Carta de Serviços ao Usuário da Prefeitura de Verdejante, é um instrumento balizado na legislação vigente, atualizado periodicamente, que reúne informações de todos os serviços prestados com vistas à simplificação de atendimento, transparência e controle social. Benefícios Para o cidadão: - Clareza sobre a atividade e os serviços prestados pelos órgãos/entidades; - Serviços públicos disponibilizados de forma adequada às necessidades e expectativas dos seus públicos-alvos; - Cidadãos com maiores condições de exigir e defender seus direitos. Para o órgão ou entidade pública: - Direcionamento do órgão/entidade para a gestão por resultados; - Ganho em eficiência: economia de tempo e recursos; - Aproximação do órgão ou entidade aos seus públicos alvos e estímulo à gestão participativa; - Melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados. Para o servidor público: - Maior clareza na definição dos compromissos e resultados esperados da sua atuação, especialmente nos processos de atendimento ao público; - Maior significado ao seu trabalho, em função da maior visibilidade interna e externa do seu desempenho; - Maiores possibilidades de reconhecimento institucional da qualidade do desempenho profissional.

A Carta de Serviços é um instrumento que informa aos cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Bem como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. A Carta permite aos cidadãos aderirem o real desempenho institucional, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência dos serviços públicos.

Cabe à Controladoria-Geral da União e aos órgãos integrantes do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto no Decreto 6.932, de 11 de agosto de 2009, que instituiu a Carta de Serviços ao Cidadão. Em nosso município é designada a Ouvidoria Geral para o controle e a gestão da Transparência municipal.

A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, devendo trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a: I - serviços oferecidos; II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; III - principais etapas para processamento do serviço; IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço; V - forma de prestação do serviço; e VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

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