Perguntas frequentes

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LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 134 registros

A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:30h, excetos feriados.

Procurar o Departamento de Tributos.

O preenchimento da pesquisa de satisfação é importante para que o Poder Executivo Federal possa melhorar continuamente o serviço de disponibilização das informações solicitadas. Além disso, as pesquisas respondidas poderão subsidiar atividades de monitoramento e acompanhamento do cumprimento da Lei de Acesso.

A Prefeitura de Verdejante tem sua sede administrativa localizada na Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro, Verdejante - PE

Deverá o cidadão comparecer ao setor de Tributos da Prefeitura para verificação dos débitos e solicitação de renegociação da dívida.

Para realizar uma denuncia, sugestão, elogio ou dúvida, acesse a opção Ouvidoria Municipal aqui em nosso Portal. É fácil, simples e rápido, e assim que for recebida a mensagem, serão dados inícios aos procedimentos internos de análise, para melhor tomada de decisão.

Você pode aciona-la de forma presencial na Prefeitura Municipal, ou através da página “OUVIDORIA” localizado no menu principal, pode enviar um e-mail para ouvidoria@verdejante.pe.gov.brou pelo nosso whatsapp 87999491540. Garantimos o sigilo.

Procure a Secretaria de Serviços Públicos, localizada na Rua Mariano Gomes, antigo Mercado Público e solicite o recolhimento. Você pode também solicitar através da Ouvidoria ou pela Central de Atendimentos pelo 87 981653933.

Procure a Secretaria de Serviços Públicos, localizada no antigo Mercado Público, na Rua mariano Gomes.

Acesse nossa carta de serviços https://www.verdejante.pe.gov.br/cartaservicos.php?id=98 Nela há todo o passo a passo para que o cidadão tenha acesso aos medicamentos da farmacia básica. Caso deseje verificar quais medicamentos estão disponíveis, acesse a lista de medicamentos no link: https://www.verdejante.pe.gov.br/medicamentoslista.php?tipo=farmacia_basica

Entre em contato com o setor de Protocolo através do Whatsapp 8738861156 ou presenciamente na sala do setor no predio da Prefeitura de Verdejante.

No nosso site, na pagina inicial há varios menus de SERVIÇOS, onde o servidor podera acessar o sistema de contra-cheque online. Ou pode solicitar no setor de protocolo no predio da Prefeitura, de segunda a sexta feira, das 8h as 13h. A primeira sala a direita.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

O Orçamento Participativo - OP é um mecanismo direto de participação da população. Através dele, a população discute, analisa e decide sobre o orçamento público municipal e as políticas públicas, fazendo um levantamento das necessidades de seu setor para discutir as prioridades de acordo com o orçamento do município. Dessa forma, o cidadão passa a ser um protagonista permanente da gestão pública, não restringindo sua participação apenas ao ato de votar. Através do OP todo cidadão tem direito a indicar serviços, obras ou melhorias para seu bairro ou região e até mesmo para a cidade, assegurando assim a participação democrática dos cidadãos nas decisões sobre onde investir o dinheiro público.

Orçamento é a forma de organizar as contas do município, ou seja, nele está a previsão do que vai entrar de dinheiro (receitas) e como se pretende gastar na cidade (despesas) durante o próximo ano. O orçamento é apresentado na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma integrada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Dessa forma uma obra ou serviço só poderá ser realizado se obedecer a essas leis, que são aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

A Ouvidoria é um canal de comunicação que faz a mediação entre o cidadão e a administração pública, quanto aos assuntos pertinentes à Prefeitura Municipal de Verdejante. Por meio dela, as pessoas podem expressar opiniões, fazer reclamações, apresentar denúncias e sugerir melhorias, assim participar de forma efetiva da gestão pública. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

Viabilizar o controle social da qualidade dos serviços públicos e estreitar a relação entre o cidadão e a Prefeitura, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação de serviços e fortalecer o exercício da cidadania.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

Procurar o Departamento de Tributos, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal.

Sim, é possível o parcelamento, para tanto, procure o Departamento de Tributos na Sede do Centro Administrativo.

Conforme preceitua o Código Tributário Nacional, em seu artigo 175 é uma causa de exclusão do crédito tributário, ou seja, é uma dispensa de pagamento de impostos, mediante lei.

É um imposto recolhido mensalmente em razão da prestação de um serviço definido na lista estabelecida pela Lei Complementar Nacional nº 116/03. No caso do trabalhador autônomo o recolhimento é anual.

A Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos, prevista na Lei 12.460 de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa aos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017, é o documento em que as instituições públicas informam a seus públicos alvos e à sociedade em geral, os serviços prestados, as formas de acesso e obtenção a tais serviços, bem como contatos com os órgãos/entidades e orientações gerais, expressando o compromisso com os padrões de qualidade, eficiência e eficácia estabelecidos durante a execução das atividades e a entrega desses serviços a seus usuários. Nesse sentido, a Carta de Serviços ao Usuário da Prefeitura de Verdejante, é um instrumento balizado na legislação vigente, atualizado periodicamente, que reúne informações de todos os serviços prestados com vistas à simplificação de atendimento, transparência e controle social. Benefícios Para o cidadão: - Clareza sobre a atividade e os serviços prestados pelos órgãos/entidades; - Serviços públicos disponibilizados de forma adequada às necessidades e expectativas dos seus públicos-alvos; - Cidadãos com maiores condições de exigir e defender seus direitos. Para o órgão ou entidade pública: - Direcionamento do órgão/entidade para a gestão por resultados; - Ganho em eficiência: economia de tempo e recursos; - Aproximação do órgão ou entidade aos seus públicos alvos e estímulo à gestão participativa; - Melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados. Para o servidor público: - Maior clareza na definição dos compromissos e resultados esperados da sua atuação, especialmente nos processos de atendimento ao público; - Maior significado ao seu trabalho, em função da maior visibilidade interna e externa do seu desempenho; - Maiores possibilidades de reconhecimento institucional da qualidade do desempenho profissional.

A Carta de Serviços é um instrumento que informa aos cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Bem como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. A Carta permite aos cidadãos aderirem o real desempenho institucional, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência dos serviços públicos.

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