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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 3 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 13/01/2020
Data da divulgação do extrato: 13/01/2020
Data da ratificação: 13/01/2020
Data da divulgação da ratificação: 13/01/2020
Valor estimado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
Contratação de Escritório de Advocacia especializado em Direito Administrativo/Fiscal, com reconhecida experiência nas atividades de necessidade do Município, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas, consultiva, em auxílio a procuradoria municipal, a exemplo das seguintes atividades: análise de questões complexas, emissão de pareceres jurídicos, elaboração de minutas de documentos, especialmente relativos a atos administrativos, concursos públicos, licitações e contratos administrativos, bens públicos, processo legislativo, controle de constitucionalidade, gestão pública municipal, atuação junto aos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e da União (TCU), bem como questões fiscais como: demandas junto à Receita Federal do Brasil, Processos Administrativos fiscais e demandas judiciais, acompanhamento junto ao CAUC, com adoção de medidas para regularizar o mesmo.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
a escolha do fornecedor é com base na prestação de seus serviços, por serem de natureza singular, com profissional de notória especialização em direito administrativo/fiscal
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 25, INCISO II DA LEI 8666/1993: "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 25, INCISO II DA LEI 8666/1993: "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/01/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AMUPE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LOUYSE MONTEIRO SÁ
Responsável pela Informação LOUYSE MONTEIRO SÁ
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EGIDIO ANGELO FERREIRA
Responsável pela Ratificação HAROLDO SILVA TAVARES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
GABINETE DO PREFEITO HAROLDO SILVA TAVARES
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
FILIPE FERNANDES CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 31.401.997/0001-15 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 88KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/01/2020 CONTRATO ORIGINAL 7 2020 FILIPE FERNANDES CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 96.000,00
8.000,00
13/01/2020
31/12/2020
RESCINDIDO
04/01/2021 ADITIVO DE PRAZO E VALOR 1-aditivo ao contrato 7/2020 2021 FILIPE FERNANDES CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 96.000,00 04/01/2021
31/12/2021
RESCINDIDO

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