Credor: FILIPE FERNANDES CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CPF/CNPJ: 31.401.997/0001-15
Valor contratado: 96.000,00
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 04/01/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
Contratação de Escritório de Advocacia especializado em Direito Administrativo/Fiscal, com reconhecida experiência nas atividades de necessidade do Município, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas, consultiva, em auxílio a procuradoria municipal, a exemplo das seguintes atividades: análise de questões complexas, emissão de pareceres jurídicos, elaboração de minutas de documentos, especialmente relativos a atos administrativos, concursos públicos, licitações e contratos administrativos, bens públicos, processo legislativo, controle de constitucionalidade, gestão pública municipal, atuação junto aos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e da União (TCU), bem como questões fiscais como: demandas junto à Receita Federal do Brasil, Processos Administrativos fiscais e demandas judiciais, acompanhamento junto ao CAUC, com adoção de medidas para regularizar o mesmo.
Data da Rescisão: 01/09/2021
Formalização da decisão: TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N° 007/2020.
Processo Licitatório nº 003/2020
Inexigibilidade nº 003/2020
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO N° 007/2020, celebrado de um lado O MUNICÍPIO DE VERDEJANTE/PE, (PREFEITURA MUNICIPAL), Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Cadastrada no CNPJ do MF sob o no 11.348.570/0001-93, com sede na Praça Raimundo Targino Ferreira nº 22 - Centro, nesta Cidade Verdejante CEP 56.120-000, doravante denominado DISTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito o Sr. HAROLDO SILVA TAVARES, brasileiro, casado, Médico Veterinário, residente e domiciliado na Rua Agamenon Magalhães, nº 175, centro, nesta Cidade, inscrito no CIC/MF sob o no 558.697.344-87, RG no 2.294.573-SSP-PE e do outro lado a Empresa FILIPE FERNANDES CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA empresa legalmente constituída, cadastrada no CNPJ sob o n° 31.401.997/0001-15, estabelecida na Av. República do Líbano, 251, Torre A, Sala 1802, Pina, Recife/PE, CEP 51.110-160, por seu representante legal Sr. Filipe Fernandes Campos, brasileiro, casado, advogado, portador do CPF nº 046.243.654-37, OAB/PE 31.509, de mútuo acordo resolvem as partes contratantes assinarem o presente termo rescisão ao contrato original, Processo Licitatório nº 003/2020 - Inexigibilidade nº 003/2020, celebrado em 13 de janeiro de 2020, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Verdejante/PE.
E para firmeza, validade do que acima foi convencionado, lavrou-se o presente termo em 02 (dois) vias de igual teor e forma, o qual achado conforme vai assinado pelas partes contratantes.
Verdejante/PE, 01 de setembro de 2021.
HAROLDO SILVA TAVARES
Prefeito
FILIPE FERNANDES CAMPOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA