CFF

CONSELHO FISCAL DO FUNPREV

CONSELHO FISCAL DO FUNPREV: CFF
Informações principais
Data criação: 27/12/2005
Secretaria: FUNDO DE PREVIDENCIA DOS SERV. PUBL. DE VERDEJANTE
Telefone: (87) 99822-2049
E-mail: funprev@verdejante.pe.gov.br
Informações do conselho
O Conselho Fiscal é o órgão que cuida da fiscalização dos atos administrativos praticados pela Diretoria Executiva, consoantes às definições estratégicas do Conselho de Administração, na dimensão de sua conformidade legal e nos termos e matérias levadas ao seu conhecimento pelo Relatório Mensal de Atividades do órgão de execução do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante. O Conselho Fiscal será composto por quatro Conselheiros titulares e quatro Conselheiros suplentes, oriundos dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante e outros representantes eleitos pelo voto direto e secreto.
Titulares
ADINILTON DA SILVA ARAUJO
REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO
MEMBRO
KATIA SUZANA FERREIRA DE ARAUJO LEITE
REPRESENTANTE DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
MEMBRO
MARIA DO SOCORRO DE SÁ PEREIRA
REPRESENTANTE DO EXECUTIVO
MEMBRO
MARIA DO SOCORRO SOARES DE BARROS
REPRESENTANTE DE ENTES ESTATAIS - SINDICATO
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 4

Suplentes
ADELAIDE BEZERRA NETA
REPRESENTANTE DO LEGISLATIVO
MEMBRO
MARIA DILMA DE ARAUJO ALVES
REPRESENTANTE DE SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS
MEMBRO
MARIA LUCIA FERREIRA
REPRESENTANTE DE ENTES ESTATAIS - SINDICATO
MEMBRO
MARIA RAIMUNDA DE JESUS
REPRESENTANTE DO EXECUTIVO
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 4

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Sem informações até o momento

Atribuições

Compete ao Conselho Fiscal verificar a conformidade legal das seguintes atividades executivas, nos termos do Relatório Mensal de Atividades da Diretoria Executiva: I - arrecadação das contribuições previdenciárias; II - gestão do patrimônio oriundo da arrecadação das contribuições previdenciárias e de sua rentabilidade; III - concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários; IV - posição do procedimento administrativo de compensação previdenciária; V - posição e compatibilidade da contabilidade com as normas gerais aplicáveis, mediante o exame dos balancetes, dos balanços e demais documentos e informações contábeis; VI - posição do cumprimento dos critérios e exigências do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

No exercício de suas competências, caberá ao Conselho Fiscal: I - realizar apontamentos sobre inconsistências normativas encontradas nos temas previstos no artigo anterior, apontando as medidas a serem adotadas para a sua devida correção e saneamento; II - requisitar documentos, mediante motivação e justificativa, para o desempenho de suas atribuições, junto ao FUNPREV; III - opinar sobre assuntos de natureza econômica, orçamentária, financeira, fiscal e contábil que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva; IV - elaborar o seu Parecer Mensal e encaminhá-lo ao Conselho de Administração.

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Data Documento Descrição Arquivos
02/08/2021 PORTARIA DE NOMEAÇÃO
17/04/2017 PORTARIA DE NOMEAÇÃO
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