Quantidade total de membros titulares: 4
Quantidade total de membros suplentes: 4
Compete ao Conselho Fiscal verificar a conformidade legal das seguintes atividades executivas, nos termos do Relatório Mensal de Atividades da Diretoria Executiva: I - arrecadação das contribuições previdenciárias; II - gestão do patrimônio oriundo da arrecadação das contribuições previdenciárias e de sua rentabilidade; III - concessão, pagamento e manutenção dos benefícios previdenciários; IV - posição do procedimento administrativo de compensação previdenciária; V - posição e compatibilidade da contabilidade com as normas gerais aplicáveis, mediante o exame dos balancetes, dos balanços e demais documentos e informações contábeis; VI - posição do cumprimento dos critérios e exigências do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
No exercício de suas competências, caberá ao Conselho Fiscal: I - realizar apontamentos sobre inconsistências normativas encontradas nos temas previstos no artigo anterior, apontando as medidas a serem adotadas para a sua devida correção e saneamento; II - requisitar documentos, mediante motivação e justificativa, para o desempenho de suas atribuições, junto ao FUNPREV; III - opinar sobre assuntos de natureza econômica, orçamentária, financeira, fiscal e contábil que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria Executiva; IV - elaborar o seu Parecer Mensal e encaminhá-lo ao Conselho de Administração.
Data | Documento | Descrição | Arquivos |
02/08/2021 | PORTARIA DE NOMEAÇÃO | ||
17/04/2017 | PORTARIA DE NOMEAÇÃO |