PORTARIA N° 24/2021 de 18 de janeiro de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 88 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora efetiva LUCRECIA DE SÁ VITAL, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 16 de janeiro de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 178/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Ampliar carga horária da servidora efetiva NATÁLIA MATILDE MATIAS DE SÁ, Professora, de 90/hs para 200/hs Secretaria de Educação Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 08 de dezembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 169/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n°769.490.604-91 investido no cargo de Professor III (150 horas), matrícula funcional n°250-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 13 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 163/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIANA DA SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de outubro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 162/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n°856.936.424-53 investida no cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional n°59-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 161/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora JACINTA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF sob o n°482.771.774-53 investida no cargo de Professora, Classe II, Faixa I, matrícula funcional n°237, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de dezembro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 160/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°140/2017 de 03 de abril de 2017 Art. 1º APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora Maria das Graças Pires de Sá, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 0291, lotado na Creche Mãe Mosa Secretaria de Educação, portadora do CPF n° 055.332.264-86, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, b da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n° 41/03. Leia-se MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SÁ E SILVA em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de abril de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 154/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada LAYSE ARAÚJO SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 153/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIA MADALENA DUARTE DOS SANTOS,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 152/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada NICÉLIA RIBEIRO DE ARAÚJO,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 24 de julho de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 150/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE,inscrita no CPF sob o n° 607.256.304-00 investida no cargo de Professor (FAIXA I, NIVEL I), inscrita na matrícula funcional n°235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01.06.2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria n° 63/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 149/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°063/2018 com vigência a partir de 01.06.2018, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 141/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA LÚCIA MATIAS DE SÁ, Agente Administrativo, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 140/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ PEDRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 134/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a)FRANCISCO JOSÉ ALVES, do cargo de Motorista - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 133/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO C/H SECRETARIA RECURSO 1. EVA TAMIRES ARAÚJO SILVA PROFESSOR 150/H EDUCAÇÃO FUNDEB 60% Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 131/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a) JACINTA PEREIRA FERREIRA, do cargo de Professora - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 13 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 130/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO C/H SECRETARIA RECURSO 1. EDILÂNIA MIGUEL FERREIRA GOMES PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL 207 H EDUCAÇÃO FUNDEB 60% Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 06 de agosto de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 116/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada CICERA PEREIRA ALVES BRINGEL, CPF N°. 109.291.404-86,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 27 de março de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 10 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 112/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Reestabelecer, a servidora contratada IVETE DA SILVA SOUZA, CPF: 079.118.634-23, Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE em cumprimento ao Art. 2°, I do decreto 015 de 31 de março de 2020. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de junho de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 101/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Nomear, o (a) servidor (a) ADEMILSON DOS SANTOS DE SÁ, CPF n°. 843.875.804-53, Chefe do Setor de Livro Didático - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 99/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME,os abaixo relacionados: I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Maria de Fátima Lima Matias e Silva RG nº:1917004 SSP/PE e CPF n°:248.913.634-87 Suplente: Francisca Ângela da Silva Leite RG nº:2016084225-0 SSP/CE e CPF n°:907.604.764-20 II- Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: José Carlos de Araújo Leite RG nº:4365188 SSP/PE e CPF n°:820.614.404-87 Suplente: Yonara Cellyany de Sá Silva Santos RG nº:5151473 SSP/PE e CPF n°:007.714.894-04 III- Representante do Poder Legislativo: Titular: Felipe Luiz da Silva RG nº:3816050 SSP/PE e CPF n°:339.254.978-97 Suplente: Adelaide Bezerra Neta RG nº:3381973 SSP/PE e CPF n°:505.834.174-34 IV- Representante do Fórum Municipal de Educação: Titular: Maria do Socorro Soares de Barros RG nº:285395646 SSP/PE e CPF n°:205.895.718-00 Suplente: Maria Da Saúde Pires da Silva RG nº:036304467 SSP/PE e CPF n°:856.944.104-59 V- Representante das Escolas Particulares: Titular: Clariza Santos Ferreira Leitinho RG nº:7194578 SDS/PE e CPF n°:056.105.204-28 Suplente: Jucineide Xavier Pereira RG nº:9073600 SDS/PE e CPF n°:107.685.784-18 Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: FRANCISCA ANGELA DA SILVA LEITE, MARIA DE FATIMA LIMA MATIAS SILVA, YONARA CELYANNY DE SÁ E SILVA
PORTARIA N° 98/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR a Equipe Técnica para Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação - PME,os abaixo relacionados: I- Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Maria de Fátima Lima Matias e Silva RG nº:1917004 SSP/PE e CPF n°:248.913.634-87 Suplente: Gisele da Silva Lima RG nº:7195698 SDS/PE e CPF n°:046.901.274-92 II- Representante da Educação Infantil: Titular: Francisca Ângela da Silva Leite RG nº:2016084225-0 SSP/CE e CPF n°:907.604.764-20 Suplente: Maria Aparecida de Carvalho Ferreira RG nº:6126160 SDS/PE e CPF n°:045.148.444-46 III- Representante do Ensino Fundamental: Titular: Jaqueline Leite de Araújo Oliveira RG nº:8973577 SDS/PE e CPF n°:907.601.904-53 Suplente: Raimunda de Oliveira Silva RG nº:7755045 SDS/PE e CPF n°:072.022.214-11 IV- Representante da educação de Jovens, Adultos e Idosos: Titular: Maria Neide Bezerra Gondim da Silva RG nº:2904660 SDS/PE e CPF n°:706.021.664-20 Suplente: Maria Dilma de Araújo Alves RG nº:1907865 SDS/PE e CPF n°:220.502.304-78 V- Representante da Educação Inclusiva: Titular: Maria do Socorro Hipólito Pereira RG nº:4791971 SSP/PE e CPF n°:907.305.424-91 Suplente: Marcia Maria Lima da Silva RG nº:5134874 SSP/PE e CPF n°:032.580.534-21 Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: MARIA DE FATIMA LIMA MATIAS SILVA, GISELE DA SILVA LIMA, FRANCISCA ANGELA DA SILVA LEITE, MARIA APARECIDA DE CARVALHO FERREIRA, JAQUELINE LEITE DE ARAUJO OLIVEIRA, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA, MARIA NEIDE BEZERRA GONDIM DA SILVA, MARIA DILMA DE ARAUJO ALVES, MARIA DO SOCORRO HIPOLITO PEREIRA, MARCIA MARIA LIMA DA SILVA
PORTARIA N° 96/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, gratificação por titulação a (ao) Sr (a). GLEYCIEDA TAVARES NUNES RODRIGUES, professor (a) - Secretaria de Educação do Município. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 95/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Nivalda Floraci da Silva,inscrita no CPF sob o n° 820.611.224-34 investida no cargo de Professor II (150 horas), inscrita na matrícula funcional n°251-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 94/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora Maria de Fátima de Souza Gomes, inscrita no CPF sob o n° 843.849.644-04 investida no cargo de Professor II (150 horas), inscrita na matrícula funcional n°179-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de maio de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 91/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada BRUNA MARIA DE ARAÚJO, CPF N°. 117.001.094-64,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 15 de abril de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 22 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 90/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada GABRIELA MARIA DA SILVA SOUZA, CPF N°. 099.396.674-85,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 27 de março de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 22 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 89/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) SAMARA DO CARMO SILVA, CPF n°. 098.992.204-93, do cargo de Agente Administrativo - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 83/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao servidor abaixo relacionado, Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO CPF % RECURSO 1. FRANCISCO DOS SANTOS BEZERRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 899.897.084-87 60 FUNDEB 40% 2. TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 075.200.924-96 17 IGDSUAS/BOLSA FAMÍLIA 3. MARIA DE FÁTIMA FERREIRA ALVES COORDENADORA DO CADASTRO ÚNICO/BOLSA FAMÍLIA 868.614.094-73 25 IGDSUAS/BOLSA FAMÍLIA 4. JOSÉ ODILON DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 027.996.914-71 20 PRÓPRIO 5. ISANALDO ARNALDO DOS SANTOS ASSESSOR DE GABINETE II 021.385.763-45 44 PRÓPRIO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de abril de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: FRANCISCO DOS SANTOS BEZERRA, TAMIRES MARIA DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA FERREIRA ALVES, JOSE ODILON DA SILVA, ISANALDO ARNALDO DOS SANTOS