Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Limpar
Covid
Lista de Portarias Foram encontrados 94 registros

ALTERA: 324/2022 14/10/2022

14/10/2022

PORTARIA N°. 324/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria nº 243/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora Municipal Sra. MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe III, Magistério 1ª a 4ª séries EJA 1ª E 2ª Fases, 150 horas aula – Pós-Graduação, matrícula nº 440, portadora da identidade n° 3630466 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.784-53, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 47/05. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 320/2022 05/10/2022

05/10/2022

PORTARIA N°.320/2022, de 05 de outubro de 2022. Altera portaria n°256/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pela REGRA ESPECIAL DE PROFESSOR, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, Sra. MARIA OLIVEIRA MACIEL, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe II, Faixa I, Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases, 150 horas aula – Licenciatura, matrícula nº 141, portadora da identidade n° 4.491.108 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.944-91, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA OLIVEIRA MACIEL

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 312/2022 26/09/2022

26/09/2022

PORTARIA N°. 312/2022, de 26 de setembro de 2022. Altera portaria nº 233/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA, investida no cargo de Professora, Tabela III, Classe II, Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º e EJA 3ª e 4ª Fases, 200 horas aula – Pós-Graduação, matrícula nº 170-1, portadora da identidade n° 6.187.432 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.015.504-04, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 03 de fevereiro 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 311/2022 23/09/2022

23/09/2022

PORTARIA N°. 311/2022, de 23 de setembro de 2022. Altera portaria nº 27/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. LUZIA PEREIRA DE SÁ E SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A – Licenciatura, matrícula nº 133, portadora da identidade n° 3842023 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.023.524-87, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c e Art.34 da lei Municipal n°686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: LUIZA PEREIRA DE SA E SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 308/2022 19/09/2022

19/09/2022

PORTARIA N°. 308/2022, de 19 de setembro de 2022. Altera portaria nº 226/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A – Licenciatura, matrícula nº 131, portadora da identidade n° 2.662.761 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 402.354.404-34, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 11 de abril 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: FRANCISCA DE ARAUJO LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 304/2022 16/09/2022

16/09/2022

PORTARIA N°.304/2022, de 16 de setembro de 2022. Altera portaria n°23/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, MARIA ODETE MATIAS DE SÁ BEZERRA, investida no Cargo de PROFESSORA II – CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 426, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.935.444-72, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA ODETE MATIAS DE SÁ BEZERRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 303/2022 16/09/2022

16/09/2022

PORTARIA N°.303/2022, de 16 de setembro de 2022. Altera portaria n°274/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA, investida no Cargo de PROFESSORA II – CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 169, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 258.486.074-00, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 291/2022 01/09/2022

01/09/2022

PORTARIA N°.291/2022, de 01 de setembro de 2022. Altera portaria n°272/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA

Cargo: PROFESSOR

ALTERA: 290/2022 01/09/2022

01/09/2022

PORTARIA N°.290/2022, de 01 de setembro de 2022. Altera portaria n°283/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 289/2022 01/09/2022

01/09/2022

PORTARIA N°.289/2022, de 01 de setembro de 2022. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. AURENI DE SÁ BEZERRA, portadora do RG n° 10.303.792 - SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°021.273.514-44, ocupante do cargo efetivo de Professor III, Pós Graduação, 1.ª a 4ª série, Ano, EJA 1.ª e 2ª fases, 150 h/a, matrícula n.°3191,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: AURENI DE SÁ BEZERRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 283/2022 19/08/2022

19/08/2022

PORTARIA N°.283/2022, de 19 de agosto de 2022. Altera portaria n°15/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 274/2022 01/08/2022

01/08/2022

PORTARIA N°.274/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°20/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA, investido no Cargo de PROFESSORA II – CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 169, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 258.486.074-00, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 273/2022 01/08/2022

01/08/2022

PORTARIA N°.273/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°17/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO GOMES, investido no Cargo de PROFESSORA III –CLASSE III, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, PÓS – GRADUAÇÃO, 150 HORAS AULA, Matrícula n° 0271, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 478.904.284 -72, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA JOSE DO NASCIMENTO GOMES

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 272/2022 01/08/2022

01/08/2022

PORTARIA N°.272/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°08/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 270/2022 01/08/2022

01/08/2022

PORTARIA N°.270/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°11/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, investido no Cargo de PROFESSORA I – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE I, FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 0158,- Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.930.134-34, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 269/2022 01/08/2022

01/08/2022

PORTARIA N°.269/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°57/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, LUCICLEIDE MATIAS GONÇALVES, investida no Cargo de Professor do Ensino Fundamental, Classe II, Faixa 1, 150 horas, Matrícula n° 237-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 843.787.864-00, com fundamento no Art. 6°, § 1° da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c p art. 6° da ECF n°. 41/2003, c/c Art. 2° da ECF n°. 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: LUCICLEIDE MATIAS GONÇALVES

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 263/2022 01/08/2022

01/08/2022

PORTARIA N°. 263/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria nº 244/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 004/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 23 de abril de 2022 (data do óbito) em favor da Sra. MARIA DELIAN PEREIRA, portadora da identidade n° 5.191.728 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 040.587.014-04, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor pública municipal, Sr. FRANCISCO VALDEVINO DE ALMEIDA, portadora da identidade n° 4970348 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 007.838.394-30, outrora ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo PE, matrícula n°199-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, cujo óbito se deu em 23 de abril de 2022. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 23 de abril de 2022 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: FRANCISCO VALDEVINO DE ALMEIDA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 256/2022 26/07/2022

26/07/2022

PORTARIA N°. 256/2022, de 26 de julho de 2022. Altera portaria nº 10/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora Municipal Sra. MARIA OLIVEIRA MACIEL, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe II, Faixa I, Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases, 150 horas aula – Licenciatura, matrícula nº 141, portadora da identidade n° 4.491.108 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.944-91, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 47/05. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 02 de maio 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA OLIVEIRA MACIEL

Cargo: APOSENTADO

ANULA: 255/2022 26/07/2022

26/07/2022

PORTARIA N° 255/2022, de 26 de julho de 2022. Anula portaria 176/2017 de 02 de maio de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°176/2017 com vigência a partir de 02.05.2017, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. AURENÍ DE SÁ BEZERRA, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de julho de 2022. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: AURENI DE SÁ BEZERRA

Cargo: APOSENTADO

ANULA: 254/2022 26/07/2022

26/07/2022

PORTARIA N° 254/2022, de 26 de julho de 2022. Anula portaria 294/2022 de 02 de dezembro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°294/2021 com vigência a partir de 02.12.2021, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. MARIA DAS DORES ANGÉLICA DA SILVA, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de julho de 2022. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DAS DORES ANGELICA DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 243/2022 13/07/2022

13/07/2022

PORTARIA N°. 243/2022, de 13 de julho de 2022. Altera portaria nº 28/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora Municipal Sra. MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe III, Magistério 1ª a 4ª séries EJA 1ª E 2ª Fases, 150 horas aula – Pós-Graduação, matrícula nº 440, portadora da identidade n° 3630466 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.784-53, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 41/03. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 233/2022 01/07/2022

01/07/2022

PORTARIA N°. 233/2022, de 01 de julho de 2022. Altera portaria nº 22/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora Municipal Sra. MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA, investida no cargo de Professora, Tabela III, Classe II, Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º e EJA 3ª e 4ª Fases, 200 horas aula – Pós-Graduação, matrícula nº 171, portadora da identidade n° 6.187.432 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.015.504-04, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECFi9 nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 41/03. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 03 de fevereiro 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 226/2022 30/06/2022

30/06/2022

PORTARIA N°. 226/2022, de 30 de junho de 2022. Altera portaria nº 03/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A – Licenciatura, matrícula nº 131, portadora da identidade n° 2.662.761 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 402.354.404-34, lotada na Secretaria de Educação do município, com fundamento no art. 121, art. 17º da lei Municipal nª 686/2005, inciso I,II,III,IV; e combinados com o artigo 56 da Lei Federal 8.213/91. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 11 de abril 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: FRANCISCA DE ARAUJO LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 223/2022 20/06/2022

20/06/2022

PORTARIA N°. 223/2022, de 20 de junho de 2022. Alterar portaria 13/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, IZABEL PEREIRA LEITE DA SILVA, investido no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 0104, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.750.204-78, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: IZABEL PEREIRA LEITE DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 222/2022 20/06/2022

20/06/2022

PORTARIA N°. 222/2022, de 20 de junho de 2022. Alterar portaria 64/2018. Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a servidora municipal, MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA, investida no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 135 - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.751.274-34, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela ECF n°. 41/03 c/c o art. 6°-A da ECF n°. 41/03, introduzido pela ECF n°. 70/2012, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 186/2022 09/05/2022

09/05/2022

PORTARIA N°. 186/2022, de 09 de maio de 2022. Altera portaria 101/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°101/2019 de 01 de julho de 2019 Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, da Servidora Municipal, JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA, aposentado, portador do CPF nº 607.254.784-20, falecido em 13/06/2019, para a beneficiária MARIA DAS DORES ANGÊLICA DA SILVA, CPF n°. 745.533.134-72, cônjuge, com fundamento no artigo 40° § 7°, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c a Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 13 de junho de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 185/2022 09/05/2022

09/05/2022

PORTARIA N°. 185/2022, de 09 de maio de 2022. Altera portaria 16/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°16/2018 de 31 de janeiro de 2018 Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CALCULADO NA SEGUINTE PROPORÇÃO: 8.097/10950, a servidora municipal, UMBELINA MARIA DA SILVA, investido no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 0214, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 470.704.044-68, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. LEIA-SE UMBELINA MARIA DA SILVA PEREIRA conforme consta na certidão de casamento. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: UMBELINA MARIA DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

REVOGA: 128/2022 18/03/2022

18/03/2022

PORTARIA N° 128/2022, de 18 de março de 2022. Revogar os efeitos da portaria 45/2022 de 28 de janeiro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Revogar, os efeitos da Portaria n°. 45/2022 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Portal da Transparência do Município. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: JOSE JACO DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

PRORROGAÇÃO: 77/2018 12/07/2018

12/07/2018

PORTARIA Nº 077/2018. Ementa:Prorroga afastamento de servidor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE – PE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas no art. 162 e com fundamento no parágrafo único do art. 161, ambos da Lei Municipal nº 418/93, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e Considerando o Memorando – CPAD Nº 003/2018, de 12 de julho de 2018, da Sr.ª Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e a fundamentação acerca da necessidade de prorrogação do prazo de afastamento preventivo da acusada para a conclusão dos trabalhos do aludido processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o afastamento da servidora Alexildes Oliveira Pires de Carvalho, matrícula funcional nº 97, do exercício do respectivo cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, a fim de que, como acusada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência. Art. 2º A servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado, caso altere os dados atuais de seu domicílio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Verdejante – PE, 12 de julho de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: ALEXILDES OLIVEIRA PIRES DE CARVALHO

Cargo: DIREITOR ADMINISTRATIVO FUNPREV - FG

DESIGNA FG: 54/2018 02/05/2018

02/05/2018

PORTARIA N° 54/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora GILMARA SANDRA FERREIRA ARAÚJO DE SÁ, CPF n°. 907.603.874-00, para ocupar Função Gratificada de Diretor Administrativo do Fundo de Previdência do Município de Verdejante – PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 02 de maio de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: GILMARA SANDRA FERREIRA ARAUJO DE SA

Cargo: DIREITOR ADMINISTRATIVO FUNPREV - FG

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito