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Lista de Portarias Foram encontrados 105 registros

APOSENTADORIA: 003/2023 02/01/2023

PORTARI PORTARIA N°.003/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°010/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARIA DE FÁTIMA MATIAS DA SILVA, portadora do RG n° 4762184 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°482.262.384-04, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós – Graduação, 150 h/a, matrícula n.°181-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 – dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DE FATIMA MATIAS DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ANULA: 379/2022 26/12/2022

RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°168/2020 com vigência a partir de 13.11.2020, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sr. JOSÉ ALUIZIO ALVES, com fundamento no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2022.

Agente: JOSE ALUIZIO ALVES

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 364/2022 18/11/2022

PORTARIA N°364/2022, de 18 de novembro de 2022. Altera portaria n°14/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA CÉLIA BARBOSA, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE II,PÓS- GRADUADAÇÃO, 200 – HORAS AULAS, Matrícula n° 1176, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 306.106.702-20 e RG n°2.532.419 SSP/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005, E ART.21, incisos I,II,III,IV, da Lei Municipal n°686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de julho de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA CELIA BARBOZA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 363/2022 18/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE III, Matrícula n° 532, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.746.004-20 e RG n°3.012.659 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016.

Agente: MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 346/2022 16/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVIERA, inscrita no CPF sob o n° 769.490.604-91,portadora do RG 4211232 SSP/PE, investida no cargo de Professor(a) III(150 horas), matrícula funcional n° 250-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 13 de novembro de 2020.

Agente: MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVEIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 345/2022 16/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 769.487654-91, investida no cargo de Professor, Educação Infantil, com 150 horas/aula, classe III, matrícula funcional n° 2176-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2021.

Agente: MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 344/2022 10/11/2022

RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°22/2015 de 07 de dezembro de 2015, Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais a servidora Municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEITE, investida no cargo de Serviços Gerais, Matrícula n° 162, Lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante, portadora do CPF nº 706.019.764-87, com fundamento jurídico no Art. 40, CF/88, §1º, Inciso III, “b”, combinado com o art. 17º da Lei Municipal nº 686/2005, incisos I,II,III.E o art. 48, da Lei 8213/9. Leia-se AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015.

Agente: MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 343/2022 10/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE III, Matrícula n° 532, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.746.004-20 e RG n°3.012.659 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016.

Agente: MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 341/2022 03/11/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 04 de abril de 2019, (data do óbito), em favor da Sra. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS CÂNDIDO RIBEIRO, portadora da identidade n° 2551730 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 310.846.804-91, na condição de cônjuge do ex-servidor público municipal, Sr. PEDRO ALVES RIBEIRO NETO, investido no cargo de motorista, matrícula n° 100-1, portador da identidade n° 1.604.479 – SSP/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 186.081.324-00, a pensão por morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal, (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), e combinado com os art.8, I, art. 29, inciso, II, e art. 30 I, da Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei Municipal n.° 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 4 de abril de 2019, (data do óbito).

Agente: PEDRO ALVES RIBEIRO NETO

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 340/2022 27/10/2022

RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72 e RG n°3.056.135 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016.

Agente: MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 325/2022 14/10/2022

PORTARIA N°.325/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria n°290/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 324/2022 14/10/2022

PORTARIA N°. 324/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria nº 243/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora Municipal Sra. MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe III, Magistério 1ª a 4ª séries EJA 1ª E 2ª Fases, 150 horas aula – Pós-Graduação, matrícula nº 440, portadora da identidade n° 3630466 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.784-53, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 47/05. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 320/2022 05/10/2022

PORTARIA N°.320/2022, de 05 de outubro de 2022. Altera portaria n°256/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pela REGRA ESPECIAL DE PROFESSOR, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, Sra. MARIA OLIVEIRA MACIEL, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe II, Faixa I, Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases, 150 horas aula – Licenciatura, matrícula nº 141, portadora da identidade n° 4.491.108 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.944-91, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA OLIVEIRA MACIEL

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 312/2022 26/09/2022

PORTARIA N°. 312/2022, de 26 de setembro de 2022. Altera portaria nº 233/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA, investida no cargo de Professora, Tabela III, Classe II, Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º e EJA 3ª e 4ª Fases, 200 horas aula – Pós-Graduação, matrícula nº 170-1, portadora da identidade n° 6.187.432 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.015.504-04, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 03 de fevereiro 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 311/2022 23/09/2022

PORTARIA N°. 311/2022, de 23 de setembro de 2022. Altera portaria nº 27/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. LUZIA PEREIRA DE SÁ E SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A – Licenciatura, matrícula nº 133, portadora da identidade n° 3842023 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.023.524-87, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c e Art.34 da lei Municipal n°686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: LUIZA PEREIRA DE SA E SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 308/2022 19/09/2022

PORTARIA N°. 308/2022, de 19 de setembro de 2022. Altera portaria nº 226/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A – Licenciatura, matrícula nº 131, portadora da identidade n° 2.662.761 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 402.354.404-34, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 11 de abril 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: FRANCISCA DE ARAUJO LEITE

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 304/2022 16/09/2022

PORTARIA N°.304/2022, de 16 de setembro de 2022. Altera portaria n°23/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, MARIA ODETE MATIAS DE SÁ BEZERRA, investida no Cargo de PROFESSORA II – CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 426, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.935.444-72, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA ODETE MATIAS DE SÁ BEZERRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 303/2022 16/09/2022

PORTARIA N°.303/2022, de 16 de setembro de 2022. Altera portaria n°274/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA, investida no Cargo de PROFESSORA II – CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 169, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 258.486.074-00, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 291/2022 01/09/2022

PORTARIA N°.291/2022, de 01 de setembro de 2022. Altera portaria n°272/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA

Cargo: PROFESSOR

ALTERA: 290/2022 01/09/2022

PORTARIA N°.290/2022, de 01 de setembro de 2022. Altera portaria n°283/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA

Cargo: APOSENTADO

APOSENTADORIA: 289/2022 01/09/2022

PORTARIA N°.289/2022, de 01 de setembro de 2022. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. AURENI DE SÁ BEZERRA, portadora do RG n° 10.303.792 - SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°021.273.514-44, ocupante do cargo efetivo de Professor III, Pós Graduação, 1.ª a 4ª série, Ano, EJA 1.ª e 2ª fases, 150 h/a, matrícula n.°3191,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: AURENI DE SÁ BEZERRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 283/2022 19/08/2022

PORTARIA N°.283/2022, de 19 de agosto de 2022. Altera portaria n°15/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 274/2022 01/08/2022

PORTARIA N°.274/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°20/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA, investido no Cargo de PROFESSORA II – CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 169, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 258.486.074-00, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 273/2022 01/08/2022

PORTARIA N°.273/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°17/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO GOMES, investido no Cargo de PROFESSORA III –CLASSE III, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, PÓS – GRADUAÇÃO, 150 HORAS AULA, Matrícula n° 0271, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 478.904.284 -72, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA JOSE DO NASCIMENTO GOMES

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 272/2022 01/08/2022

PORTARIA N°.272/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°08/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 270/2022 01/08/2022

PORTARIA N°.270/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°11/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, investido no Cargo de PROFESSORA I – MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES – 150 HORAS, CLASSE I, FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 0158,- Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.930.134-34, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea “b” da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 269/2022 01/08/2022

PORTARIA N°.269/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°57/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, LUCICLEIDE MATIAS GONÇALVES, investida no Cargo de Professor do Ensino Fundamental, Classe II, Faixa 1, 150 horas, Matrícula n° 237-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 843.787.864-00, com fundamento no Art. 6°, § 1° da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c p art. 6° da ECF n°. 41/2003, c/c Art. 2° da ECF n°. 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: LUCICLEIDE MATIAS GONÇALVES

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 263/2022 01/08/2022

PORTARIA N°. 263/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria nº 244/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 004/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 23 de abril de 2022 (data do óbito) em favor da Sra. MARIA DELIAN PEREIRA, portadora da identidade n° 5.191.728 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 040.587.014-04, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor pública municipal, Sr. FRANCISCO VALDEVINO DE ALMEIDA, portadora da identidade n° 4970348 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 007.838.394-30, outrora ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo PE, matrícula n°199-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, cujo óbito se deu em 23 de abril de 2022. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 23 de abril de 2022 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: FRANCISCO VALDEVINO DE ALMEIDA

Cargo: APOSENTADO

ALTERA: 256/2022 26/07/2022

PORTARIA N°. 256/2022, de 26 de julho de 2022. Altera portaria nº 10/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora Municipal Sra. MARIA OLIVEIRA MACIEL, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe II, Faixa I, Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases, 150 horas aula – Licenciatura, matrícula nº 141, portadora da identidade n° 4.491.108 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.944-91, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 47/05. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 02 de maio 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: MARIA OLIVEIRA MACIEL

Cargo: APOSENTADO

ANULA: 255/2022 26/07/2022

PORTARIA N° 255/2022, de 26 de julho de 2022. Anula portaria 176/2017 de 02 de maio de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°176/2017 com vigência a partir de 02.05.2017, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. AURENÍ DE SÁ BEZERRA, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de julho de 2022. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito

Agente: AURENI DE SÁ BEZERRA

Cargo: APOSENTADO

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