PORTARIA N° 18/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a Sra. ACIMARIA DUARTE DOS SANTOS, CPF n°. 126.793.154-05, do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II do Município de Verdejante PE. Art. 2º - Nomear, o Sr. FRANCISCO DIEGO DA SILVA BEZERRA, CPF n°. 129.408.584-03, para ocupar o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II do Município de Verdejante PE, com base na Lei 893/2017. Art. 3º - Designar, a Sra. RAIMUNDA DE OLIEVIRA SILVA, CPF n°. 072.022.214-11, para a função gratificada de Coordenador de Merenda Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE, com base na Lei n°. 001/2017. Art. 4º - Exonerar, a Sra. GISELE DA SILVA LIMA, CPF n°. 046.901.274-92, do cargo em comissão de Assessor de Secretaria II - Secretaria de Educação. Art. 5º - Nomear, a Sra. GISELE DA SILVA LIMA, CPF n°. 046.901.274-92, para o cargo em comissão de chefe de Gabinete do Secretário - Secretaria de Educação, com base na Lei 893/2017. Art. 6º - Exonerar, a Sra. MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA, CPF n°. 843.849.644-04, do cargo em comissão de Diretor de Escola Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 7º - Contratar, O Sr. FRANCISCO GOMES E SILVA, CPF n°. 641.134.004-82, para a função de Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria de Obras do Município de Verdejante PE. Art. 8º - Designar, a Sra. ELIANE ALVES FAGUNDES, CPF n°. 823.983.484-15, para a função gratificada de Assistente da Diretoria de Contabilidade Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante PE, com base na Lei n°. 001/2017. Art. 9° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 10° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de fevereiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: ACIMARIA DUARTE DOS SANTOS, FRANCISCO DIEGO DA SILVA BEZERRA, RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA, GISELE DA SILVA LIMA, MARIA DE FATIMA DE SOUZA, FRANCISCO GOMES E SILVA, ELIANE ALVES FAGUNDES
PORTARIA N° 17/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO GOMES, investido no Cargo de Professora, Matrícula n° 0271, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 478.904.284-72, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988, e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 31 de janeiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 16/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CALCULADOS NA SEGUINTE PROPORÇÃO: 8.097/10950, a servidora municipal, UMBELINA MARIA DA SILVA, investido no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 0214, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 470.704.044-68, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 31 de janeiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 15/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 31 de janeiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 14/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, CÍCERA MARIA DE SOUZA FERREIRA CARVALHO, investido no Cargo de Professora, Matrícula n° 030, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 652.593.194-00, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 31 de janeiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 13/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, IZABEL PEREIRA LEITE DA SILVA, investido no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 0104, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.750.204-78, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 31 de janeiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 12/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA ALVES LIMA SILVA, investido no Cargo de Professora, Matrícula n° 0154,- Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 731.650.934-15, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 31 de janeiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 11/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, investido no Cargo de Professora, Matrícula n° 0158,- Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.930.134-34, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 31 de janeiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 09/2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º - Conceder, a pedido, 02 (dois) anos de licença sem vencimentos, a Sra. MIRIAN LEITE RODRIGUES, CPF n°. 022.857.634-25, Agente Administrativo da Secretaria de Educação; Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 15 de janeiro de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 272/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º - Nomear, a servidora permutada ALCIONEIDE BARROS MARIANO, para exercer a função de Coordenador de Transporte Escolar Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE, com base na Lei nº 893/2017. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações presentes no orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de julho de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 152/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Rescindir os contratos temporários abaixo relacionado: Nome Cargo Secretaria Suely da Silva Aux. Ser. Gerais Sec. Educação Cícera Ivânia de Oliveira Vital Aux. Ser. Gerais Sec. Educação Givaldo Pedro da Silva Aux. Ser. Gerais Sec. Educação Antonio dos Santos Aux. Ser. Gerais Sec. Educação Francisca Ferreira A. do Nascimento Aux. Ser. Gerais Sec. Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 07 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: SUELY DA SILVA, CICERA IVANIA DE OLIVEIRA VITAL, GIVALDO PEDRO DA SILVA, ANTONIO DOS SANTOS, FRANCISCA FERREIRA ALVES DO NASCIMENTO
PORTARIA N° 150/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Rescindir os contratos temporários abaixo relacionado: Nome Cargo Secretaria Adriano Francisco Alves Aux. Ser. Gerais Sec. Educação Marilene Araújo do Carmo Professora Sec. Educação Suely Maria de Oliveira Professora Sec. Educação Nataline Maria da Silva Professora Sec. Educação Vera Lúcia Pereira Ferreira Professora Sec. Educação Márcia Maria Pereira Professora Sec. Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 05 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: ADRIANO FRANCISCO ALVES, MARILENE ARAUJO DO CARMO SANTOS, SUELY MARIA DE OLIVEIRA, NATALINE MARIA DA SILVA, VERA LÚCIA PEREIRA FERREIRA, MARCIA MARIA PEREIRA
PORTARIA N° 149/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Rescindir os contratos temporários abaixo relacionado: Nome Cargo Nº Contrato Secretaria Carlito da Silva Santos Aux. Ser. Gerais 049 Sec. Educação Marina Maria da Silva Aux. Ser. Gerais 127 Sec. Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 04 de abrilde 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 148/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais,e com base na Lei nº 770/2009. RESOLVE: Art. 1º Considerando, gratificações atribuídas aos profissionais abaixo relacionados, e em atendimento ao Ofício n°. 104/2017 - Secretaria de Educação - resolve conceder redução de gratificação, permanecendo as seguintes porcentagens, conforme segue: Nome Percentual YonaraCelyanny de Sá e Silva 20% Marleide Gomes Leite 125% Maria Fátima Souza 10% Getúlia de Sá e Silva 10% Maria do Socorro Góes Sá 10% Maria Aparecida Lopes Cordeiro 40% Maria do Socorro Menezes 30% Maria do Socorro de Sá Pereira 20% Maria Neide Bezerra Gondim da Silva 20% Tânia Maria de Almeida 20% Teliana Diniz Menezes 20% Maria do Socorro de Araújo Leite 60% Maria Edileuza Pereira 30% Maria Joselaide da Silva Gomes Binue 40% Francisca Ângela da Silva Leite Gomes 20% Marcia Maria Lima da Silva 60% Silvani Maria de Sá 30% Antônia de Carvalho Xavier 10% Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: YONARA CELYANNY DE SÁ E SILVA, MARLEIDE GOMES LEITE, MARIA FATIMA SOUZA, GETULIA DE SÁ E SILVA, MARIA DO SOCORRO GOES BEZERRA, MARIA APARECIDA LOPES CORDEIRO, MARIA DO SOCORRO DE SÁ PEREIRA, MARIA NEIDE BEZERRA GONDIM DA SILVA, TANIA MARIA DE ALMEIDA, TELIANA DINIZ MENEZES, MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO LEITE, MARIA EDILEUZA PEREIRA, MARIA JOSELAIDE GOMES BINUE, FRANCISCA ANGELA DA SILVA LEITE, MARCIA MARIA LIMA DA SILVA, SILVANY MARIA DE SÁ BEZERRA, ANTONIA DE CARVALHO XAVIER
PORTARIA N° 147/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com base nas Leis nº 770/2009 e 890/2017. RESOLVE: Art. 1º - Contratar Temporariamente o Sr. Edson Alves da Silva, para ocupar o cargo de motorista na Secretaria de Educação no Município de Verdejante-PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 140/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, Maria das Graças Pires de Sá, investido no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 0291,lotada na Creche Mãe Mosa Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 055.332.264-86, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988,que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 138/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º Rescindir o contrato temporários abaixo relacionado: Nome Cargo Nº Contrato Secretaria Rosineide Eugênia da Silva Aux. Ser. Gerais 093 Sec. Educação Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 133/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder, a pedido 30 (trinta) dias de férias relativo ao exercício de 2016, a Srª. Francieuda Fernandes dos Anjos LimaAuxiliar de Serviços Gerais Prefeitura Municipal de Verdejante. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 132/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE,COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, Maria Lúcia do Nascimento Silva, investido no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 0387,lotada na Creche Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 021.689.694-00, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988,que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 131/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Rescindir os contratos temporários abaixo relacionados: Nome Cargo N° contrato Secretaria Leonardo de Oliveira Motorista 126 Sec. Educação Danaelis Silva Damascena Professora 149 Sec. Educação Andressa Pereira de Carvalho Agente Administrativo 121 Sec. Assistência Edson Alves da Silva Motorista 066 Sec. de Saúde Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 31 de março de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: LEONARDO DE OLIVEIRA, DANAELIS SILVA DAMASCENA, ANDRESSA PEREIRA DE SOUZA CARVALHO, EDSON ALVES DA SILVA
PORTARIA N° 128/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder, a pedido 06 (seis) meses de licença prêmio, ao Sr. Roberto Carlos Bezerra da Silva Professor Secretaria de Educação do Município de Verdejante. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 02/03/2017. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 13 de março de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 124/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Jaqueline Leite de Araújo Oliveira para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos, conforme disciplina a Lei Federal n° 8.666/93. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 08 de março de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 121/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Exonerar apedido a servidora efetiva Francisca Ângela da Silva Leite do cargo efetivo de Agente Administrativo Secretaria de Educação. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 08 de março de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 119/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE RESOLVE Art. 1º - Conceder, a pedido 30 (trinta) dias de férias relativo ao exercício de 2016, a Srª. Izabel Pereira Leite da Silva Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria de Educação. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 06 de março de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 118/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder, a pedido Licença sem Vencimentos por 02 (dois anos), a Srª. Maria Ivonete Pereira Dantas SáProfessora Secretaria de Educação. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01.03.2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de março de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°116/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Atribuir Gratificação sobre o salário dos profissionais abaixo relacionados, com base na Lei N° 770/2009. Francisca Antônia da Silva 40% Antonia Maria de Araújo 30% Vágma Pereira Ferreira 71% Leoneide Cesar da Silva 20% Louyse Monteiro de Sá 30% Damião Felicissimo Percílio Góes 30% Fernanda de Araújo Leite 20% Helena Martins Matias 55% Vanderley Marques dos Santos 120% Juliana de Almeida da Silva 20% Danelly Haumaxiane Bezerra 40% Ana Erika Carvalho Matias Araújo 40% Raimundo Rogerio Soares Nogueira 40% Benedita Adília da Silva 40% Bruno Reynan dos Santos Araújo 40% Maria das Graças de C. Alves 40% Tarcísio Araújo Tavares 40% Manoel Alves Filho 16% JucineideEspedita de Araújo 16% Mágna Helena Silva Zuza 16% Márcia Maria Alves 16% Anderson Darlan dos Santos e Sá 16% Valdemir Alves Lima 20% Francisco Matias Dantas Filho 30% Aylo Matias Filho 20% Leonardo Francisco da Silva 30% Francisco José Alves 30% Romão dos Santos Figueiredo 70% Antônio Aderval da Silva 20% Clécio Guimarães Silva 50% Genário Caetano da Silva 20% Alexandre Vidal de Carvalho 20% Jailson Carlos Sobrinho 20% Francisco José da Silva 20% Leonardo de Oliveira 30% KélvioThaison de Sá Bezerra 30% Damião Horácio Matias 80% Raimundo Manoel da Silva 50% Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de março de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: VAGMA PEREIRA FERREIRA, LEONEIDE CEZAR DA SILVA, LOUYSE MONTEIRO SÁ, DAMIÃO FELICISSIMO PERCÍLIO GÓES, FERNANDA LEITE DE ARAUJO, HELENA MARTINS MATIAS, JULIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, DANIELLY HAUMAXIANE BEZERRA, ANA ERIKA CARVALHO MATIAS ARAUJO, RAIMUNDO ROGERIO SOARES NOGUEIRA, MANOEL ALVES FILHO, JUCINEIDE ESPEDITA DE ARAUJO, MAGNA HELENA SILVA ZUZA, MARCIA MARIA ALVES, GLAUBER DE SÁ VITAL, MARIA RAIMUNDA DE JESUS
PORTARIA N° 111/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder, a pedido 06 (seis) meses de licença prêmio, a Srª. Maria do Carmo SobrinhoAuxiliar de Serviços Gerais Secretaria de Educação do Município de Verdejante. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de março de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 109/ 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Retornar as funções a servidora efetiva EMILIANE GONÇALVES DE LIMA E SÁ CARNEIRO, nutricionista, Secretaria de Educação. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de fevereiro de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 108/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Contratar Temporariamente os profissionais abaixo relacionados para ocupar os seguintes cargos, com base nas Leis nº 770/2009 e 877/2015. N° NOME CARGO SECRETARIA 01 Ana Keila Gomes Aux. Serv. Gerais Educação 02 Jailson Carlos Sobrinho Motorista Educação 03 João Claudio Luciano Bezerra Professora Educação 04 Klécio Guimarães Silva Motorista Educação 05 Leonardo de Oliveira Motorista Educação 06 Marina Maria da Silva Aux. Serv. Gerais Educação 07 Natácia de Oliveira Ferreira Aux. Serv. Gerais Educação 08 Sandra de Oliveira Silva Aux. Serv. Gerais Educação Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de fevereiro de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Coletiva: ANA KEYLA GOMES, JAILSON CARLOS SOBRINHO, JOÃO CLAUDIO LUCIANO BEZERRA, KLECIO GUIMARÃES SILVA, LEONARDO DE OLIVEIRA, MARINA MARIA DA SILVA, NATÁCIA DE OLIVEIRA FERREIRA, SANDRA DE OLIVEIRA SILVA
PORTARIA N° 107/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Srª. Ana Shirley de Carvalho Alves, para ocupar o cargo em comissão de Secretária de Escola I- Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 20 de fevereiro de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito