PORTARIA Nº 129/2021 de 29 de Abril de 2021 Autoriza Permuta de servidor ocupante de cargo efetivo e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, do Convênio 004/2021 firmado entre o Município de Salgueiro/PE e o Município de Verdejante/PE RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a permuta da Servidora Sra. VALDENI DOS SANTOS DE SÁ FERREIRA, portadora do CPF nº 682.371.384-49, ocupante do cargo de Agente Administrativo, sob o nº da matrícula 567/97, lotada na Escola Municipal Osmundo Bezerra, Povoado de Grossos, Município de Verdejante/PE para prestar serviço junto ao Município de Salgueiro/PE e a Sra. PATRÍCIA RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 058.621.194-26, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, sob o nº da matrícula 11904-0, lotada na Secretaria de Educação do Município de Salgueiro-PE, para prestar serviço junto ao Município de Verdejante-PE. Art. 2º. Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 10 de fevereiro de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES PREFEITO
PORTARIA N° 122/2021 de 15 de abril de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada UEDNA DE LIMA SANTOS VITAL, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 121/2021 de 13 de abril de 2021. Contratação de servidora para atender as demandas da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. GABRIELA MARIA PEREIRA DA SILVA PROFESSOR ESCOLA JOAQUIM TAVARES DE SÁ Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 119/2021 de 12 de abril de 2021. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva EDILEUZA FRANCISCA DA SILVA MATIAS, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 107/2021, de 01 de abril de 2021. Revogar parcialmente os efeitos da portaria 66/2021 de 15 de fevereiro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Revogar Parcialmente, os efeitos da Portaria n°. 66/2021 de 15 de fevereiro de 2021, publicada no Portal da Transparência do Município, tornando sem efeito o item n° 72 do artigo 1° que contrata TAIS OLIVEIRA DE SOUZA. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 100/2021, de 01 de abril 2021. Designa Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação (PME), os abaixo relacionados: I Representante da Secretaria Municipal de Educação: Titular: Heder Bezerra Tavares RG nº 5957819 SSP/PE e CPF nº 043.005.424-65 Suplente: Francisca Ângela da Silva Leite RG nº 2016084225-0 SSP-CE e CPF nº 907.604.764-20 II Representante do Conselho Municipal de Educação: Titular: Alessandra de Araújo Silva RG nº 5331473 SSP/PE e CPF º 032.742.044-80 Suplente: Yonara Cellyany de Sá Silva Santos RG nº 5151473 SSP/PE e CPF nº 007.714.894-04 III Representante do Poder Legislativo: Titular: Adriéllyson Rodrigo Felix Oliveira RG nº 8652650 SDS/PE e CPF º 113.833.254-21 Suplente: José Carlos de Araújo Leite RG nº 4365188 SSP/PE e CPF nº 820.614.404-87 IV Representante do Fórum Municipal de Educação: Titular: Maria do Socorro Soares de Barros RG nº 285395646 SSP/PE e CPF º 205.895.718-00 Suplente: Maria da Saúde Pires da Silva RG nº 036304467 SSP/PE e CPF nº 856.944.104-59 V Representante das Escolas Particulares: Titular: Clariza Santos Ferreira Leitinho RG nº 7194578 SDS/PE e CPF º 056.105.204-28 Suplente: Jucineide Xavier Pereira RG nº 9073600 SDS/PE e CPF nº 107.685.784-18 Art. 2º Para as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito Municipal
Coletiva: HEDER BEZERRA TAVARES, FRANCISCA ANGELA DA SILVA LEITE, ALESSANDRA DE ARAUJO SILVA, YONARA CELYANNY DE SÁ E SILVA
PORTARIA N° 94/2021 de 15 de março de 2021. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva MARIA DE SOUZA LAURINDO ALVES, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 93/2021 de 08 de março de 2021. Concessão de Férias a servidor efetivo da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DE LIMA CAVALCANTE, Agente Administrativo, referente a 2020 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 75/2021, de 01 de março de 2021. Conceder férias à servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA JOSELAIDE GOMES BINUE, Agente Administrativo - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 73/2021 de 01 de março de 2021. Retornar servidor efetivo para a Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Retornar, a pedido, de licença sem vencimento o Servidor CLEMENTINO DE CARVALHO SANTOS, Auxiliar de Serviços Gerais para exercer suas funções na Secretaria de Educação - Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 62/2021 de 13 de fevereiro de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada MARIA RAFAELA SILVA, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 61/2021, de 12 de fevereiro de 2021. Exonerar a pedido servidor efetivo da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 35 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo Sr. OSVALDO ANTONIO DE SOUZA, CPF n°. 716.922.234-53, Merendeiro - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE, Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 60/2021, de 10 de fevereiro de 2021. Autoriza permuta de servidor ocupante de cargo efetivo e dá outras providências. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, do Convênio 001/2021 firmado entre o Município de Penaforte/CE e o Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar a permuta da Servidora Sra. PATRICIA FERREIRA ROCHA, portadora do RG nº 5801330, ocupante do cargo de PROFESSORA, sob o nº da matrícula 000000272-1, lotada na Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE para prestar serviço junto ao Município de Penaforte/CE e a Sra. IONEIDE DE ARAÚJO ALVES, portadora do RG nº 6172201, ocupante do cargo de PROFESSORA, sob o nº da matrícula 0000001211, lotada na Secretaria de Educação do Município de Penaforte-CE, para prestar serviço junto ao Município de Verdejante-PE. Art. 2º. O prazo de Permuta do Servidor acima mencionado será de 10 de fevereiro de 2022. Art 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 53/2021, de 01 de fevereiro de 2021. Conceder férias à servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, Professora, - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 30/2021, de 01 de fevereiro de 2021. Nomeação do Secretário de Educação do Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e a Lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020. RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, o Sr. HEDER BEZERRA TAVARES, CPF n°. 043.005.424-65, do cargo em comissão-CC de Secretário de Governo, planejamento e gestão. Art. 2º - NOMEAR o Sr. HEDER BEZERRA TAVARES, CPF n°. 043.005.424-65, para ocupar o cargo em comissão-CC de Secretário Municipal de Educação. Art. 3° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 24/2021 de 18 de janeiro de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 88 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora efetiva LUCRECIA DE SÁ VITAL, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 16 de janeiro de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 178/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Ampliar carga horária da servidora efetiva NATÁLIA MATILDE MATIAS DE SÁ, Professora, de 90/hs para 200/hs Secretaria de Educação Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 08 de dezembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 169/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n°769.490.604-91 investido no cargo de Professor III (150 horas), matrícula funcional n°250-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 13 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 163/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIANA DA SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 20 de outubro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 162/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora ANTONIA MARIA DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o n°856.936.424-53 investida no cargo de Agente Administrativo, matrícula funcional n°59-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 3° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 161/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadoria e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora JACINTA DE FÁTIMA DA SILVA ALVES, inscrita no CPF sob o n°482.771.774-53 investida no cargo de Professora, Classe II, Faixa I, matrícula funcional n°237, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 07 de dezembro de 2015. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 160/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei. RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°140/2017 de 03 de abril de 2017 Art. 1º APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora Maria das Graças Pires de Sá, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 0291, lotado na Creche Mãe Mosa Secretaria de Educação, portadora do CPF n° 055.332.264-86, com fundamento no art. 40, § 1°, inciso III, b da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n° 41/03. Leia-se MARIA DAS GRAÇAS PIRES DE SÁ E SILVA em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de abril de 2017. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de novembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 154/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada LAYSE ARAÚJO SILVA,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 23 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 153/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada MARIA MADALENA DUARTE DOS SANTOS,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 19 de setembro de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 152/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a servidora contratada NICÉLIA RIBEIRO DE ARAÚJO,Professora Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 24 de julho de 2020. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 150/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO à servidora KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE,inscrita no CPF sob o n° 607.256.304-00 investida no cargo de Professor (FAIXA I, NIVEL I), inscrita na matrícula funcional n°235, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 6° da ECF n°41/03 c.c 2° da ECF n° 47/05. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01.06.2018. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a portaria n° 63/2018. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 149/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°063/2018 com vigência a partir de 01.06.2018, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. KÁTIA SUZANA FERREIRA DE ARAÚJO LEITE, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de outubro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 141/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) ANA LÚCIA MATIAS DE SÁ, Agente Administrativo, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 03 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 140/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao (a) servidor (a) efetivo (a) JOSÉ PEDRO DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao exercício de 2019 Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 134/2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) contratado (a)FRANCISCO JOSÉ ALVES, do cargo de Motorista - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 14 de agosto 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito