PORTARIA N° 237/2021 de 04 de outubro de 2021. Atribuir gratificação a servidor da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. MARCIDENE DOS SANTOS DE SOUZA COORDENADOR PEDAGÓGICO 20% CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÃE MOSA Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 236/2021 de 04 de outubro de 2021. Nomeação de servidora para ocupar Cargo em Comissão-CC. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Nomear, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) para ocupar cargo em comissão - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. MARCIDENE DOS SANTOS DE SOUZA COORDENADOR PEDAGÓGICO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MÃE MOSA Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 231/2021 de 01 de outubro de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada MARTA MARIA ALVES, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 28 de setembro de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 223/2021, de 15 de setembro de 2021. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 003/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Benilda Alves Lima, portadora da identidade n° 30.941.173-7 SSP/SP, cadastrada no CPF/MF sob o n° 032.457.614-57, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Magistério, Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental 1.° ao 5.° Ano, EJA 1.ª e 2.ª Fases, 150 h/a, matrícula n° 157-1, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4°, § 9° e o art. 36, inciso II da EC n° 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 01 de setembro de 2021. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 222/2021 de 15 de setembro de 2021. Atribuir gratificação a servidor da educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. KELVIO THAYSON DE SÁ BEZERRA MOTORISTA 30% SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 218/2021 de 13 de setembro de 2021. Concessão de Licença sem vencimentos a servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Artigo 99 da Lei 418/1993 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Verdejante/PE, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, 2 (dois) anos de LICENÇA SEM VENCIMENTOS ao (a) servidor (a) efetivo (a) LUCRÉCIA DE SÁ VITAL LUCAS, Professora, CPF n°. 008.084.574-62 - Secretaria de Educação do Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 217/2021 de 13 de setembro de 2021. Contratação de servidores para atender as demandas da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. KELVIO THAYSON DE SÁ BEZERRA MOTORISTA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. WARLA ELISABETE NASCIMENTO SANTOS PROFESSOR ESCOLA CLEMENTINO ALVES Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 210/2021 de 01 de setembro de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada ANGELA MARIA SILVESTRE DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 206/2021, de 31 de agosto de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 001/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 31 de julho de 2021 (data do óbito) em favor da Sra. DAYSE SOUZA DA SILVA JACÓ, portadora da identidade n° 2617229 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 046.094.184-44, na condição de cônjuge supérstite do ex-servidor público municipal, Sr. JOSÉ JACÓ DA SILVA, portador da identidade n° 11575050 SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 651.527.608-78, outrora aposentado no cargo efetivo de Motorista, matrícula n° 539, cujo óbito se deu em 31 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 31 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 205/2021, de 31 de agosto de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 002/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 09 de julho de 2021 (data do óbito) em favor do Sr. CICERO PIRES DE SÁ, portador da identidade n° 6180900 SSP/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 029.632.524-47, na condição de cônjuge supérstite da ex-servidora pública municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DE SÁ, portadora da identidade n° 3738355 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 641.138.334-00, outrora aposentada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 359, cujo óbito se deu em 09 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 09 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 203/2021 de 17 de agosto de 2021. Contratação de servidores para atender as demandas da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, os (as) servidores (as) abaixo relacionados - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. JOAQUIM ALVES PEREIRA PROFESSOR ESCOLA JOAQUIM TAVARES DE SÁ Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 202/2021 de 16 de agosto de 2021. Rescinde servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) TEREZINHA ALVES PEREIRA LEITE, do cargo de Professor - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 198/2021 de 13 de agosto de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada CLEIDIANE SILVA FEITOSA, Professor - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 195/2021 de 02 de agosto de 2021. Exonera servidora da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1° - Exonerar, o (a) servidor (a) VANESSA SANTOS DE SOUZA, do cargo em comissão-CC de Secretária de Centro de Educação Infantil II - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 188/2021 de 26 de julho de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada LUCIANA IVANEIDE DE SOUZA, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 25 de maio de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 187/2021 de 26 de julho de 2021. Concessão de Licença Maternidade a servidora contratada da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta dias) de Licença Maternidade a servidora contratada MARIA APARECIDA DA SILVA, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 25 de abril de 2021. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 176/2021 de 01 de julho de 2021. Contratação de servidora para atender as demandas da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Contratar, o (a) servidor (a) abaixo relacionado - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO LOTAÇÃO 1. ELIANA MATIAS DA SILVA PROFESSOR ESCOLA JOAQUIM TAVARES Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 173/2021, de 01 de julho de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município, considerando também as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de benefícios previdenciários; considerando, por fim, o que foi requerido através de processo administrativo, bem como as provas e informações constantes nos autos. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE ao Sr. OSVALDO ANTÔNIO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o n° 716.922.234-53, companheiro da ex-servidora, GENY ANTÔNIA FERNANDES, inscrita no CPF sob o n° 356.064.794-00, matrícula funcional n° 89, investida no cargo de professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, falecida em 15 de junho de 2017, aposentada pelo processo TC n° 0450014-3, nos termos do artigo 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal com a redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c os arts. 8°, inciso I; 29, inciso I e 30, inciso I da Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do óbito, ou seja, 15 de junho de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 172/2021, de 01 de julho de 2021. Alterar portaria 29/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°29/2020 de 03 de fevereiro de 2020 Art. 1º APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora, MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ E SILVA, investida no cargo de Professor III (150 horas aulas), inscrita na matrícula funcional n° 260-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 856.944.364-15, nos termos do art. 6° da ECF n° 41/03 c.c o art. 2° da ECF n° 47/05. Leia-se MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ SILVA SABINO em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de fevereiro de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 171/2021, de 01 de julho de 2021. Alterar portaria 28/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°28/2020 de 03 de fevereiro de 2020 Art. 1º APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO a servidora, MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ E SILVA, investida no cargo de Professor III (200 horas aulas), inscrita na matrícula funcional n° 260-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 856.944.364-15, nos termos do art. 6° da ECF n° 41/03 c.c o art. 2° da ECF n° 47/05. Leia-se MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ SILVA SABINO em virtude de alteração do nome da servidora na certidão de casamento civil. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de fevereiro de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 165/2021 de 15 de junho de 2021. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva MARIA CICERA PIRES DA SILVA, Professora - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 163/2021, de 10 de junho de 2021. Designar Coordenadora Municipal do Programa Bolsa Família na Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a Sra. GISELE DA SILVA LIMA, como coordenadora Municipal do Programa Bolsa Família na Educação - Secretaria de Educação do Município. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 160/2021 de 02 de junho de 2021. Atribuir gratificação a servidor da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Atribuir gratificação, ao (s) servidor (es) abaixo relacionado (s) Município de Verdejante PE. N°. NOME CARGO % LOTAÇÃO 1. JOSÉ TIBÉRIO NOGUEIRA FERREIRA AGENTE ADMINISTRATIVO 40% SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 156/2021 de 01 de junho de 2021. Concessão de gratificação por titulação à servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, gratificação por titulação a (ao) Sr (a). MARIA IVONETE PEREIRA DANTAS SÁ, professor (a) - Secretaria de Educação do Município. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 155/2021 de 01 de junho de 2021. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva ESPEDITA MONTEIRO DOS SANTOS FREIRE, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 150/2021, de 01 de junho de 2021. Conceder aposentadoria por idade ao Servidor José Pedro da Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município, considerando também as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais, ao servidor JOSÉ PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o n° 386.032.764-04, investido no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n° 114-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 40, § 1°, III, b, da Constituição Federal com redação da ECF 41/2003. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N°. 149/2021, de 01 de junho de 2021. Conceder aposentadoria por Tempo de Contribuição a Servidora Maria Roberta Matias da Silva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município, considerando também as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, a servidora MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 769.487654-91, investida no cargo de Professor, Educação Infantil, com 150 horas/aula, classe III, matrícula funcional n° 2176-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 146/2021 de 16 de maio de 2021. Rescinde servidora contratada, Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020 alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1° - Rescindir, o (a) servidor (a) DANIELY ANEIDE DA SILVA SOUZA, do cargo de Professor - Secretaria de Educação do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 143/2021 de 10 de maio de 2021. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 03 (três) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva MARIA ZILMA GOMES DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
PORTARIA N° 136/2021 de 03 de maio de 2021. Concessão de Licença Prêmio à servidora efetiva da Secretaria de Educação. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 102 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 06 (seis) meses de Licença Prêmio a servidora efetiva NEUZA ARAÚJO DO CARMO FREIRES, Auxiliar de Serviços Gerais - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito