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PENSÃO POR MORTE: 206/2021 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/960
Data da portaria: 31/08/2021
Agente: JOSE JACO DA SILVA
Cargo: MOTORISTA
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Detalhamento da portaria
PORTARIA N°. 206/2021, de 31 de agosto de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 001/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 31 de julho de 2021 (data do óbito) em favor da Sra. DAYSE SOUZA DA SILVA JACÓ, portadora da identidade n° 2617229 – SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 046.094.184-44, na condição de cônjuge supérstite do ex-servidor público municipal, Sr. JOSÉ JACÓ DA SILVA, portador da identidade n° 11575050 – SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 651.527.608-78, outrora aposentado no cargo efetivo de Motorista, matrícula n° 539, cujo óbito se deu em 31 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 31 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
   
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