Data da portaria: 31/08/2021
Agente: MARIA DE FATIMA DE SÁ
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA N°. 205/2021, de 31 de agosto de 2021. Conceder Pensão por Morte. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 002/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 09 de julho de 2021 (data do óbito) em favor do Sr. CICERO PIRES DE SÁ, portador da identidade n° 6180900 SSP/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 029.632.524-47, na condição de cônjuge supérstite da ex-servidora pública municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DE SÁ, portadora da identidade n° 3738355 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 641.138.334-00, outrora aposentada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 359, cujo óbito se deu em 09 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 09 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito