Portarias

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DETERMINA: 138/2020 Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/557
Data da portaria: 01/09/2020
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA N° 138/2020, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020. Dispõe sobre as mudanças como medida para enfretamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, e em atenção ao Decreto Municipal n°. 011/2020, de 22 de março de 2020, Decreto Municipal n°. 025, de 31 de maio de 2020 e Decreto Municipal n°. 27, de 02 de junho de 2020, CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, elevou a classificação da doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2) para pandemia; CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988, compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular no Decreto nº 48.055, de 31 de maio de 2020, define no âmbito socioeconômico medidas restritivas temporárias adicionais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO, ainda, a edição sucessiva de atos normativos estaduais à medida que novas circunstâncias foram se configurando, bem como a necessidade de sistematizar a legislação, conferindo maior segurança e transparência em relação às normas em vigor; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizado, o funcionamento presencial no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com 100% dos servidores (as) e prestadores de serviço, obedecendo às regras do uso obrigatório de máscaras, de higiene, de quantidade máxima de pessoas e de distanciamento mínimo, e observar demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Saúde Estadual e Municipal já em vigor ou editadas posteriormente, com redução de carga horária para 4 (quatro) horas diárias, 08h00min às 12h00min. Art. 2° Fica autorizado, manter os trabalhos remotos para os (as) servidores (as) ou empregados (as) classificados como Grupo de Risco, exceto quando for estritamente necessária a sua presença, enquanto perdurar a situação de emergência; Art. 3° - Fica Classificado, o Grupo de Risco: • Doenças Renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); • Diabetes mellitus; • Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; • Gestantes e Puerperas; • Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); • Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada, grave, DPOC; • Imunodepressão; • Hipertenção arterial sistêmica; • Obesidade Mórbida (obesidade grau 3, IMC >40); • Idade igual ou maior que 60 anos, sendo dispensado o requerimento ou comprovação. Art. 4° Fica restrito, acesso de familiares dos servidores (as), e pessoas estranhas ao serviço público, exceto quando houver agendamento prévio de reunião. Art. 5° Fica determinado, priorizar o contato virtual entre setores, através dos serviços de telefonia ou serviços de internet (aplicativos de mensagens, e-mail e etc). Art. 6° Fica determinado, que as pessoas que tenham ou tiverem contato com pessoas diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de 14 (quatorze) dias, independentemente de aparecimento de sintomas, mantendo a rotina de trabalho remoto, sempre que possível. Art. 7° Fica dispensado, a apresentação de atestado médico dos servidores (as) ou prestadores de serviço com sintomas gripais, cumprindo as orientações de isolamento da Secretaria de Saúde do Município. Art. 8° Fica dispensado, o registro de ponto, até o restabelecimento integral dos serviços públicos. Art. 9° Ficam Excluídas das determinações a Secretaria de Saúde do Município e Professores da Secretaria de Educação; Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 01 de setembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
   
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