Data da portaria: 21/12/2024
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 187/2024 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2024. Rescinde Servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, com base na lei 949/2020, alterada pela Lei 957/2020, RESOLVE: Art. 1º - Rescindir, o (a) servidor (a) abaixo relacionado (a) - Município de Verdejante/PE: N°. NOME CARGO SECRETARIA 1. ANA KLECIA DA SILVA ARISTIDES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2. CICERA DA SILVA SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3. DILIANE CONCEIÇÃO ALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4. EXPEDITA ROCHA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5. GIRLENE MARIA DA SILVA CARMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6. JOEL DA SILVA MAURICIO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7. JOSÉ MAYCK REINALDO DO NASCIMENTO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8. LEDJANY REGINA DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9. MARIA JUCILENE DA CONCEIÇÃO SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10. MARIA SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11. REGINEIDE AURENI DA SILVA ALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12. SUELY DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13. UEDNA DE LIMA SANTOS VITAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 14. ZENILDA MARIA DO CARMO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 15. ANDERSON DE SÁ BEZERRA ARAUJO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 16. JOSÉ ARGEMIRO SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17. ROBERVAL SANTOS DE SOUZA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 18. VICTOR MANOEL DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 19. ADRIANO FRANCISCO ALVES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 20. LARISSA GONÇALVES DA SILVA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito