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PENSÃO POR MORTE: 126/2024 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 30/07/2024
Agente: ROBERTO CARLOS BEZERRA DA SILVA
Cargo: PROFESSOR
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Detalhamento da portaria
PORTARIA N° 126/2024 DE 30 DE JULHO DE 2024. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 003/2024, RESOLVE: Art. 1° - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 20 de março de 2.024 (data do requerimento), em favor da Sra. Teliana Diniz Menezes Bezerra, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor público municipal, Sr. Roberto Carlos Bezerra da Silva, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduado, 200h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 285-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 07 de fevereiro de 2.024. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso II da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 20 de março de 2024. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
   
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