Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

AFASTAMENTO: 117/2024 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/1926
Data da portaria: 01/07/2024
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA N°. 117/2024, DE 01 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre o afastamento dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 6 de outubro de 2024. CONSIDERANDO as disposições constantes nos Arts. 81, VI e Art. 98, § 1° da Lei Municipal 418/1993 – Estatuto dos Servidores do Município de Verdejante, Estado de Pernambuco; CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, bem como as disposições contidas na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior Eleitoral; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o procedimento para afastamento, com percepção de vencimentos integrais, dos servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado no dia 6 de outubro de 2024, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a pedido, licença para atividade política, a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito eleitoral de 2024 a servidora MARIA DO SOCORRO ALVES OLIVEIRA, professora, permutada do Município de São José do Belmonte, licença para atividade política. Art. 2º - Conceder, a pedido, licença para atividade política, a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito eleitoral de 2024 ao servidor OSNY OSCAR XAVIR JACOB, Odontólogo, cedido do Município de Mauriti/CE, licença para atividade política. Art. 3º - Conceder, a pedido, licença para atividade política, a título de desincompatibilização para concorrer ao cargo eletivo de vereador, no pleito eleitoral de 2024a servidora YONARA CELYANNY SA E SILVA SANTOS, Diretora de Escola I, professora efetiva do Município, licença para atividade política. Art. 4° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 5° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Informações da coletiva
Nome Cargo
MARIA DO SOCORRO ALVES OLIVEIRAPROFESSOR
OSNY OSCAR XAVIER JACOBODONTÓLOGO
YONARA CELYANNY DE SÁ E SILVADIRETOR DE ESCOLA I
   
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