Data da portaria: 03/07/2023
PORTARIA N° 145/2023 de 03 de julho de 2023. Concessão de férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo KARLOS MAGNO CARVALHO LEÃO, Médico Plantonista, a 2022 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 2º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, a 2022 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 3º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva FELIPH ALVES MATIAS, Assessora de Contabilidade e Orçamento, a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 4º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidor efetivo JAMES SOLANO DA SILVA, Motorista, a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 5º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DA CRUZ PEREIRA, Assessora de Contabilidade e Orçamento, a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 6º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARICIA LISANDRA DE SÁ LEANDRO COSTA, Enfermeira, referente a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 7º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA ARILDA DOS SANTOS SILVA XAVIER, Psicopedagoga, referente a 2022 - Secretaria de Educação - Município de Verdejante/PE. Art. 8º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva REJANE MARIA DE SÁ E SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, a 2022 - Secretaria de Administração e Finanças - Município de Verdejante/PE. Art. 9º - Conceder, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva THAIS CIBERE DE OLIVEIRA CHALEGRE, Psicóloga, a 2022 - Secretaria de Saúde - Município de Verdejante/PE. Art. 10° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos e seus efeitos retroagem à 15 de junho de 2023. Art. 11° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Informações da coletiva
Nome |
Cargo |
FELIPE LUIZ DA SILVA | ASSESSOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO |
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
JAMES SOLANO DA SILVA | MOTORISTA |
KARLOS MAGNO CARVALHO LEÃO | MEDICO PLANTÃO |
MARCIA LISANDRA DE SA LEANDRO COSTA | ENFERMEIRA |
MARIA ARILDA DOS SANTOS SILVA XAVIER | PSICOPEDAGOGO |
MARIA DO SOCORRO DA CRUZ PEREIRA | ASSESSOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO |
REJANE MARIA DE SÁ E SILVA SOUZA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
THAIS CIBERE BEZERRA DE OLIVEIRA | PSICÓLOGA |