Portarias

Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

PENSÃO POR MORTE: 333/2022 Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 24/10/2022
Agente: LUCIVANIA MATIAS GONÇALVES DE LIMA XAVIER
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Detalhamento da portaria
RESOLVE: Art. 1° - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 10 de setembro de 2.022 (data do óbito), em favor do Sr. JOSÉ NILDO DE LIMA XAVIER, portador da identidade n.º 40538 – SDSPM/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 652.601.714-20, na condição de cônjuge supérstite, e Pedro Arthur Matias Xavier, portador da identidade n.º 10.316.027 – SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 130.113.684-06, na condição de filho menor de 21 anos, representado pela genitor, Sr. José Nildo de Lima Xavier, dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. LUCIVANIA MATIAS GONÇALVES DE LIMA XAVIER, portadora da identidade n.º 4.856.191 – SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 907.305.504-00, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, Símbolo PE, matrícula n.º 117-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 10 de setembro de 2.022. A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 10 de setembro de 2.022 (data do óbito).
   
Voltar    

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito