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Lista de nomeações, exonerações, concessões e outras.

CONCEDE FÉRIAS: 95/2022 - COLETIVA Arquivos PDF
Informações da portaria
Data da portaria: 01/03/2022
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
Detalhamento da portaria
PORTARIA N° 095/2022 de 01 de março de 2022. Concede férias a diversos servidores. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art. n° 106 da lei 418/1993, RESOLVE: Art. 1°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao servidor efetivo PEDRO JOAQUIM DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, referente a 2021 – Secretaria de Agricultura – Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 2°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora cedida ALCIONEIDE BARROS MARIANO, Secretária Executiva de Administração e Finanças, referente a 2021 – Secretarias de Administração e Finanças – Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 3°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias ao servidor comissionado DJAILSON SOUSA DA SILVA, Assessor de Transporte, referente a 2021 – Secretarias de Administração e Finanças – Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 4°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora eletiva BENEDITA ADILIA DA SILVA, Conselheira Tutelar, referente a 2021 – Secretarias de Assistência Social – Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 5°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA JOSELAIDE GOMES BINUE, Agente Administrativo, referente a 2021 – Secretaria de Educação – Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 6°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora comissionada JACINTA PEREIRA FERREIRA SILVA, Assessor de Recursos Humanos, referente a 2021 – Secretaria de Administração e Finanças – Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 7°. Conceder, a pedido, 30 (trinta) dias de férias a servidora efetiva MARIA DO SOCORRO DE ARAÚJO LEITE, Agente Administrativo, referente a 2021 – Secretaria de Educação – Prefeitura Municipal de Verdejante/PE. Art. 8°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Informações da coletiva
Nome Cargo
ALCIONEIDE BARROS MARIANOSECRETÁRIO EXECUTIVO
BENEDITA ADILIA DA SILVACONSELHEIRO TUTELAR
DJAILSON SOUSA DA SILVAASSESSOR DE TRANSPORTES
JACINTA PEREIRA FERREIRAASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS
MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO LEITEAGENTE ADMINISTRATIVO
MARIA JOSELAIDE GOMES BINUEAGENTE ADMINISTRATIVO
PEDRO JOAQUIM DA SILVAAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
   
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