Planos municipais

Lista de planos municipais

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO AS CRECHES: /2024

24/04/2024

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS CRECHES PÚBLICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VERDEJANTE – PE

Os critérios para admissão de crianças nas creches são democráticos, transparentes e não discriminatórios. Os agrupamentos de creche denominado Berçário, Maternal I e Maternal II serão de tempo integral com atendimento nas unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos: I – Ser estudante da Unidade de Ensino; II – Cadastramento da solicitação de vagas; OBS: As vagas serão destinadas as crianças procedentes da primeira matrícula ou por meio de transferência obedecendo aos critérios de cadastramento e seleção de preenchimento das mesmas. Os agrupamentos de creche com a nomenclatura Maternal III e pré-escola com nomenclatura Jardim I e Jardim II serão de tempo parcial, podendo ser ampliada conforme planejamento da SME para tempo integral em unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos: I – Ser estudante da Unidade de Ensino; II – Primeira matrícula na unidade escolar com endereço mais próximo da residência ou aluno usuário do transporte escolar; III – Transferência desde que comprovada o endereço residencial ou usuário do transporte escolar, se houver aluno da zona rural. O atendimento à demanda será de acordo com a classificação das crianças seguindo a ordem dos quesitos: I – Endereço residencial do responsável pela criança; II – Crianças forem identificadas em situação de vulnerabilidade social durante o cadastramento ou posterior quando comprovado por outros órgãos que assegurem os direitos da criança e adolescente; III – Mãe adolescente de baixa renda; IV – Risco nutricional; V – Pais ou responsáveis trabalhadores comprovem que todos os responsáveis legais trabalhem, pelo menos, 8 horas diárias;Critérios de desempate: I – Localização geográfica Proximidade da residência/zoneamento garantidos em leis; II – Ordem (data) de cadastramento; III – Quando houver vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica; IV – Vítima de violência doméstica; V – Vulnerabilidade social; VI – Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação; VII – Atendimento a mãe ou responsável trabalhadora; VIII – Idade maior entre os inscritos para cada agrupamento; IX Estar em lista classificatória. Verdejante, 23 de abril de 2024

https://www.verdejante.pe.gov.br/cartaservicos.php?id=97

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