24/04/2024
CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO DE ACESSO ÀS CRECHES PÚBLICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VERDEJANTE PE
Os critérios para admissão de crianças nas creches são democráticos, transparentes e não discriminatórios. Os agrupamentos de creche denominado Berçário, Maternal I e Maternal II serão de tempo integral com atendimento nas unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos: I Ser estudante da Unidade de Ensino; II Cadastramento da solicitação de vagas; OBS: As vagas serão destinadas as crianças procedentes da primeira matrícula ou por meio de transferência obedecendo aos critérios de cadastramento e seleção de preenchimento das mesmas. Os agrupamentos de creche com a nomenclatura Maternal III e pré-escola com nomenclatura Jardim I e Jardim II serão de tempo parcial, podendo ser ampliada conforme planejamento da SME para tempo integral em unidades com infraestrutura adequada seguindo os quesitos: I Ser estudante da Unidade de Ensino; II Primeira matrícula na unidade escolar com endereço mais próximo da residência ou aluno usuário do transporte escolar; III Transferência desde que comprovada o endereço residencial ou usuário do transporte escolar, se houver aluno da zona rural. O atendimento à demanda será de acordo com a classificação das crianças seguindo a ordem dos quesitos: I Endereço residencial do responsável pela criança; II Crianças forem identificadas em situação de vulnerabilidade social durante o cadastramento ou posterior quando comprovado por outros órgãos que assegurem os direitos da criança e adolescente; III Mãe adolescente de baixa renda; IV Risco nutricional; V Pais ou responsáveis trabalhadores comprovem que todos os responsáveis legais trabalhem, pelo menos, 8 horas diárias;Critérios de desempate: I Localização geográfica Proximidade da residência/zoneamento garantidos em leis; II Ordem (data) de cadastramento; III Quando houver vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica; IV Vítima de violência doméstica; V Vulnerabilidade social; VI Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação; VII Atendimento a mãe ou responsável trabalhadora; VIII Idade maior entre os inscritos para cada agrupamento; IX Estar em lista classificatória. Verdejante, 23 de abril de 2024