Perguntas frequentes

Lista de perguntas e resposta mais frequentes da entidade.

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
LISTA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Foram encontradas 134 registros

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O Orçamento Participativo - OP é um mecanismo direto de participação da população. Através dele, a população discute, analisa e decide sobre o orçamento público municipal e as políticas públicas, fazendo um levantamento das necessidades de seu setor para discutir as prioridades de acordo com o orçamento do município. Dessa forma, o cidadão passa a ser um protagonista permanente da gestão pública, não restringindo sua participação apenas ao ato de votar. Através do OP todo cidadão tem direito a indicar serviços, obras ou melhorias para seu bairro ou região e até mesmo para a cidade, assegurando assim a participação democrática dos cidadãos nas decisões sobre onde investir o dinheiro público.

Os coronavírus são uma grande família viral, que causam infecções respiratórias em seres humanos e em animais. Em 80% dos casos, infecções por coronavírus causam doenças respiratórias leves a moderadas, semelhantes a um resfriado comum.

A Ouvidoria é um canal de comunicação que faz a mediação entre o cidadão e a administração pública, quanto aos assuntos pertinentes à Prefeitura Municipal de Verdejante. Por meio dela, as pessoas podem expressar opiniões, fazer reclamações, apresentar denúncias e sugerir melhorias, assim participar de forma efetiva da gestão pública. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

A Carta de Serviços aos Usuários de Serviços Públicos, prevista na Lei 12.460 de 26 de junho de 2017 (Lei de Proteção e Defesa aos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos) e regulamentada pelo Decreto 9.094 de 17 de julho de 2017, é o documento em que as instituições públicas informam a seus públicos alvos e à sociedade em geral, os serviços prestados, as formas de acesso e obtenção a tais serviços, bem como contatos com os órgãos/entidades e orientações gerais, expressando o compromisso com os padrões de qualidade, eficiência e eficácia estabelecidos durante a execução das atividades e a entrega desses serviços a seus usuários. Nesse sentido, a Carta de Serviços ao Usuário da Prefeitura de Verdejante, é um instrumento balizado na legislação vigente, atualizado periodicamente, que reúne informações de todos os serviços prestados com vistas à simplificação de atendimento, transparência e controle social. Benefícios Para o cidadão: - Clareza sobre a atividade e os serviços prestados pelos órgãos/entidades; - Serviços públicos disponibilizados de forma adequada às necessidades e expectativas dos seus públicos-alvos; - Cidadãos com maiores condições de exigir e defender seus direitos. Para o órgão ou entidade pública: - Direcionamento do órgão/entidade para a gestão por resultados; - Ganho em eficiência: economia de tempo e recursos; - Aproximação do órgão ou entidade aos seus públicos alvos e estímulo à gestão participativa; - Melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados. Para o servidor público: - Maior clareza na definição dos compromissos e resultados esperados da sua atuação, especialmente nos processos de atendimento ao público; - Maior significado ao seu trabalho, em função da maior visibilidade interna e externa do seu desempenho; - Maiores possibilidades de reconhecimento institucional da qualidade do desempenho profissional.

MEI significa Microempreendedor Individual. O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade os profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

A Prefeitura de Verdejante tem sua sede administrativa localizada na Praça Raimundo Targino Ferreira, 22, Centro, Verdejante - PE

A Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018) tem como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Também tem como foco a criação de um cenário de segurança jurídica, com a padronização de regulamentos e práticas para promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, de acordo com os parâmetros internacionais existentes.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Conforme definido pelo Decreto nº 7.185/2010, a liberação em tempo real se refere à disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento.

Orçamento é a forma de organizar as contas do município, ou seja, nele está a previsão do que vai entrar de dinheiro (receitas) e como se pretende gastar na cidade (despesas) durante o próximo ano. O orçamento é apresentado na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma integrada com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Dessa forma uma obra ou serviço só poderá ser realizado se obedecer a essas leis, que são aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores.

Os sinais e sintomas clínicos são principalmente respiratórios, semelhantes aos de um resfriado comum. Em casos mais graves, podem também causar infecção do trato respiratório inferior, como as pneumonias.

Viabilizar o controle social da qualidade dos serviços públicos e estreitar a relação entre o cidadão e a Prefeitura, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação de serviços e fortalecer o exercício da cidadania.

O art. 9° da Lei de Acesso instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC. São funções do SIC: a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação; b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação; c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes. Cada órgão e entidade do poder público deve se estruturar para tornar efetivo o direito de acesso à informação, sendo obrigatória a instalação do SIC pelo menos em sua sede, em local de fácil acesso e identificação pela sociedade.

A Prefeitura funciona de segunda à sexta, das 7:30h às 13:30h, excetos feriados.

A Carta de Serviços é um instrumento que informa aos cidadãos sobre os serviços prestados pelo órgão público. Bem como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos. A Carta permite aos cidadãos aderirem o real desempenho institucional, colaborando para a construção dos padrões de qualidade e excelência dos serviços públicos.

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

A Lei Nº 13.709, foi publicada em 14 de Agosto de 2018 e sancionada em setembro de 2020. A proteção de dados pessoais também consta no rol de direitos e garantias fundamentais (art. 5, LXXIX), a partir da promulgação da Emenda Constitucional n. 115/2022.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A participação no Orçamento Participativo está aberta a todos os cidadãos maiores de 16 anos de idade, residentes, trabalhadores ou estudantes domiciliados, assim como representantes das diversas organizações da sociedade civil. A participação dos cidadãos pode ser efetuada em dois momentos: Apresentação de propostas em audiência pública e através da internet.

O diagnóstico é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou coleta de secreções da boca e nariz).

As ouvidorias podem ser buscadas para a manifestação de: Sugestões: Ideias ou propostas de melhoramentos de políticas e serviços prestados pela Administração Pública. Elogios: Satisfação ou felicidade com um atendimento ou com a prestação de serviços públicos. Solicitações: Requerimento de atendimento ou serviço ou ainda comunicar um problema. Denúncia: Comunicações de infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção e violação de direitos. Reclamação: Manifestação de insatisfação em relação a um serviço público. Acesso à Informação: Solicitação de acesso às informações públicas. O recebimento de manifestação não pode ser negado.

Recomenda-se que o cidadão acione a Ouvidoria quando: a) não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na instituição; b) tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas; c) for vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados; d) desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir para tornar a cidade ainda melhor; e) desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor; ou f) querer solicitar adoção de providência por parte da Administração.

A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

a) Para solicitar uma informação pelo e-SIC, o usuário primeiramente deverá acessar o sistema. Caso seja o primeiro acesso do cidadão ao e-SIC, ele deverá fazer seu cadastro no sistema; b) Para fazer um pedido de acesso à informação, o usuário deve entrar na seção “Registrar pedido” do e-SIC e preencher o formulário. c) Uma tela com o número de protocolo gerado será disponibilizada. Informações mais detalhadas sobre como fazer um pedido de acesso podem ser encontradas no Manual do Usuário.

A Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos: I - prioridades de atendimento; II - previsão de tempo de espera para atendimento; III - mecanismos de comunicação com os usuários; IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação. A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo

Selo ATRICON Prata 2024Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024
Selo SEBRAE Referencia em Atendimento Bronze 2024