Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
30/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
02/06/2023
Data da
ratificação:
30/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
02/06/2023
Valor estimado: R$
154.652,00 (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), VISANDO ATENDER AS EVENTUAIS E FUTURAS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E COORDENARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS AUTOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Educação, solicitou a contratação eventual fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (MERENDA ESCOLAR), visando atender as eventuais e futuras necessidades das diversas secretarias e coordenarias da Administração Municipal, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência;
Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão Eletrônico n° 002/2023 com processo homologado em 04/04/2023, onde foi convocado o Licitante FABIANO ROBERTO ALVES GONDIM EPP a assinar Ata de Registro de Preços dos itens 38, 39 e 41, porém, o mesmo não acudiu ao chamamento e foi encaminhado ao setor responsável para que sejam tomadas as medidas de sanção ao licitante inadimplente;
Considerando que na homologação existem licitantes remanescentes que foram convocados a assumir o preço do primeiro colocado, porém os mesmos se posicionaram, alegando que só poderiam admitir esses itens pelos preços ofertados em seu último lance,
Considerando que a Secretaria enviou estudo do mercado através de plataforma de consulta de preços, constatando preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização,
Considerando que devido à necessidade da administração que acumulará prejuízos caso resolva repetir o Pregão,
Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito,
Torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as propostas apresentadas pela Secretaria.
Justificativa do preço
justifica-se o preço desta licitação conforme art. 24, inciso V da lei nº 8666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."
Fundamentação legal
justifica-se esta licitação conforme art. 24, inciso V da lei nº 8666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."